Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | LOUREMBERG NUNES ROCHA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Dá nova redação do artigo 378 do anteprojeto
de Constituição:
Art. 378 - .......omissis .........
VII - Valorização do trabalho | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00711 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Capítulo Iqc
Dos Trabalhadores e servidores públicosqc
SEÇÃO IIqc
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVISqc
"Art. - É vedado o ingresso no Serviço
Público da administração federal, direta e
indireta, dos servidores aposentados, civis e
militares, ressalvados para os cargos de Direção e
Assessoramento Superior, Órgãos de Pesquisa
Científica e Magistério Superior, se aprovados em
concurso de Provas e Títulos, para os dois
últimos." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01924 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 426:
"Art. 426 - É dever do Estado e da sociedade
proporcionar à criança assistência especial, caso
esteja em situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais ou
responsáveis."" | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01925 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 380.
"Art. 380 - O ensino fundamental será
ministrado em língua oficial, assegurado às nações
indígenas também o emprego de suas línguas e
processos de aprendizagem."" | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01926 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescenta inciso ao artigo 386:
"III - Prevejam direção administrativa
colegiada com participação paritária de
professores e pais de alunos ou de alunos
maiores."" | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01927 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 457, a redação seguinte:
"O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte
dias, encaminhará ao Congresso Nacional, os
Projetos das Leis Orgânicas previstas nestas
Disposições Transitórias"". | | | Parecer: | Acolho em parte a proposta de moficifações com a seguinte
subemenda para compatibilização com o caput:
Dê-se ao § 1o. do Art. 457 a seguinte redação:
"§ 1o. O Procurador Geral da República, no prazo de cento
e vinte dias, encaminhará, por intermédio da Presidência da
República, os projetos de leis complementares previstas no
caput deste artigo.". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01810 PREJUDICADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 419:
"Art. 419 - É dever do Estado e da sociedade
proporcionar à criança assistência especial, caso
esteja em situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais ou
responsáveis." | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01811 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 375.
"Art. 375 - O ensino fundamental será
ministrado em língua oficial, assegurado às nações
indígenas também o emprego de suas línguas e
processos de aprendizagem." | | | Parecer: | A Emenda conflita com o interesse nacional de oficializa-
ção e prestigio da língua portuguesa.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01812 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescenta inciso ao artigo 381:
"III - Prevejam direção administrativa
colegiada com participação paritária de
professores e pais de alunos ou de alunos
maiores." | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria
infraconstitucional. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01813 PREJUDICADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 451, a redação seguinte:
"O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte
dias, encaminhará ao Congresso Nacional, os
Projetos das Leis Orgânicas previstas nestas
Disposições Transitórias". | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08701 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 451 e seus
parágrafos.
Ao artigo 451 e aos seus parágrafos 1o. e
2o., suprimido o parágrafo 3o., dê-se a seguinte
redação:
Art. 451 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá as suas funções e a representação
judicial da União e os membros do Sistema da
Advocacia Consultiva da União a advocacia
consultiva.
§ 1o. - A Lei Orgânica do Ministério Público
Federal será proposta pelo Procurador Geral da
República ao Congresso Nacional, no prazo de cento
e vinte dias contados a partir da promulgação
desta Constituição.
§ 2o. - Integram a Procuradoria-Geral da
União os membros do Sistema da Advocacia
Consultiva da União, assegurada aos atuais
Procuradores da República a opção entre as
carreiras do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08702 APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e acrescente-
se ao artigo 57 "Competência dos Estados", o
seguinte inciso:
"IV - Legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios." | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
O parecer pela aprovação emitido na emenda 1p06341-8 já a-
tende, no mérito, a presente proposição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08703 APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No projeto da Comissão de Sistematização, no
título X - Disposições Transitórias, acrescente-se
ao artigo 451, o seguinte parágrafo único,
suprimindo-se, por via de consequência, os §§ 1o.,
2o. e 3o., por desnecessários.
"Parágrafo único - Os Assistentes Jurídicos
União, os Procuradores da Fazenda Nacional, os
Procuradores de Autarquias Federais, os
Procuradores e os Advogados de Ofício junto ao
Tribunal Marítimo, integram a Procuradoria-Geral
da União, de que trata o artigo 186 desta
Constituição, designados Procuradores da União." | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16517 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo I, do
Título VIII.
