ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07121 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07122 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07123 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art.474 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07124 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 472 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão proposta. De fato, além de
indeterminada a forma de se alcançar seu objetivo, inteira-
mente dependente de fatos aleatório, como seja, o crescimen-
to da economia nacional, reveste-se de conteúdo programático
mais adequado à legislação ordinária. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07125 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 97, a seguinte redação:
Art. 97 - A Câmara Federal compõem-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de 21 anos
e no exercício dos direitos políticos, pelo voto
direto, secreto e proporcional, em cada Estado,
Território e no Distrito Federal, na forma que a
lei estabelecer. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07126 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se os itens de I a VII, do artigo
334, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Não é possível acolher a proposta, que visa a suprimir os
princípios que consideramos basilares no ordenamento do Sis-
tema de Seguridade Social. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07127 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item 'c', do art. 88, a seguinte
redação:
Art. 88 - ..................................
............................................
c) Voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos para a
mulher. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07128 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I, do Art. 27, a
seguinte alinea:
Art. 27. ....................................
............................................
............................................
Item I - ....................................
............................................
............................................
a) ..........................................
............................................
............................................
e)É facultado aos maiores de 16 anos, o
direito ao voto, desde que esteja cursando o 2o.
grau colegial. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07274 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título V
Cap. I - do legislativo
Seção I - do Congresso Nacional
Propõe-se modificação na redação do art. 98,
§ 1o., reduzindo o mandato de Senador, para quatro
(4) anos.
A nova redação:
Art. 98.
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão tres (3) Senadores, com mandato de quatro
(4) anos, salvo dissolução do Senado Federal. | | | Parecer: | A emenda contrária diretriz adotada pelo projeto. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24588 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 262 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte § 2o.
renumerando os demais:
"O Estado dará prioridade na profilaxia da
hanseníase, mediante campanhas nacionais, de
erradicação da moléstia". | | | Parecer: | A concisão constitucional impõe a necessidade de se pos-
tergar toda questão programática à regulamentação do sistema
único de saúde; em ocasião propícia, seráo definidas priori-
dades e elaborados os programas necessários.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27316 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. ?o., § 49.
Inclua-se no § 49 do Art. 6o. a seguinte
expressão: "O Brasil não reconhece o direito de
uso exclusivo quando o objeto da criação se
referir à vida, à alimentação e à saúde; bem como
não serão patenteados os produtos e processos
resultantes de pesquisa que tenha por base
organismos vivos." | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27542 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 225 INCISO II
Dê-se ao inciso II do Art. 225 a seguinte
redação:
"II - a propriedade privada ou estatal"; | | | Parecer: | De fato, a propriedade estatal deve corresponder a uma-mo-
dalidade prevista para a organização e realização da ativida-
de econômica. Acreditamos, porém, que esta enumeração é mais
adequadamente estipulada nos dispositivos referentes a demar-
cação do processo de intervenção do Estado no domínio econô-
mico, na forma apresentada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27543 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 5o., ART. 220
Suprima-se a expresão "... e o orçamento de
investimento das empresas estatais", constante do
§ 5o. do art. 220 do Substitutivo. | | | Parecer: | Pretende os ilustres Constituintes com a presente emenda
excluir "o orçamento d investimento das empresas estatais" da
função de diminuir desigualdades interregionais, argumentando
que as empresas estatais devem ser fortalecidas
nacionalmente. Além desse aspecto muito bem identificado
pelos autores da emenda outros poderiam ser utilizados para
sustentar em proporção, como por exemplo que recursos
destinados à prospecção de petróleo (Petrobrás) não podem ser
utilizados para reduzir desigualdades interregionais (tem
que ser aplicadas onde existe petróleo, é óbvio) e muito
menos com critério populacional. Entretanto o entendimento de
parte significativa dos constituintes consultados e de que
deve permanecer o dispositivo do Projeto.
Assim, somos pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27544 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 227
Dê-se ao art. 227 a seguinte redação:
"Art. 227 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão disciplinados em lei
específica":
§ 1o. - O montante das remessas de lucros
para o exterior nunca será superior, anualmente, a
10% (dez por cento) do valor real do capital
estrangeiro investido.
