ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda propomos dar a seguinte
redação ao art. 2o.
Art. 2o. São eleitores, brasileiros que já
tenham completado 16 anos e que estejam alistado
na forma da lei.
Suprimir no § 1o. as expressões: "exceto os
conscritos durante o período do serviço militar
obrigatório".
Suprimir o § 2o. do art. 2o., renumerando-se
o § 3o., que passará a ser § 2o. | | | Parecer: | Pelas razões expostas no parecer à Emenda do nobre consti
tuinte Paulo Delgado, somos contrários ao que propõe igual-
mente o ilustre constituinte Antero de Barros. Devemos conti
nuar limitando o alistamento eleitoral aos dezoito anos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda propomos as seguinte
modificações:
Art. 7o. O mandato do presidente e do Vice-
Presidente da República, do Governador e Vice-
Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de
cinco anos.
Art. 8o. O mandato dos Senadores, Deputados
Federais, Deputados Estaduais e Vereadores será de
cinco anos.
Suprimir os arts. 9o. e 10o.
O Parágrafo único do art. 12 passar ter a
seguinte redação:
Parágrafo único. Onde não for possível a
implantação desse processo, será utilizada a
cédula oficial única, cujo modelo depende da
aprovação pelo Congresso Nacional, trezentos dias
antes das eleições.
O art. 16o. passa ter a seguinte redação.
Art. 16. Será considerado partido de âmbito
nacional, e como gozando do direito de acesso à
propaganda eleitoral gratuita e aos recursos de
fundo partidário, aquele que estiver organizado em
pelo menos cinquenta por cento das unidades da
Federação com número mínimo de 100 filiados em
cada uma delas.
Suprimir o art. 17o. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Antero de Barros propõe:
1. que o mandato do Presidente da República seja de cinco
anos;
2. que o mandato dos Deputados Federais, Estaduais e Vere
adores seja de cinco anos;
3. que sejam revogados os arts. 9. e 10. Anteprojeto;
4. que sejam alteradas as redações dos arts. 12 e 16.
Quanto à duração do mandato do Presidente da República,
toca muita razão ao ilustre Constituinte, quando afirma ser
cinco anos o tempo mímino para que um governante possa execu-
tar uma obra administrativa. De fato, cinco anos acabam sendo
apenas, três, porque, no primeiro o Presidente vai familiari-
zar-se com a máquina administrativa, compor e ajustar o Gover
verna o segundo, o terceiro e o quarto. O quinto ano será pra
ticamente consumido com a preparação da eleição do suces-
sor.
Discordamos do aumento do mandato dos Deputados Federais
por entendermos que a eleição Presidencial deverá realizar-se
isoladamente para que a discussão dos problemas nacionais não
sofra interferência de outros interesses políticos localiza-
dos.
Como o Autor da Emenda, entendemos que os temas tratados
nos arts. 9. e 10. cabem mais na legislação complementar, o
mesmo devendo ocorrer com o 12..
Pelas razões expostas acolhemos a emenda na forma de-sube
menda do relator.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda propomos dar a seguinte
redação ao art. 3o. passa ter a seguinte redação:
Art. 3o. O Sistema eleitoral é proporcional.
Suprimir o art. 4o. e seus parágrafos. | | | Parecer: | Propõe o nobre deputado Antero de Barros que se mantenha
o sistema proporcional puro para as eleições para a Câmara
dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmara de Vereado-
res, para garantir, segundo diz na justificativa, " a sobrevi
vência dos partidos considerados pequenos e os de natureza
ideologica". Em parecer dado à Emenda No....analisamos as van
tagens e desvantagens dos dois sistemas - proporcional e majo
ritário. O que está adotado no Anteprojeto é exatamente a uti
lização dos dois sistemas. O sistema misto mantendo o voto
proporcional assegurará a representação das minorias.
Ora, segundo nossas análises, figura entre as vantagens
do voto majoritário o fato de permitir a eleição de maiorias
sólidas, assim como pesa em favor do sistema proporcional, a
garantia que oferece à presença das minorias no Parlamento.
É, pois, o sistema que melhor atende às condições políticas
de nosso País.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Nas disposições transitórias o art. 22 é
suprimido e os arts. 20 e 21 passam a ter a
seguinte redação:
Art. 20. Haverá eleição em 15 de novembro de
1988, para Prefeitos, Vereadores Presidente da
República;
Parágrafo único. Os eleitos em 1988 terão
excepcionalmente um mandato de sete anos; tomando
posse no dia 1o. de janeiro de 1989.
Art. 21. Haverá eleição no dia 15 de novembro
de 1990, para Deputados Estaduais, Deputados
Federais, Senador e Governador;
Parágrafo primeiro. Os eleitos em 1990, terão
mandato de cinco anos; tomando posse no dia 1o. de
janeiro de 1991.