"1) A lei determinará as jazidas, minas e
demais recursos minerais julgadas estratégicas
básicas ou essenciais à economia nacional, para
efeito de nacionalização." | | | Parecer: | A implementação de uma política mineral consistente e
que atenda aos interesses do país é realmente necessária e
deverá ser feita através de leis ordinárias e de uma eficien-
te administração pública, sem que seja necessário incluir no
texto constitucional dispositivos que pela sua natureza, po-
dem ser circunstanciais e transitórios. Outros países, confor
me cita o próprio autor, têm conseguido implementar política
mineral eficiente sem que isso conste de seus textos consti-
tucionais.
Pelo que, somos pela rejeição da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16518 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo VIII, do
Título IX:
2 - A exploração e aproveitamento de recursos
minerais em terras ocupadas por silvícolas, só
poderá ser concedida a brasileiros ou empresas
constituídas por acionistas brasileiros,
obedecidas as seguintes condições:
I - proteção da cultura;
II - proteção da tradição e sítios sagrados;
III - proteção à ecologia e meio ambiente;
IV - indenização adequada; e
V - respeitada a vontade da comunidade
indígena. | | | Parecer: | As proposições que tratam da exploração mineral em
terras indígenas foram transformados em um único dispositivo
que segue orientação diversa daquela proposta pelo autor da
emenda.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16519 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo VIII, do
Título IX.
"Art. - São reconhecidos aos índios os
direitos originários sobre as terras de posse
imemorial onde se acham localizados e destinadas à
sua habitação efetiva, à suas atividades
produtivas e as necessárias à sua preservação
cultural segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 1o. - As terras de que trata este artigo,
nos termos que a lei federal determinar, são bens
inalienáveis da União, que as demarcará.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a
exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas
e demais recursos minerais e dos potenciais de
energia hidráulica, em terras indígenas, bem como
a proteção das instituições, bens, saúde e
educação dos índios." | | | Parecer: | A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos '
para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje -
to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão
indígena para a legislação ordinária.
Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con-
seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa
grave questão, como protelá-la?
O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar '
seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so-
ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua
vida sócio-econômica.
A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas
intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas'
no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado
até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios '
dos sete milhões que existiam na época do descobrimento.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16520 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Capítulo I, do Título IV, onde couber.
3) Compete à União:
I - O mapeamento geológico básico dos
recursos minerais do País. | | | Parecer: | Trata-se de matéria infraconstitucional. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23612 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado - art. 13 das
Disposições Transitórias
Ao artigo 13, das Disposições Transitórias,
seja dada a seguinte redação:
Artigo 13. - Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias de Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer as
suas atuais atividades dentro da área de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento
e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional o
projeto de Lei Complementar dispondo sobre a
estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral
da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção, de forma irretratável,
entre as Carreiras do Ministério Público Federal e
da Procuradoria Geral da União.
§ 3o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
União Federal e de suas Autarquias, atualmente
existentes, serão absorvidos pela Procuradoria
Geral da União.
§ 4o. - Os atuais Assistentes Jurídicos da
União, os Procuradores e Advogados de Ofício junto
ao Tribunal Marítimo, os Procuradores da Fazenda
Nacional e os Procuradores ou Advogados das
Autarquias Federais passam a integrar, em caráter
efetivo, a Carreira de Procurador da União. | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns dispositivos sugeridos são plausíveis e devem ser
levados em conta.
O relator saberá assimilá-los, transpondo-os para as
"Disposições Transitórias, nos termos que lhe parecerem ade-
quados.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23613 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 194
Ao Capítulo III, da Segurança Pública,
Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I,
renumerando-se os demais, o inciso II, com a
seguinte redação:
"II - Polícia Rodoviária Federal;" | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 13 das Disposições Transitórias
a seguinte redação:
"Art. 13. Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias das Autarquias com representação
própria exercerão as funções de ambas, dentro da
área de suas respectivas atribuições.
§ 10. - O Procurador-Geral da República e o
Consultor-Geral da República encaminharão, no
prazo de cento e vinte dias, por intermédio da
Presidência da República, os projetos de Leis
Complementares previstos no "caput" deste artigo,
referente, respectivamente, ao Ministério Público
e à Procuradoria-Geral da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público Federal e da Procuradoria da
União.
§ 3o. - Os integrantes das carreiras
consultivas e judiciais da União serão integrados
na Procuradoria-Geral da União, que terá setor
próprio, composto pelo atual órgão jurídico do
Ministério da Fazenda, com a incumbência de atuar
em matéria de interesse da Fazenda Nacional.
§ 4o.- Na cobrança da Dívida Ativa tributária
e não tributária e nas causas de interesse da
Fazenda Nacional, a representação judicial da
União será exercida pelo órgão jurídico do
Ministério da Fazenda." | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns dispositivos sugeridos podem ser levados em con
ta.
O relator haverá de incorporá-los, nos termos que julgar
mais apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
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