ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do anteprojeto "Dos
Municípios e das Regiões" a seguinte redação:
"Art. 18. A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípos será exercida pela
Câmara e pelos sistemas de controle interno do
Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1o. O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Tribunal Estadual
de Contas ou de outro órgão estadual a que for
atribuída essa competência.
é 2 O parecer prévio sobre as contas que o
Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal Estadual de Contas ou órgão estadual
competente, só deixará de prevalecer por decisão
de sete oitavos dos membros da Câmara Municipal.
§ 3o. Da decisão da Câmara Municipal
rejeitando o parecer prévio do Tribunal Estadual
de Contas ou órgão estadual competente caberá
recursos ex ofício para o Tribunal Federal de
Contas.
§ 4o. O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0056-7
AUTOR: Constituinte CARLOS VIRGÍLIO
Pelo não-acolhimento. O "caput" e o § 1o. da disposição
proposta pela emenda repete "ipsis verbis" a redação do art.
18, § 1o., do anteprojeto.
Quanto ao § 2o., que apenas modifica o quorum para as
deliberações sobre contas dos Prefeitos, e ao § 3o., que
estabelece duplo grau de apreciação nos casos de rejeição das
contas, mediante recurso "ex offício" para a Corte Federal de
Contas, não vemos como nos manifestarmos pela aceitação.
No primeiro caso, por não ser conveniente. E, no segundo
caso, porque as decisões sobre contas não têm natureza
judicial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Compete aos municípios administrarem o
trânsito de veículos rodoviários no sistema
rodoviário municipal, na forma da Lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0125-3
AUTOR: Constituinte CÉSAR CALS NETO
Pelo não-acolhimento, de vez que essa matéria já se
encontra amplamente regulada no anteprojeto e foi objeto da
emenda no. 2C 0003-6 da autorida do constituinte Mello Reis. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Art. O Conselho Metropolitano compor-se-á de
33 (trinta e três) Conselheiros, representantes
dos municípios pertencentes a cada Região
Metropolitana, divididos na proporção do número de
eleitores de cada município.
é O mandato de Conselheiro Metropolitano
será exercido concomitantemente com o mandato de
Vereadores, sem ônus adicional, devendo as Câmaras
Municipais elegerem seus representantes.
Art. Compete ao Conselho Metropolitano:
I - Aprovar Plano de Desenvolvimento
Integrado da Região Metropolitana;
II - Legislar sobre a organização,
implantação e administração dos serviços públicos
metropolitanos, na forma definida pela
Constituição do Estado, especialmente nas áreas
de:
a) uso do solo metropolitano;
b) transportes e Sistema Viário;
c) produção e distribuição de gás combustível
canalizado e eletrificação;
d) abastecimento dágua, rede de esgotos e
serviços de limpeza;
e) educação e saúde;
f) preservação do meio ambiente;
g) segurança pública;
h) arrecadação de taxas, contribuição de
melhoria, tarifas de preços pela realização de
serviços metropolitanos;
i) outros serviços comuns, definidos por lei
estadual.
Art. Os orçamentos da União, Estados e
Municípios integrados na Região Metropolitana,
definirão dotações específicas necessárias ao
planejamento, execução e operação dos serviços
metropolitanos. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0126-1
AUTOR: Constituinte CÉSAR CALS NETO
Pelo não-acolhimento. A emenda é genérica, deixando de
apontar os dispositivos que quer modificados. Por outro
lado, alguns de seus dispositivos já figuram no anteprojeto,
enquanto que outros colidem com os critérios adotados em
consonância com as sugestões | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS,
COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO,
LEIS. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões a seguinte
redação:
"Art. 18. A fiscalização financeira e
orçamentária do Município será exercida com o
auxílio de um Conselho de Auditoria, composto de 7
membros eleitos por sufrágio universal, nos termos
da lei complementar nacional, competindo-lhe:
I - emitir parecer ao projeto de lei
orçamentária anual a ser submetido pelo Poder
Executivo à apreciação da Câmara Municipal;
II - acompanhar, mediante controle externo, a
execução orçamentária, podendo sustá-la em caso de
irregularidades;
III - emitir parecer sobre as contas do Poder
Executivo, para apreciação pela Câmara Municipal;
IV - aprovar ou rejeitar as contas do Poder
Legislativo Municipal;
Parágrafo único. Lei complementar estadual
regulará as atribuições e o funcionamento dos
Conselhos de Auditoria Municipais." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0140-7
AUTOR Constituitne VIRGÍLIO TÁVORA
Pelo não-acolhimento. Valem para esta as razões exaradas
na apreciação da emenda no. 2 C 0129, de autoria do eminente
Constituinte Lavoisier Maia. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões:
"VIII - o lucro nas transmissões
imobiliárias:
IX - o faturamento das microempresas, vedada
a incidência, sobre elas, de outros impostos sobre
a produção e a circulação." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0141-5
AUTOR: Constituinte VIRGÍLIO TÁVORA
Pelo não-acolhimento. Em que pese ao elogiável escopo dos
ilustres autores, de reforçar as finanças municipais, deixa-
se de incluir, os impostos indicados na competência dos
Municípios. O primeiro sobre o lucro nas transmissões
imobiliárias por ser imposto sobre a renda, cujo tratamento
de competência exclusiva da União, conforme já se assinalou
na apreciação da emenda no. 2C 072-7, do eminente
Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, acolhida para retirar-se
da competência municipal o imposto de renda sobre bens
imóveis, que figurava no anteprojeto.
Quanto ao imposto sobre o faturamento das microempresas,
há toda uma legislação que a protege contra os rigores do
fisco, embora muito válida a ressalva da emenda de afastar a
incidência, sobre elas, de outros impostos sobre a produção e
a circulação. | |
|