Parágrafo segundo. A partir de 1995, haverá
eleições gerais e realizar-se em 15 de novembro,
com os eleitos possuindo mandato de cinco anos; e
com posse sempre no 1o. dia do ano. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Antero de Barros, do Estado
de Mato Grosso, que se modifiquem os artigos 20 e 21 do Ante-
projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políti
cos, para que seja determinado o esgotamento do mandato do a-
tual Presidente da República no mesmo instante em que ocorrer
o termo do mandato dos atuais prefeitos municipais, isto é,
no dia 1. de janeiro de 1989 e que antes, em novembro de 1988
se realizem eleições presidenciais municipais.
E para que no futuro tenhamos todas as eleições coincidin
do numa mesma data e também para que seja modificada sua dura
ção de todos os mandatos, o ilustre Constituinte propõe que
os prefeitos e o Presidente da República a serem eleitos em
1988 tenham mandato de sete anos e os Deputados Estaduais, De
putados Federais e Vereadores e Governadores a serem eleitos
em 1990 tenham mandato de cinco anos. Com isso, a partir de
1995 haverá eleições gerais, a realizar-se em 15 de novembro,
com os eleitos adquirindo mandatos de cinco anos, inclusive
os Senadores e todos tomariam posse "sempre no 1. dia do
ano".
Para tudo isso que propõe o ilustre Constituinte faz uma
longa justificativa. Diz, por exemplo, que ao propor a elei-
ção do Presidente da República em 1988 "estamos honrando com-
promissos que nós do PMDB e a Aliança Democrática fizemos em
praças públicas".
Sem desejarmos uma discussão jurídica sobre o mandato do
Presidente da República fixado na Constituição vigente, com
base na qual foi convocada a Assembléia Nacional Constituin-
te, aspecto a que aludimos mais detidamente no parecer à Emen
da do eminente Deputado Paulo Delgado gostariamos de
insistir nas conveniências políticas da separação da eleição
presidencial de quaisquer outras. A coincidência dessas elei-
ções não seria útil ao País na medida em que levaria fatalmen
te a uma municipalização do pleito para Presidente da Repúbli
ca. A próxima eleição presidencial será a primeira a realizar
-se pelo sufrágio direto e secreto em mais de vinte anos. É
importante que ela se faça autonomamente para permitir a
mais irrestrita discussão dos problemas nacionais, sejam os
de natureza política, como, e principalmente, os de caráter
econômico e social. É preciso favorecer a que a eleição do fu
turo Presidente da República se faça mediante uma opção níti-
da do eleitorado em torno de propostas doutrinárias, econômi-
cas e sociais. Certamente que uma campanha presidencial reali
zada simultâneamente com a de Prefeito não permitiria essa
discussão. A política municipal é muito forte. As posições
alí são bastante radicalizadas. Os interesses muito localiza-
dos. As motivações vinculadas à problemática paroquial. De re
pente muitas decisões sobre a eleição do Presidente passariam
a depender de questiúnculas, querelas e pendengas locais.
Uma das maiores discussões que hoje se fazem no âmbito da
Assembléia Nacional Constituinte, é quanto à duração do manda
to Presidencial. É quase unânime o entendimento de que um man
dato de seis anos é longo demais. E que um Mandato de quatro
anos é pequeno demais para o cumprimento de um programa de go
verno, considerando-se que o primeiro ano será ocupado com a
instalação do Governo; o último com a preparação da sucessão,
restando apenas dois anos para a efetiva ação administrativa.
Daí se estar firmando o consenso em torno do mandato de cinco
anos. Sete anos de mandato para o futuro Presidente da Repú-
blica seria,"data vênia" do ilustre proponente, um absurdo. A
opinião pública, que tanto reage ao de seis anos, por achá-lo
demasiadamente longo, não aceitaria o de sete, jamais.
A fórmula do nobre Deputado parece-nos muito complicada
para atingir a coincidência com a qual, aliás, concordamos,
desde que restrita às eleições Municipais e Estaduais, para
Prefeito, Governador, Deputados, Senadores e Vereadores. A
proposta conclui com mandato de cinco anos para os executivos
e legislativos, inclusive para os Senadores, o que contraria
frontalmente a nossa tradição nesse campo.
Podemos chegar à coincidência parcial, que é a que convém
atribuindo aos Prefeitos a serem eleitos em 1988 um mandato
de dois anos, permitida a estes, e excepcionalmente, a reelei
ção. Assim, em 1990 teriamos eleições para Governador, Prefei
tos, Senadores, Vereadores e Deputados.
