ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como alínea "a" do é único do
artigo 13 do projeto da Subcomissão da Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o que se
segue:
a) - As forças Armadas do Brasil cumprirão
missões no exterior, por determinação da ONU e da
OEA, somente depois de autorização do Congresso
Nacional. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como é único e alíneas ao
artigo 22 do projeto da Subcomissão de Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o que se
segue:
§ único - É facultada a criação de Força
Pública Municipal mista, destinada a auxiliar no
combate ao crime e no serviço de trânsito, e a dar
assistência em geral.
a) - o efetivo será fixado em lei municipal.
b) - A F.P.M. se manterá com recursos do
Tesouro do Município, e adotará organização e
disciplina militares.
c) - Se solicitado por autoridade competente,
o comando poderá autorizar a F.P.M a acudir outros
Municípios em suas necessidades de emergência.
d) - Em caso de subversão da ordem e de
comoção intestina, a F.P.M. poderá ser convocada
como força auxiliar do Exército Brasileiro. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como parágrafo único e alíneas
do artigo 16, Capítulo II, dos Partidos Políticos,
do projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, o que segue:
Parágrafo único. - O Fundo Partidário tem
dotação própria no Orçamento da União, reforçado
com muitas previstas na legislação eleitoral.
a - O Partido Político terá direito à
aliquota do Fundo Partidário se eleger, - pelo
menos na segunda eleição a que tenha concorrido, -
representante em uma das Casas Legislativas de, no
mínimo, dois Estados.
b) - As alíquotas do Fundo Partidário, de
valores iguais, para todos os Partidos, serão
assim distribuídas dentro do Partido:
- Vinte por cento para a direção nacional;
- Trinta por cento para as direções
estaduais;
- Cinquenta por cento para as direções
municipais. | | | Parecer: | A emenda propõe um parágrafo e duas alíneas visando a re-
gular a Constituição do Fundo Partidário e a sua divisão pe-
los partidos. O nosso substitutivo determina que essa matéria
deva ser desciplinada em lei. Coerentes com esse ponto de
vista rejeitamos a proposição. Parecer contrário, por imper-
tinente. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como § 2o. do artigo 18,
Capítulo dos Partidos Políticos, do projeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, o que se segue:
§ 2o. - Qualquer membro da Comissão Executiva
Regional, provisória ou definitiva, poderá
credenciar filiados para organizarem o Partido nos
Estados, Territórios, Distrito Federal e
Municípios. | | | Parecer: | Empenha-se o Autor da Emenda em aditar um parágrafo ao
artigo 18 do Anteprojeto, dispondo sobre credenciamento de fi
liados para organizar o partido nos Estados, Territórios etc.
Por se tratar de matéria da economia interna dos partidos, re
metemos sua disciplinação aos estatutos partidários.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como parágrafo 1o. e alíneas
do artigo 18, Capítulo dos Partidos Políticos, do
projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, o que se segue:
§ 1o. - Não excederá de um ano o mandato de
Comissão Executiva Provisória, sob pena de
cassação do registro, definitivo ou provisório, do
Partido no âmbito em que atue.
a - Em caso de nomeação de nova Comissão
Provisória, só por mais uma vez, não participarão
dela os componentes da anterior.
b) - As Comissões Provisórias, existentes à
data da promulgação desta Constituição, terão seis
meses de prazo para a convocação de convenção, que
eleija o diretório definitivo. | | | Parecer: | Sugere o nobre Constituinte o aditamento ao artigo 18 do
Anteprojeto de um parágrafo e duas alíneas, dispondo sobre a
organização e funcionamento dos partidos.
Por entendermos ser este um assunto da economia interna
dos partidos, remetemos sua disciplinação para os estatutos
partidários.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como § 2o. do artigo 12 do
projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, o que se segue:
§ 2o. - Configura-se crime eleitoral a
transparência, de um Município para outro, de
título de eleitor, que não haja mudado de
domicílio. | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar parágrafo ao artigo doze pa-
ra configurar crime eleitoral a transferência, de um municí-
pio para outro, de Título de eleitor que não haja mudado de
domicílio.
