ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01677 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Inclusiva
Inclua-se a alínea z do item XV do artigo 12,
com a seguinte redação:
z) os menores dezesseis anos são penalmente
inimputáveis, ficando sujeitos à normas
estabelecidas na legislação especial. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea - Z -, declarando
inimputáveis os menores de dezesseis anos.
Trata-se de declaração desnecessária, pois, atualmente,
a imputabilidade penal só pode ocorrer com os maiores de de-
zoito anos.
A Emenda, assim, a nosso ver, deve ser rejeitada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01678 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o item V, do artigo 86, passando
a ter seguinte redação:
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo efetivou emprego
permanente de carreira técnica de profissional
lotado no órgão, exceto os de Chefe de Gabinente e
assessores diretos, em sentido estrito, da
autoridade máxima do órgão. | | | Parecer: | O texto que se encontra no Projeto é resultado de consul-
tas e debates com a classe dos servidores públicos. Diante
disso, entendemos que não deva ser alterado por representar
uma antiga reivindicação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01679 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇAO
Inclua-se no artigo 88 a alínea "e"", com a
seguinte redação:
e) com tempo inferior aos das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso,
segundo se dispuser em lei. | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01680 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 436, os parágrafos 2o. e
3o, com a seguinte redação:
2o. - Esgotado o prazo previsto no caput, o
Supremo Tribunal Federal decidirá, dentro de 5
(cinco) anos, todas as questões relativas à
contestação de limites entre os Estados e
Municípios.
3o. - As questões não decididas pelo Supremo
Tribunal no prazo previsto no parágrafo anterior,
implicarão no reconhecimento dos limites
existentes quando promulgada a Constituição de
1891. | | | Parecer: | A Emenda proposta apresenta solução que os próprios Esta-
dos interessados poderão procurar, a seu critério.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01926 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 486
Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do
Projeto de Constituição.
"Artigo 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o artigo 337 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar". | | | Parecer: | Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o
dispositivo que a presente emenda pretendia modificar. Julga-
mos que a matéria é mais apropriada à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01927 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 466
Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil SA
e demais instituições financeiras oficiais
federais. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01928 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 378 - PARÁGRAFO 1o.
O Parágrafo 1o. do artigo 378 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
" § 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o Ensino Superior, o Ensino
Técnico Industrial e Agrotécnico de nível médio". | | | Parecer: | A forma federativa requer a assitência supletiva da União
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01929 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 466
Suprima-se a expressão "público" do caput do
artigo 466 do Projeto de constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01930 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284
Transformar o § único do artigo 284, do
Projeto de Constituição da Comissão de
sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a
seguinte redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais". | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01931 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 419
Acrescente-se ao Art. 419, o parágrafo 3o.,
com a seguinte redação:
Art. 419 - ..................................
" § 3o. - Às crianças e adolescentes em
situação de infração penal dos pais, é assegurada
a assistência do Estado, que os protegerá contra
todos os tipos de discriminação, agressão,
opressão ou exploração. Somente é permitido o
regime de confinamento nos casos de infração
prevista da legislação própria." | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01932 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416
Acrescente-se ao Art. 416, o parágrafo 7o.,
com a seguinte redação:
Art. 416 - ..................................
" § 7o. - Os filhos, nascidos ou não da
relação do casamento, bem como os adotivos, têm
iguais direitos e qualificações, sendo proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação, e não poderão ser abandonados. O
abandono é caracterizado como crime contra o
Estado." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda no que concerne à igualda-
de de direitos e qualificação dos filhos, nascidos ou não da
relação do casamento, bem como os adotivos, preferindo , no
entanto, fazer constar do texto constitucional redação dife-
rente da proposta.
Quanto à sugestão relativa ao abandono, julgamo-la perti-
nente à legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01941 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 100, Inciso XV
Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do 100 do Anteprojeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir, entre as matérias cuja delibe-
ração é da competência exclusiva do Congresso Nacional, o
acompanhamento e a fiscalização da atividade do Governo em
matéria de "seguridade social e previdência.".
A preocupação do Nobre Constituinte, a nosso ver, já está
atendida pela disposição do inciso IX do artigo 100 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o que nos
leva a considerar prejudicada a Emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01942 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 328, Inciso V
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
V - A criação do fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01943 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART 54, Inciso IX
Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do art. 54 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda é oportuna e acrescenta outra atividade financeira
que deve ficar sujeita à competência da União e dos Estados
para legislar a respeito. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01944 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO
Inclua-se no Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, no Título VIII,
Capítulo III, o seguinte artigo:
Art. - Lei municipal disciplinará as
condições para abertura e funcionamento de
dependências de instituições financeiras no
município, subordinando-as aos interesses da
comunidade. | | | Parecer: | A Lei do Sistema Financeiro Nacional deverá dispor sobre
a autorização para o funcionamento das instituições financei-
ras, de seguro, de previdência e de capitalização. Assim, en-
tendemos que o texto constitucional deve conter o princípio,
cabendo à lei ordinária o detalhamento da matéria.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01945 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 338
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo
338 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 338
§ 5o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será
proporcional ao índice de rotatividade de
mão-de-obra na empresa. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01946 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
do projeto da Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01947 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 283
Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos os projeto de Constituição da
Comissão da Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02201 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 57 - iniciso ii
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
57:
- Organizar a sua justiça, observados os
princípios desta Constituição; a representação de
inconstitucionalidade de norma municipal caberá ao
Procurador Geral da Justiça, perante o Tribunal de
Justiça do Estado, que julgará em única e última
instância. | | | Parecer: | A proposta de Emenda versa assuntos pertencentes a dispo-
sitivos diferentes. Optamos pela redação constante do Proje
to. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02202 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 358
Redija-se assim, o art. 358 do Anteprojeto:
- É vedada a acumulação de aposentadorias
pagas pelo Sistema Nacional de Previdência Social. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
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