Pelas razões aqui expostas, opinamos pela rejeição da
Emenda. Aproveitando aulgumas outras Emendas e incorporando
idéias do relator, estamos propondo redações diferentes aos
art. 5., 6., 7., 20., 21., e 22. do Anteprojeto, o que se po-
derá verificar no Substitutivo que acompanha parecer final
sobre o Anteprojeto e as Emendas.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Substituam-se os artigos 4o., 5o., 6o., 7o. e
8o., pelo seguintes artigo a ser renumerado:
"O Supremo Tribunal Federal elegerá, dentre
os seus componentes 5 membros, com rodízio anual,
para formarem uma Corte Constitucional, para
julgamento expedito e prioritário das arguições de
inconstitucionalidade.
§ 1o. - Das decisões da Corte Constitucional
caberá recurso ao plenário do STF, sem efeito
suspesivo. | | | Parecer: | O Constituinte Roberto Campos propõe emenda substituindo
todo o conteúdo dos artigos 4o., 5o., 6o., 7o. e 8o. por um
único artigo do seguinte teor:
"O Supremo Tribunal Federal elegerá, dentre os seus
componentes, 5 membros com rodízio anual, para forma-
rem uma Corte Constitucional,para julgamento expedito
e prioritário das arguições de inconstitucionalidade.
Parágrafo Único - Das decisões da Corte Constitucio-
nal caberá recurso ao plenário do Supremo Tribunal
Federal, sem efeito suspensivo".
Reconhece, o ilustre autor, o assoberbamento do Supremo
Tribunal com o julgamento de variadas causas, em detrimento ,
até, da agilização que deveria merecer o desate das questões
constitucionais. Inobstante, invectiva a criação de novos ór-
gãos judiciários, repudiando, assim, a orientação do Antepro-
jeto quanto à implantação do Tribunal Constitucional.
Concordes neste último aspecto, divergimos, entrentanto ,
quanto à maneira de suprir as lacunas apontadas pela Subco-
missão. Assim, no Substitutivo que apresentamos, fruto do
acolhimento da emenda formulada pelo Constituinte Daso
Coimbra, sugerimos a ampliação do número de membros do Supre-
mo Tribunal, de envolta com o acréscimo do rol de questões a
ele submetidas, objetivando caracterizá-lo como Corte eminen-
temente constitucional. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Nos Artigos (é e 13o., 15o. e 16o.,
substituir a expressão "Tribunal Constitucional"
pela expressão "Corte Constitucional". | | | Parecer: | Emenda da lavra do Constituinte Roberto Campos propõe a
substituição da expressão "Tribunal Constitucional" por "Cor-
te Constitucional", nos artigos que menciona.
Fundamenta sua proposição na pretensão, externada em
emenda anterior, de destacar uma Turma especializada do Su-
premo Tribunal Federal para cumprir a função de Corte Consti-
tucional.
Invocando os fundamentos expostos para rejeitar a emenda
400468-0, pedimos vênia para concluir este parecer de forma
análoga. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o art. 9o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | Parecer: | O Autor propõe a supressão do artigo nono do Anteproje-
to, por discordar de candidatura a dois cargos eletivos.
Somos contrário ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do Constituinte Paulo
Ramos.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | TEXTOqc
Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam o
seu objetivo social. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO SISTEMA FINANCEIROqc
Suprimir os Artigos 2o. e 3o., o Artigo 2o.
passa ter a seguinte redação:
Art. - Os bancos de depósitos, empresas
financeiras e de seguros terão a participação
majoritária do seu capital constituído pela União,
Estado ou Municípios; | | | Parecer: | A supressão dos Artigos 2. e 3. a nosso ver, é per-
tinente. Todavia, entendemos que a Carta Magna deve estabele-
cer alguns princípios básicos sobre a concessão para a aber -
tura das instituições finaneiras, especialmente em relação ao
capital estrangeiro. Por fim, parece-nos que o modelo misto
que experimentamos na economia brasileira nas décadas passa -
das deve ser mantido, reservando às instituições oficiais de
crédito, a participação majoritária.
Assim, opinamos pelo acolhimento parcial da Emenda
do ilustre Constituinte.
Acolhida Parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Onde couber: Do capítulo: Sub Comissão do
Orçamento e Fiscalização Financeira.
(........) - Fica prorrogado por 5 anos, a
partir de 1989, a Lei Complementar 31 de 11-10-77,
que cria o Estado de Mato Grosso do Sul,
desmembrado do Estado de Mato Grosso, corrigindo o
apoio financeiro da União ao Estado remanescente a
nível de 1979. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que ,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do País, à qual os fatos específicos relati-
vos a orçamento, fiscalização-financeira, se acham intimamen-
te ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e socias.
