ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprimir o § 2o., do artigo 34, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda a supressão do § 2o. do art.
34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que
assegura aos atuais Procuradores da República o direito de
optarem "de forma irretratável", entre as carreiras do Mi-
nistério Público e da Advocacia Geral da União.
Somos pela rejeição da Emenda, fundado nos argumentos
expendidos no parecer pela rejeição da Emenda no. 1389/2. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01285 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 169
"IV - emissão e resgate de títulos da dívida
pública."
Suprimir o inciso. | | | Parecer: | A emissão e o resgate de títulos da dívida pública
constitue matéria da mais alta relevância na gestão das fi-
nanças públicas, o que justifica a sua referência destacada
no inciso IV, independentemente dos aspectos genéricos conti-
dos no inciso II, do art. 169 do Projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01286 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 169.
Suprimir os incisos II, III, IV e VI. | | | Parecer: | Os incisos que a Emenda pretende suprimir tratam de ma-
téria da mais elevada importância para a gestão das finanças
públicas, o que justifica a edição de normas, limites e prin-
cípios básicos, a nível de lei complementar.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01287 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 185
Suprimir a expressão "... e às empresas de
pequeno porte" e "... creditícias..." | | | Parecer: | O autor da emenda intenta suprimir expressões do art.
185 do Projeto de forma a assegurar tratamento diferenciado
apenas às microempresas, excluindo deste as empresas de
pequeno porte.
Retira também os estímulos creditícios às empresas, dei-
xando esta definição para a lei ordinária.
No caso brasileiro, o auxílio às micro e pequenas em-
presas, de forma a garantir-lhes eficiente papel na econo-
mia, justifica-se, entre outros, pelos seguintes aspectos a
elas inerentes: atendimento das necessidades de consumo de
grande parte da população, em especial a de baixa renda; fi-
xação de renda em áreas menos desenvolvidas, o que contribui
decisivamente para melhor distribuição de riquezas e atenua-
ção de desequilíbrios regionais; elevada densidade de mão-
de-obra e, em consequência, baixa intensidade de capital.
Pelo exposto, somos pela rejeição da presente emenda. | |
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