ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01101 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 416
Substituir a redação da letra "b", Art. 416,
Capítulo IV, Título IX, por:
"Art. 416 - Dependem de prévia autorização do
Congresso Nacional:
b - os planos e programas para a instalação
ou ampliação de centrais hidroelétricas de grande
porte, termonucleares, termoelétricas, de usina de
processamento de materiais férteis e físseis, de
indústrias de alto potencial poluidor, e de
depósito de dejetos nucleares, bem como quaisquer
projetos que causem impacto ambiental". | | | Parecer: | Pretende a Emenda a questão alterar a redação da alínea b
do Art. 416, no sentido de submeter ao Congresso Nacional os
"planos e programas para" instalação ou ampliação de centrais
hidroelétricas, termonucleares, termoelétricas, etc.
A redação original parece-nos mais precisa, pois o Con
gresso Nacional para autorizar a instalação das centrais,
há de analisar seus planos e programas.
Pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01318 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos emendados: artigo 404 e seu
Parágrafo único.
- O artigo 404 e seu Parágrafo Único do
anteprojeto de Constituição passam ter a seguinte
redação:
Art. 404 - É assegurado aos meios de
comunicações o amplo exercício do pluralismo
ideológico e cultural.
Parágrafo Único. A radiodifusão e demais
meios de expressão e comunicação e os bens e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
e comunicação não podem ser objeto de monópolio,
direta ou indiretamente, por parte de empresas
privadas ou de entidades de Estado.
NO, PARAGRAPH INDENTING CAUSED PAGE WIDTH OVERFLOW | | | Parecer: | Suprime as expressões consideradas subjetivas, tais como "o
desenvolvimento integral da pessoa, da verdade e eliminação
da desigualdade e da injustiça".
No § único, suprime a expressão "excetuado o disposto no art.
407".
Pela rejeição, por empobrecer o texto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01397 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, do inciso I, do artigo 270, a
expressão: "Ressalva a cobrança de taxas pela
utilização de vias conservadas pelo Poder
Público".
Após a supressão sugerida o Inciso terá a
seguinte redação:
"I - Estabelecer limitação ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais". | | | Parecer: | Alega o nobre Constituinte que existe incompatibilidade
entre o item I do artigo 270 e a alínea "b" do item IV do ar-
tigo 13.
O primeiro dispositivo estaria a embaraçar o tráfego de
pessoas e bens por meio de taxas, o que é proíbido pelo se-
gundo.
Ora, os vários dispositivos constitucionais têm a mesma
hierarquia e, portanto, na sua interpretação há de partir-se
do pressuposto de que eles se harmonizam e não de que estejam
em conflito, já que neste caso não se saberia qual deles
seria o prevalecente.
A emenda focaliza uma hipótese em que de um lado está a
compensação do serviço público oferecido pelo Município, por-
tanto a regra de não locupletar-se o particular indevidamen-
te; e, de outro lado, está a necessidade de preservar a liber
dade de ir e vir. Para conciliar as duas normas, ambas neces-
sárias, o Constituinte as erige ao nível constitucional, dan-
do guarida simultânea a ambos os valores.
A nosso ver, portanto, não há conflito mas, sim, comple-
mentação.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01400 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso XXI do art.
14 (proibição de trabalho em atividades insalubres
ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que,
além dos controles tecnológicos visando à
eliminação do risco, promova a redução da jornada
e, adicional de remuneração incidente sobre o
salário contratual).
para
Art. 14 ....................................
XXI - desenvolvimento obrigatório de medidas
tecnológicas visando eliminar, ou reduzir ao
mínino, a insalubridade e a periculosidade dos
locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em
ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18
anos. | | | Parecer: | A emenda visa a modificar o inciso XXI do Art. 14 do Antepro-
jeto de Constituição com a justificativa de que o dispositivo
conflita com 'o Art. IV letra c do Anteprojeto'.
Não constatamos tal conflito e, no mérito, não pode a emenda
ser recebida nesta fase da Constituinte.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01404 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "b" do inciso XVI do art.
