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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - O Conselho de Ministros será presidido pelo
Primeiro-Ministro e se reunirá quando por este convocado.
Parágrafo único - O Conselho de Ministros será composto de -
no mínimo - um terço de membros do Congresso Nacional, sempre com
base nos critérios do artigo 14 desta Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, PRESIDENCIA, CONSELHO DE
MINISTROS, CONVOCAÇÃO, REUNIÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL,
ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - O Presidente da República poderá convocar o Conse-
lho de Ministros com o fim de apreciar matéria de notável urgência e
relevância para o país. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, CONSELHO
DE MINISTRO, APRECIAÇÃO, MATERIA, RELEVANCIA, PAIS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - O Presidente da República presidirá o Conselho de
Ministros:
I - na reunião em que tomarem posse o Primeiro-Ministro e
demais Ministros de Estado;
II - quando for sua a iniciativa da convocação;
III - por solicitação do Primeiro-Ministro;
IV - quando presente às suas reuniões.
Parágrafo único - As deliberações do Conselho de Ministros
serão tomadas por maioria de votos, cabendo, a quem o presidir, a de-
cisão em empate ainda que produzido pelo seu voto. | | | Indexação: | HIPOTESE, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PRESIDENCIA, CONSELHO DE
MINISTROS, REUNIÃO, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE
ESTADO, INICIATIVA, CONVOCAÇÃO, SOLICITAÇÃO, MINISTRO.
EXIGENCIA, MAIORIA, VOTO, DELIBERAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar as propostas de lei ou quaisquer proposições do
Presidente da República, do Primeiro-Ministro ou dos Mi-
nistros de Estado;
II - aprovar os decretos assinados pelo Primeiro-Ministro;
III - aprovar o Plano de Governo proposto pelo Primeiro-
Ministro e apreciar matéria referente à sua execução;
IV - deliberar sobre atos e decisões que afetem a esfera de
competência de mais de um Ministério;
V - elaborar a proposta de orçamento da União e submetê-la
ao Presidente da República, antes de ser enviada ao Con-
gresso Nacional.
VI - aprovar seu Regimento Interno. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, APROVAÇÃO, DELIBERAÇÃO,
APRECIAÇÃO, PROPOSTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, DECRETO FEDERAL, PLANO DE GOVERNO,
ATO, DECISÃO, COMPETENCIA, MINISTERIOS, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO,
REGIMENTO INTERNO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - A lei disporá sobre a criação, denominação, orga-
nização, funcionamento e atrabuições dos Ministérios.
§ 1º - O Conselho de Ministros indicará ao Presidente da Re-
pública os Secretários e Subsecretários de Estado, que responderão
pelo expediente dos Ministérios durante os impedimentos dos Ministros
de Estado.
§ 2º - Os Secretários e Subsecretários de Estado são
responsáveis perante o Primeiro-Ministro e o respectivo Ministro de
Estado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO, ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, MINISTERIOS.
COMPETENCIA, INDICAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, SECRETARIO DE ESTADO, MINISTERIOS, MINISTRO DE
ESTADO, PRIMEIRO MINISTRO. | |
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