ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se novo artigo ao Capítulo dos
Direitos Coletivos:
"Art. São direitos dos moradores e de suas
associações:
I - Os moradores dos bairros urbanos,
conjuntos habitacionais, distritos ou povoados tem
o direito de se organizar em associações únicas
por bairro, distrito ou povoado com um mínimo de
350 unidades de moradia familiar.
II - As associações de moradores legalmente
constituídas de capacidade processual para defesa
judicial ou administrativa dos interesses por ela
representados, podendo intervir como terceiro
interessado ou substituto processual.
III - É assegurada às associações de
moradores a representação direta ou indireta nos
Conselhos e órgãos colegiados municipais,
estaduais ou federais, cuja competência envolva
interesses dos moradores representados.
IV - Compete às associações de moradores
defender os direitos e os interesses dos cidadãos
residentes no bairro, distrito ou povoado em que
estiver organizada.
V - nenhuma associação de moradores poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública, senão por decisão
judicial, garantindo amplo direito de defesa.
VI - A Assembléia Geral é o órgão
deliberativo supremo da associação de moradores,
sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os
estatutos, deliberar sobre suas filiações,
federações e confederações, contribuição
financeira e elições par seus órgãos diretivos." | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITOS, CIDADÃO, FAMILIA, CASA PROPRIA, SEGURANÇA,
PRIVACIDADE. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Todo aquele que não sendo proprietário
urbano ocupar, mediante qualquer forma de
arrendamento, por vinte anos ininterruptos,
terreno urbano em área não superior a 500m2 cujo
domínio seja de pessoa física ou jurídica
proprietária de mais de cinco (5) imóveis,
adquiri-lhe-á a propriedade." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se uma nova redação ao art. 5o., ou
inclua-se onde couber:
"Art. Todo aquele que não sendo proprietário
urbano ocupar por 3 (três) anos ininterruptos, sem
oposição nem reconhecimento de domínio alheio,
terreno urbano não superior a 377 m2 tendo nele
sua única moradia, adquiri-lhe-á a propriedade
mediante sentença declaratória devidamente
transcrita." | |
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