ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05696 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII -
Da Ordem Econômica e Social, do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Art. Os Estados manterão programas
específicos que visem fomentar a atividade
minerária, para isto destinando percentual mínimo
anual de seu orçamento, a ser definido em lei". | | | Parecer: | Achamos que não se deve através de uma norma constitu-
cional, exigir que os Estados estimulem, formentem, promovam
qualquer tipo de atividade, principalmente, no caso, obrigan-
do-o a destinar parte de seu orçamento anual para tal fim.
Trata-se de matéria que está atrelada às políticas estaduais.
No caso específico, há de se convir que não são todos os es-
tados que possuem uma vocação minerária. Caso tenham,o fomen-
to dessas atividades será uma decorrência lógica.
Pela rejeição. | |
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