ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - Compete privativamente aos Tribunais Superiores e aos
Tribunais de Justiça:
I - dispor em resolução, pela maioria de seus membros e respeitado
seu orçamento, sobre divisão e organização judiciárias, criando,
extinguindo e provendo os respectivos cargos da magistratura e de
serviços auxiliares correspondentes;
II - propor ao Poder Legislativo:
a) a alteração do número de seus membros;
b) a edição de lei em matéria processual, observados os princípios
gerais de competência da União;
c) fixação de vencimentos e vantagens a seus membros, aos juízes,
inclusive dos Tribunais inferiores onde houver, e dos serviços
auxiliares. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, TRIBUNAL DE JUSTICA,
DISPOSIÇÃO, RESOLUÇÃO, MAIORIA, MEMBROS, OBSERVAÇÃO, ORÇAMENTO,
DIVISÃO, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, PROVIMENTO,
CARGO, MAGISTRATURA, SERVIÇOS AUXILIARES. | |
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