Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01024 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso XIV ao Artigo
11:
Inciso XIV - Ninguém poderá receber
mensalmente à Conta dos Cofres Públicos, em
qualquer esfera ou poder, rendimentos à qualquer
título, inclusive em decorrência de acumulação
legalmente permitida de remuneração, proventos de
aposentadoria ou ajuda de custo que ultrapasse de
70 (setenta) vezes o valor da remuneração mínima
vigente no Serviço Público na respectiva esfera de
Governo. | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da Legislação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01025 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte Artigo:
Art. - A contribuição das empresas para
Previdência Social será calculada sobre o seu
faturamento, vedada qualquer forma de incidência
proporcional à folha de salário. | | | Parecer: | A emenda contraria um dos princípios básicos contidas no ante
projeto, que é o da diversificação das fontes de custeio da
Seguridade social.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01026 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente ao final do Inciso XII do Art. 2o.
a seguinte expressão:
"... com garantia de estabilidade no emprego
desde o início da gravidez até um ano após o
parto." | | | Parecer: | REJEITADA. O primeiro texto do Anteprojeto, ponto de partida
de todas as demais versões, cogitava da licença remunerada
de 180 dias. Posteriormente, tantas foram as manifestações
contrárias a esse prazo, inclusive de Senhores Constituintes,
que se chegou à redução para 120 dias, ou seja, 30 a mais que
o previsto na legislação em vigor. A Emenda, singularmente ,
propõe que o tempo da licença sejam de 1 (um) ano após o par-
to. É excessivo e causará, fatalmente, séria discriminação à
mulher que precisa de emprego. Nesse passo, a trabalhadora
recém-casada que desejar ter vários filhos, poderá ficar,pro-
porcionalmente, tantos anos quantos os filhos, em licença re-
munerada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01043 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o Inciso I do art. 2o., logo
após a expressão "a ser fixado em lei o seguinte:
"... o salário mínimo mediante proposta de
uma Comissão Partidária da qual participe
representantes do Governo, do Congresso Nacional e
das Entidades máximas nacionais representativas de
Trabalhadores e Empregados". | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 701191-1 | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01044 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso ao art. 2o.:
"Inciso - Aposentadoria para o trabalhador e
a trabalhadora rural 10 (dez) anos antes do limite
estabelcido para o trabalhador e trabalhadora
urbano. | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto adota o princípio da equidade que
não nos permite dispensar, injustificadamente, tratamento tão
díspares a trabalhadores urbanos e rurais. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01045 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso ao art.II
Participação dos empregados na direção das
Empresas Privadas, públicas e mistas com mais de
500 empregados. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O objetivo da Emenda está contemplado no artigo 7o. do substi
tutivo, embora com redação diversa. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00937 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso ao Artigo 2o.
"Inciso - Aposentadoria para o trabalhador e
a trabalhadora rural 10 (dez) anos antes do limite
estabelecido para o trabalhador e trabalhadora
urbano. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Concordamos, que as condições de trabalho que cercam o homem
do campo no Brasil. Tomamos o trabalho dele mais desgastante
que o urbano.
Nesse sentido, tomamos a iniciativa de inserir na Nova Carta
um dispositivo prevendo que a aposentadoria do trabalhador ru
ral será sempre anterior à do trabalhador urbano. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00938 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 35 | | | Parecer: | Rejeitada.
O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para
incidência de contribuições sociais destinadas ao financia-
mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta-
bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre
a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a
médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer-
ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que
se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba-
lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so-
bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida-
de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em
contrapartida de receita para os Sistema. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00939 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso IX ao Artigo
11:
Inciso IX - Ninguém poderá receber
mensalmente à Conta dos Cofres Públicos, em
qualquer esfera ou poder, rendimentos à qualquer
título, inclusive em decorrência de acumulação
legalmente permitida de remuneração, proventos de
aposentadoria ou ajuda de custo que ultrapasse de
70 (setenta) vezes o valor da remuneração mínima
vigente no Serviço Público na respectiva esfera de
Governo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que à emenda do nobre Constituinte não compatibi
liza, com o mérito da redação do substitutivo.
Na verdade, julgamos que a lei ordinária seja o instrumento
mais eficaz para estabelecer tal questão. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00948 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Inciso I do Artigo 34:
I - Contribuição dos Empregadores incidente
sobre o faturamento da Empresa. | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões já expostas, por ocasião da apreciação das Emen-
das nos. 7s1343-7, da Constituição Abigail Feitosa, e 7s0199-
4 do Constituinte Gilson Machado, o faturamento das empresas
não é um bom indicador do potencial contributivo das mesmas. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso ao Art. 2o:
- Participação dos empregados na direção das
Empresas Privadas públicas e mistas com mais de
500 empregados. | | | Parecer: | Rejeitada.
A participação dos trabalhadores na gestão das empresas pri-
vadas só é possível, na atual conjuntura, em posisão memora-
toria, que lhes refere poder efetivo de decisão. Nessa setua-
ção ver-se iam reduzida à condição de voto vencido em todo
decisão contrária a seus enteresses. Seus papel seria de le-
gitimas, pela a participação, essas decisões. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00950 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso III do Artigo 2o. In
Fine:
"... a partir de níveis propostos por
Comissão Paritária da qual participem
representantes do Governo, do Congresso Nacional e
das Entidades máximas representativas dos
trabalhadores e dos Patrões". | | | Parecer: | Rejeitada Parece-nos que o Congresso Nacional, por sua efe-
tiva representatividade do povo brasileiro, pode, por si só
e autênticamente, incumbir-se da fixação, através da lei or-
dinária, dos níveis do sálario-mínimo. | |
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