§ 2o. - A lei regulará os meios e formas de
nacionalização de empresas estrangeiras nocivas ou
inconvenientes ao desenvolvimento econômico do
País". | | | Parecer: | É pertinente ao texto constitucional estabelecer os pre-
ceitos globais relativos aos influxos de capitais externos à
economia brasileira.
Entretanto, não lhe é compatível as normas relacionadas
com a definição e estipulação de limites para as remessas de
fluxos monetários do exterior e com a demarcação de áreas e
setores prioritários ou vedados às empresas de capital es-
trangeiro. Ao contrário, tais definições dependem e vinculam-
-se sobretudo a objetivos e diretrizes de política econômica,
de natureza dinâmica e, assim, própria da legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27548 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 245
Dê-se ao Art. 245 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 245 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural condicionado ao
cumprimento de sua função social."
§ Único - "A função ocorre quando o imóvel
cumpre simultaneamente as seguintes condições:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motiva conflitos pela posse e domínio;
c) - conservar o meio ambiente e os recursos
naturais;
d) - respeitados os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações;
e) - respeita o limite de áreas máximas da
propriedade territorial rural. | | | Parecer: | A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245.
A definição de critérios de cumprimento da função social
de propriedade é matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27549 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 249
Dê-se ao Art. 249 a seguinte redação:
Art. 249 - A alienação ou concessão, a
qualquer título de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, feitas a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, não poderá exceder a área de 500 hectares,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de reforma agrária. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo limitar em 500 ha a alienação ou
concessão de terras públicas, excetuadas apenas as cooperati-
vas originárias da Reforma Agrária.
Dependendo do tipo de lavoura a ser desenvolvida poderá
haver necessidade de área maior, inclusive para atender a in-
teresse nacional.
Consideramos mais razoável determinar que o Congresso Na-
cional autorize cada caso.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27550 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 248 e seus parágrafos
Dê-se ao Artigo 248 a seguinte redação:
Art. 248 - Decretada a desapropriação por
interesse social, a União será imitada
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territorial rural, em títulos da dívida
agrária, limitada a contestação a discutir o valor
depositado pelo expropriante. | | | Parecer: | Pela rejeição. Somente se o juiz não definir de plano a
inicial, no prazo de noventa dias, a imissão opera-se automa-
ticamente. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27551 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o., art. 246
Dê-se ao § 3o. do art. 246 do substitutivo a
seguinte redação:
§ 3o. - As indenizações por desapropriação,
calculadas pelo valor médio declarado para fins de
tributação nos últimos cinco anos, serão pagas em
Títulos da Dívida Agrária resgatáveis ao fim de 30
anos. | | | Parecer: | Consideramos que as matérias propostas pelo autor desta
Emenda devem ser tratadas através de legislação ordinária,
conforme estabelece o Substitutivo ao projeto Constitucional
que estamos apresentando.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27553 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso III, art. 234
Dê-se ao inciso III do art. 234 a seguinte
redação:
"III - a importação, exportação,
processamento e distribuição dos produtos
previstos nos itens I e II;" | | | Parecer: | A emenda é prejudicada, "ratione materiae", face ao seu
tratamento na legislação ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27554 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228 e seu § 2o.
Dê-se ao caput do art. 228 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 228 - É permitida a intervenção do
Estado no domínio econômico e o monopólio do
Estado em ramos essenciais da economia" e suprima-
se o seu § 2o. | | | Parecer: | A intervenção no domínio econômico e o monopólio conso-
ante a segurança nacional e relevante interesse coletivo é
formulação seguramente ampla, cuja definição em lei, depen-
dendo do momento histórico e das circunstâncias, terá o al-
cance que a sociedade brasileira determinar.
Limitar a intervenção e o monopólio aos ramos essenciais
é retirar daqueles a flexibilidade que a redação ora existen-
te no Substitutivo lhes permite.
Ao lado disso, permitir às estatais privilégios fiscais
não-extensivos às empresas do setor privado é discriminar e
sobretudo não atentar que a sociedade, conforme o "caput" do
artigo em questão, ao deliberar sobre a intervenção e o mono-
pólio poderá propor nesses casos mecanismos de estímulo e
apoio, conforme a situação. | |
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