99. | | | Parecer: | Pela rejeição. O mérito da matéria será alterado se adota-
da a modificação pretendida. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01427 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Art. 2o. (Emenda modificativa)
A República Federativa do Brasil é
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estado e do Distrito
Federal, e tem como fundamentos: | | | Parecer: | Emenda idêntica às de No. 899, 3154 e 2478.
Pretende que o Distrito Federal seja unidade federada, tal
como a Como a Comissão I.
Os pareceres dados a emendas semelhantes aplicam-se ao caso.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01434 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 349
Art. 349 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurada a liberdade do exercício
profissional e de organização dos serviços
privados. | | | Parecer: | A Emenda propõe a integração do "Caput" do Art. 355 O Art.
349.
Caso fosse aceita a alteração proposta, os parágrafos do Art.
355 não ficariam bem posicionados no Art. 349, que é a mani-
festação de um direito.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02544 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Projeto de Emenda do Anteprojeto do Relator
da Comissão de Sistematização.
Substituindo o artigo 311, do Título VIII da
Ordem Econômica e Financeira, no Capítulo I dos
Princípios Gerais, da intervenção do Estado do
regime da propriedade do Sub-Solo e da atividade
econômica, e seus respectivos incisos, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 311 - A lei disporá sobre o regime das
Empresas Concessionárias, autorizadas ou
contratadas para prestação de serviços públicos
Federais, Estaduais e Municipais, e o caráter
especial de seu contrato, e fixará condições de
caducidade, rescisão e reversão da concessão,
estabelecendo:
I - Obrigação de manter serviço adequado ao
atendimento dos usuários;
II - Justa remuneração do capital e garantia
de equilíbrio econômico e financeiro do contrato,
em regime de comprovada eficiência empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público;
III - Fiscalização permante, seu regime, e
revisão periódica das bases de cálculo dos custos
operacionais e da remuneração do capital, ainda
que estipulada em contrato anterior;
IV - A remuneração dos serviços prestados
poderá ser feita tanto diretamente pelos usuários
dos serviços prestados, quanto pelos beneficiários
indiretos; | | | Parecer: | A proposta de alteração de redação do Art. 311 altera
substancialmente o conteúdo da matéria definida e aprovada no
âmbito da Comissão Temática, particularmente pela supressão
da incumbência do Estado em prover, direta ou indiretamente,
a prestação de serviços públicos; pela eliminação da necessi-
dade de concorrência pública quando de sua concessão ou per-
missão a terceiros, e pela modificação dos princípios gerais
orientadores da lei disciplinadora prevista.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02956 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b"", do Inciso I, do art. 28
do anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 28 ....................................
Inciso I ....................................
a) ..........................................
b) - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos e facultativos para os
maiores de dezesseis e menores de dezoito, os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos."" | | | Parecer: | A emenda pretende tornar obrigarório o alistamento e o voto
dos menores de dezoito anos, simplemente mudando, na alínea
"b" do inciso I do art. 28, o número "dezoito" para "dezes-
seis". Embora ponderáveis as razões do proponente, temos como
inócua a inclusão dessa obrigatoriedade, pois não haveria co-
mo cobrar, na prática, o descumprimento da obrigação.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03128 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 6o. e incisos
Art. 6o. e incisos - Suprima-se | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir o Art. 6o. do Anteprojeto.
Alega opção do Relator entre as Comissões I e II, que trata -
vam do assunto.
Julgamos correta a opção, que fizemos.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03142 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda ao Art. 32
Dê-se ao Art. 32 - Caput, a seguinte redação:
Art. 32 - Os direitos, liberdades e
prerrogativas previstos nesta Constituição não
excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais do Estado de Direito ou constantes de
Declarações Internacionais aprovadas pelo Brasil. | | | Parecer: | Pretende o autor substituir, no caput do Art. 32, a ex-
pressão "princípios fundamentais da nação" por princípios
fundamentais do Estado de Direito, sob a alegação de que Na-
ção, no caso, "é definição meramente sociológica.