Agiu acertadamente a Subcomissão de Tributos, Perticipação e
Distribuição de Receitas ao deixar de incluir em seu antepro
jeto norma específica, própria de legislação infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Art (...) - A União Federal, os Estados,
Territórios e Distrito Federal e os Municípios,
exceto as capitais e aqueles integrantes das
Regiões Metropolitanas, destinarão, anualmente,
recursos financeiros suficiente e necessário, para
aplicação específica em Extenção Rural, através
dos Sistemas Governamentais de Assistência Técnica
e Extensão Rural. | | | Parecer: | Não obstante a importânacia da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Capítulo: Tributos e Distribuição de Receitas
Artigo 19 - A União distribuirá:
§ 1o. - Dos produtos de arrecadação dos
impostos sobre renda e proveitos de qualquer
natureza e sobre produtos industrializados artigo
12, III e IV) quarenta e sete por cento, na forma
seguinte:
a -
b -
c -
d - quatro por cento para aplicação do
Programa Nacional de Reforma Agrária. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo
linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o-
rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas
que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go-
vernamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur-
sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e
setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis-
ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio-
nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to-
da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain-
da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota-
ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir
autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den-
tro de uma visão global da realidade econômico-social do
País.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o art. 9o. e respectivo parágrafo
do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro. | | | Parecer: | O Art. 9o. do Anteprojeto discrimina os depositos ou
aplicações em instituições oficiais daqueles realizados em
instituições privadas.
Ora, se o objetivo for o de resguardar o interesse pú-
blico, nada melhor que estabelecer que a União não se respon-
sabilizara por depósitos ou aplicações em instituições finan-
ceiras, qualquer que seja a natureza juridica se de direito
público ou privado, princípios, alías, que se ajuste aos do
Subtitutivo desta Comissão.
Portanto, acolhemos a Emenda do ilustre Constituinte.
Aprovada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se, no ítem VI do art. 5o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro,
a seguinte expressão" ... observado o disposto na
letra I do art. 4o. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda e respectiva justificação le-
vam-nos a concluir que os elevados propósitos que a informam
adequam-se aos princípios que norteiam a elaboração do Subs-
titutivo.
Aprovado parcialmente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso III do
artigo 4o. do Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro.
Art. 4o.
.............................................
I -
.............................................
II -
..................................................
III - autorizar e aprovar empréstimos, ope-
rações, acordos e obrigações internas e externas
de qualquer natureza, contraídas pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. | | | Parecer: | A competência exclusiva do Congresso Nacional nesse
caso conforme caput do Artigo 4. do Anteprojeto, não seria
conveniente para o pais. Entendemos que, na matéria, a compe-
tência do Congresso deve ser a de legislar, com a sanção do
Presidente da República. Ademais, a lei deve fixar os limites
globais e condições das operações referidas na Emenda, e não
caso a caso.
Portanto, somos pelo não acolhimento da Emenda do
nobre Constituinte.
Pela Rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação nos ítens I e II do
art. 4o. do Anteprojeto da Subcomissão Financeira:
Art. 4o.
..................................................
I - Legislar sobre matéria financeira.
II - Estabelecer as condições, limites e
autorizar a emissão e títulos da dívida pública
federal, estadual e municipal. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levoi-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojetos da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece nos adequada. Todavia, en
tendemos que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido, consideramos prejudica a emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 2o. do Anteproejto
da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Entendemos que cabe à lei ordinária tratar da organização
e regras de funcionamento do sistema financeiro nacional,par-
ticularmente em questão de horário de funcionamento, locais,
etc.
Todavia, a Constituição deve fixar normas gerais sobre a
matéria.
Nesse sentido, consideramos prejudicada a emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 2o. do Anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A Corte Magna deve conter princípios sobre a participa-
ção do capital estrangeiro. Entendemos porém, que na área do
sistema financeiro, a lei deve regular as condições, limites,
restrições, etc, de ingresso de capital estrangeiro - como
aliás, observa-se na maioria dos países.
Nessa matéria, todavia, somos favoráveis a princípios
que resguardem os interesses nacionais, os acordos internacio
nais e os critérios de reciprocidade.
Por estas razões, consideramos prejudicada a Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 34
do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
Art. 34
..................................................
§ 1o. - O Banco Central do Brasil somente
poderá operar com instituições financeiras, sendo-
lhes vedado, contudo, a concessão de aval de
qualquer natureza, bem como realizar operações de
dívida pública, sem a expressa autorização do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Não obstante louvável a preocupação do nobre Cons -
tituinte, a Emenda ora examinada objetiva introduzir altera-
ção em dispositivo que, por ser pertinente à seção alusiva ao
Sistema Financeiro, foi suprimido do texto correspondente à
Fiscalização Financeira e Orçamentária.
----------Pela rejeição. | |
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