A matéria deve ser disciplinada no Código Eleitoral.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como § 10. do artigo 12 do
projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, o que se segue:
§ 1o. - Está sujeito à demissão a bem do
serviço público, além das penas previstas para
atos fraudulentos, o funcionário que alterar os
mapas de apuração das Mesas Eleitorais, em favor
ou em prejuízo de candidatos. | | | Parecer: | Deseja o ilustre Autor da Emenda incluir um parágrafo ao
Art 12 do Anteprojeto, punindo com a pena de demissão a bem
do serviço público, o funcionário que alterar os mapas de apu
ração das Mesas Eleitorais, com a total modificação dos re-
sultados dos pleitos eleitorais, estamos inteiramente solidá-
rios. Acontece, entretanto, que este assunto está afeto à
disciplina da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se ao art. 13o. a seguinte redação:
"As Forças Armadas destinam-se a assegurar a
independência e a soberania do país, a integridade
de seu território, os poderes constitucionais e,
por iniciativa expressa destes, nos casos estritos
da lei, a ordem constitucional." | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Congresso Nacional ou por qualquer de suas
Casas têm o direito, e, mediante requerimento de
um terço de seus membros, o dever de nomear uma
Comissão de Inquérito sobre fato determinado,
dispondo dos meios adequados para seu
funcionamento.
As Comissões de Inquérito gozam dos poderes
instrutórios das autoridades judiciais e as
disposições relativas ao processo penal terão
aplicação por analogia à apuração de provas.
As autoridades administrativas e os tribunais
são obrigados a prestar ajuda judicial e
administrativa à mesma. | | | Parecer: | Encaminha o ilustre Deputado Constituinte Nelton Frie-
drich a esta Comissão a Emenda que foi registrada sob o n.
400464-7, na qual pretende que o Congresso Nacional, por qual
quer de suas Casas e, mediante requerimento de um terço de
seus membros, fique no dever nomear Comissão de Inquérito so-
bre determinados fatos, gozando elas de poderes instrutórios
próprios das autoridades judiciais, ficando os agentes admi-
nistrativos e os tribunais obrigados à prestação de apoio.
A medida em questão, inegavelmente, poderá merecer acolhi
da face à meritória intenção de de conferir ao Congresso Na-
cional instrumento eficaz de fiscalização do Poder Executivo.
Todavia, a providência sugerida não se inclui no âmbito
de apreciação desta Comissão, melhor se afinando com a maté-
ria atinente à Comissão da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo.
Pelas razões expostas, somos pela prejudicialidade da E-
menda. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Congresso Nacional ou por qualquer de suas
casas têm o direito, e, mediante requerimento de
1/3 (um terço) de seus membros, o dever de nomear
uma Comissão de Inquérito sobre fato determinado,
dispondo dos meios adequados para seu
funcionamento.
As Comissões de Inquérito gozam dos poderes
instrutórios das autoridades judiciais e as
disposições relativas ao processo penal terão
aplicação por analogia à apuração de provas.
As autoridades administrativas e os tribunais
são obrigados a prestar ajuda judicial e
administrativa à mesma. | | | Parecer: | Encaminha o ilustre Deputado Constituinte Nelton Frie-
drich a esta Comissão a Emenda que foi registrada sob o n.
400465-5, na qual pretende que o Congresso Nacional, por qual
quer de suas Casas e, mediante requerimento de um terço de
seus membros, fique no dever nomear Comissão de Inquérito so-
bre determinados fatos, gozando elas de poderes instrutórios
próprios das autoridades judiciais, ficando os agentes admi-
nistrativos e os tribunais obrigados à prestação de apoio.
A proposição em tela é em tudo identica àquela que tomou
o n.400464-7, cujo parecer concluiu pela sua prejudicialida-
de.
Em coerência com a manifestação supracitada, entendemos
que deva a Emenda ser considerada prejudicada. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"No intervalo das sessões legislativas o
estado de sítio poderá ser decretado pelo
Presidente da República, obedecidas as hipóteses
dos incisos do art. 2o.."
Mantêm-se o parágrafo 1o. e o 2o. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | As Forças Armadas, constituídas pelo
Exército, Marinha e Aeronáutica, reunida e
subordinadas ao Ministério da Defesa, tem como
missão garantir a soberania e independência do
Brasil, defender sua integridade territorial e o
ordenamento constitucional, sob comando do
Presidente da República.
É de competência exclusiva do Congresso
Nacional legislar sobre a organização da Defesa
Nacional, definição dos deveres dela decorrentes e
bases gerais da organização, do funcionamento e da
disciplina das Forças Armadas, conforme os
princípios da presente Constituição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | V - A - Subcomissão de Tributos, Participação
e Distribuição das Receitas.