Entendemos que o ilustre autor não traz à presente fase da
Constituinte contribuição substantiva, devendo voltar,queren-
do, na fase apropriada.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03154 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 2o. (Emenda modificativa)
A República Federativa do Brasil é
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados e do Distrito
Federal, e tem como fundamentos: | | | Parecer: | A emenda é idêntica à de No. 899.
Alega que a Comissão I se referiu ao Distrito da Capital como
unidade federada.
O parecer dado à emenda 899 se aplica no caso.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03172 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifique-se para a seguinte a redação do
inciso IV, do artigo 72:
"IV - Não se prover a execução de lei, de
ordem ou decissão judicial". | | | Parecer: | A redação proposta, apesar de mais sintética, não contempla
todos a particularização prevista no item IV do art. 72.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03195 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 349
Art. 349 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurada a liberdade do exercício
profissional e de organização dos serviços
privados. | | | Parecer: | A Emenda propõe a integração do "Caput" do Art. 355 do Art.
349.
Caso fosse aceita a alteração proposta, os parágrafos do Art.
355 não ficariam bem posicionados no Art. 349, que é a mani-
festação de um direito.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03204 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I, do artigo 270, a
expressão: "Ressalvada a cobrança de taxas pela
utlização de vias conservadas pelo Poder Público".
Após a supressão sugerida o Inciso terá a
seguinte redação:
"I - Estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais". | | | Parecer: | Alega o nobre Constituinte que existe incompatibilidade
entre o item I do artigo 270 e a alínea "b" do item IV do ar-
tigo 13.
O primeiro dispositivo estaria a embaraçar o tráfego de
pessoas e bens por meio de taxas, o que é proíbido pelo se-
gundo.
Ora, os vários dispositivos constitucionais têm a mesma
hierarquia e, portanto, na sua interpretação há de partir-se
do pressuposto de que eles se harmonizam e não de que estejam
em conflito, já que neste caso não se saberia qual deles
seria o prevalecente.
A emenda focaliza uma hipótese em que de um lado está a
compensação do serviço público oferecido pelo Município, por-
tanto a regra de não locupletar-se o particular indevidamen-
te; e, de outro lado, está a necessidade de preservar a liber
dade de ir e vir. Para conciliar as duas normas, ambas neces-
sárias, o Constituinte as erige ao nível constitucional, dan-
do guarida simultânea a ambos os valores.
A nosso ver, portanto, não há conflito mas, sim, comple-
mentação.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03254 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 404 e seguintes
Os artigos 406 até 412, onde se lê a
expressão "radiofusão" leia-se "radiodifusão de
som e imagem". | | | Parecer: | Propõe a uniformização de linguagem. Onde se lê "radiofu-
são", leia-se "radiodifusão de som e imagem".
Os termos são utilizados de conformidade com a conveniên-
cia de clareza, razão porque a padronização - que sempre se
busca -, no caso, não foi considerada desejável. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03340 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 62
Inclua-se no final do item I do art. 62 do
Anteprojeto de Constituição a seguinte expressão:
"respeitadas a lei federal e a lei estadual."" | | | Parecer: | O caráter supletivo previsto no mesmo inciso a que se preten-
de acrescer já atende a pretenção da emenda. Além disso, é
básico no conceito de hierarquia das leis, que as municipais
respeitem as federais e as estaduais.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03345 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
Inclua-se no final do item I do art. 53 a
expressão "respeitada a lei federal."" | | | Parecer: | A respeito à lei federal decorre da própria estrutura do an-
teprojeto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03346 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivco Emendado: Art. 44
Suprima-se a expressão "federal" constante
após "lei complementar"" no § 5o. do art. 44 do
Anteprojeto de Constituição. | | | Parecer: | Neste, como em outros casos constantes do Anteprojeto, a re-
ferência a "Lei Complementar" específica foi utilizada justa-
mente para evitar dúvidas sobre a competência para legislar.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03348 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 67
Suprima-se a expressão "federal" após "lei
complementar", no parágrafo único do art. 67 do
Anteprojeto de Constituição. | | | Parecer: | A expressão deve ser mantida exatamente para não dar margem
a dúvidas em futuras interpretações.
Pela rejeição. | |
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