Dê-se ao Art. 19, item I, a seguinte redação:
Art. 19 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), cinquenta e dois por cento, na forma
seguinte:
a) vinte por cento, ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) trinta por cento ao Fundo de Participação
dos Municípios; e
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de instituições oficiais
de fomento;
Suprima-se o item II do parágrafo 1o. do Art.
24 | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | V-A - Subcomissão - Emenda Aditiva Nas
Disposições Transitórias
Ao texto do Art. 24 acrescente-se o seguinte:
I - ...., caso não se ultime em tempo útil o
censo demográfico por amostragem que o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
promoverá trinta dias após a promulgação desta
Constituição. Proclamados os resultados do censo,
a participação dos Estados e Municípios
prosseguirá segundo os dados populacionais
obtidos. | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis-
tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi-
tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên-
cia.
Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário
entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro-
mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu-
tário a ser substituído.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa-
ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência,
tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados
e definidos em lei complementar os critérios e as formas de
participação.
Consoante essas normas específicas,seriam adotados em
1988 os critérios de participação previstos na legislação a-
tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente,
os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2%
e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989,
esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi-
nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci-
dos no Anteprojeto.
Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis
positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido
de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício
de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao
da publicação da lei complementar que vier a regular a maté
ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto
percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os
percentuais da disposição específica do ante-
projeto ( 18,5 % e 22,5 %)
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Destinada a aperfeiçoar a configuração da
Comissão Especial Mista Permanente prevista no
art. 4o. do Anteprojeto.
Suprima-se o inciso VI do art. 4o. e seus
parágrafos, substituindo-se pelo texto de um
artigo que será o 5o, remunerando-se os seguintes.
Da Comissão Especial Mista Permamente de
Controle Financeiro
Art. 5o. - Fica instituída, no âmbito do
congresso Nacional, uma Comissão Mista Especial
Permamente de Controle Financeiro, composta de
deputados e senadores na qual estejam
proporcionalmente representados todos os partidos
políticos e constituída, na forma e com as
atribuições e funcionamnto, nos termos em que vier
a estabelecer o Regimento Interno, incluídas mais
as seguintes:
I - Fiscalizar todos os órgãos financeiros
federais, estaduais ou municipais, ou a eles
vinculados, sem prejuízo de igual competência
estabelecida nesta Constituição para outras
entidades e em normas dos Estados e Municípios
para suas respectivas jurisdições;
II - Promover, ad referendum ao Congresso
Nacional, a sustação temporária ou definitiva de
atos administrativos dos órgãos submetidos à
fiscalização, relacionados com as políticas
cambial, creditícia e monetária, em desacordo com
a Lei Orçamentária ou com o Plano de Governo
aprovado pelo congresso Nacional;
III - Determinar auditorias, inquéritos e
investigações para apurar irregularidades,
favorecimentos ilícitos e outras formas de lesão
ao interesse público que cheguem ao conhecimento
de integrantes do Congresso Nacional e determinar
ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público a
apuração de responsabilidades civis e penais.
Parágrafo Único - As deliberações da Comissão
Mista Especial Permanente de Controle Financeiro
serão publicados no Diário do Congresso Nacional e
torna-se - ão definitivas se não houver
manifestação das duas Casas do Parlamento, em
sessenta dias determinando a cassação ou
suspensão. | | | Parecer: | O exame de emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levam-nos a concluir por
sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam a
elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 1o:
Art. 1o. - Compete a União:
..........
VI - punir a usura em todas as suas
modalidades, proibidos juros reais acima de doze
por cento (12%) ao ano. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | V-C Subcomissão do Sistema Financeiro
Suprima-se o Art. 16o, substituindo - o pelo
texto seguinte:
- O Conselho Monetário Nacional é o órgão
formulador da política nacional da moeda e do
crédito, no âmbito do Poder Executivo:
§ 1o. - Na composição do Conselho Monetário
Nacional, os cargos serão preenchidos por nomeação
do Presidente da República, mediante listas de
nomes de cinco ou mais cidadãos de reputação
ilibada e notória capacidade em assuntos
econômico-financeiros, sem participação em
empresas dependentes de negócios vinculados ao
Sistema Financeiro Nacional, listas elaboradas, em
eleição, a primeira pela Comissão de Economia e
Finanças da Câmara e Senado Federal; a segunda
pela Federação Nacional da indústria; a terceira
pela Federação Nacional da Agricultura, a quarta
pela Federação de Sindicatos dos Bancários, de
modo a que essa quatro entidades estejam
igualmente representadas com voz e voto, cabendo
ao Presidente da República nomear um quinto dos
integrantes entre cidadãos de sua livre escolha.
§ 2o. - Os presidentes e diretores do Banco
Central e da República, do Banco do Brasil e Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
serão nomeados segundo o mesmo processo do
parágrafo anterior.
§ 3o. - As reuniões do Conselho Monetário
Nacional e das diretorias dos bancos mencionados
no parágrafo anterior realizar-se-ão mediante
convocação em edital publicado no Diário Oficial,
com indicação dos assuntos e com divulgação das
atas do ocorrido, cabendo a qualquer cidadão,
atingido pelos atos administrativos, representar
contra seus efeitos, por escrito, à Comissão de
Economia e Finanças da Câmara e do Senado que
apreciará a petição na primeira reunião seguinte e
levará; se for o caso, ao conhecimento da
Presidência da República, para ulteriores medidas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confroto com o do Anteprojeto da
Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto,
não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza
com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o. o seguinte
parágrafo 2o. remunerando-se os demais:
§ 2o. - O exercício de atividade de banco de
depósitos é privativo de pessoas jurídicas de
direito público.
Acrescente-se ao título disposições
transitórias o seguinte artigo 17o:
Art. 17 - "Os bancos de depósitos e demais
empresas financeiras e de seguros, controladas por
capital privado nacional, permanecerão em
funcionamento, com seu quadro atual de empregados
e diretores executivos e terão o prazo
improrrogável de um ano para a transferência do
capital estrangeiro nelas existentes a
brasileiros.
Parágrafo Único - Os bancos de capital
privado, coletores de depósitos, cujos
estabelecimentos passam aos bancos da União, dos
Estados e dos Municípios, onde estiverem as
respectivas sedes sociais, terão anulados, sem
ônus, as atuais cartas patentes. Os imóveis e suas
instalações, incorporados ao patrimônio dos bancos
estatais, serão indenizados, pelo seu justo valor,
com pagamento na forma estabelecida em lei
especial."" | | | Parecer: | A economia brasileira conviveu ao longo deste século com
um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50, a partici-
pação do Estado nesse setor cresceu substancialmente, com a
criação do sistema BNDES, bancos de desenvolvimento estaduais
regionais, etc.
Entendemos, portanto, que o sistema misto com participação
majoritária do Estado deve permanecer no país, com fortaleci-
mento das instituições já existentes.
A emenda do ilustre Constituinte foge, ademais, à orienta-
ção adotada pelos membros da própria subcomissão na primeira
fase dos trabalhos.
REJEITADA. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "d" ao inciso III, do
art. 7o., do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição da Receitas,
na forma que se segue:
letra d - O patrimônio, a renda ou os
serviços dos partidos políticos e de instituições
de educação, cultura ou pesquisas científicas de
assistência social e das entidades fechadas de
previdência privada, observadas os requisitos
estabelecidos em lei complementar. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00791 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o., do art. 21, do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas. | | | Parecer: | Segundo o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Siste
ma Tributário, o FPE seria distribuido exclusivamente à unida
des federadas cuja "renda per capita" supere à nacional, o
que implicaria excluir da repartição os estados de São Paulo,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, bem como
o Distrito Federal - conforme parâmetros atualmente adotados
pelo TCU. A medida complementa as mudanças efetuadas no âmbi-
to das competências tributárias., pois em grande parte, ampli
ação da base de incidência do ICM, beneficia relativamente
mais às Regiões desenvolvidas do País.
Cabe, neste contexto, reforçar a característica redistri-
buitiva do fundo de participação, o que é pretendido com o
dispositivo em questão.
A norma incluída no Anteprojeto, portanto, é lógica e ra-
cional. Vale questionar, porém se para garantir a função com-
pensatória do Fundo é necessário introduzir na Constituição
uma regra tão rígida.
Uma certa flexibilidade no ordenamento institucional é
fundamental para atender mudanças na estrutura econômica e so
cial a curto e médio prazos.
Contemplando essa preocupação, sem ferir o espírito da
norma, ao lado de se manter o atual mérito, agora elevado à
nível constitucional, de serem melhor aquinhoados, os Estados
menos desenvolvidos, reduz-se a exclusividade de participação
para os Estados de renda per capita inferior à nacional a vin
te por cento dos recursos do Fundo. | |
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