ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2858)
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(2445)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
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(2870)
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(1680)
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(470)
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(5113)
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TODOS | | 4321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 23, do ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSÃO DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE, a
seguinte redação:
Art. 23 - A exploração de transporte de
pessoas e de bens caberá exclusivamente à
iniciativa privada nacional". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Paragrafo Único, do art. 5o., do
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE PRINCIPIOS GERAIS,
INTERVENÇÂO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO
SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA a seguinte
redação:
"ParaGRAFO Único - A intervenção ou monopólio
cessarão assim que desaparecerem as razões que o
determinaram. Fica extinta a intervenção estatal.
através do instituto do açúcar e do álcool na
Agro-Indústria/Álcool-Açucareira, no contexto
sócio econômico nacional". | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 4323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | DA QUESTÃO URBANO E TRANSPORTE.
Art. 24 ....................................
..................................................
§ 2o. - São desobrigados do pagamento de
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos com idade superior a sessenta
anos. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se na parte relativa à Questão Urbana
e Transporte:
Art. A União, após ánalise prévia das
planilhas de custos, indicará a majoração
percentual da tarifa do transporte coletivo urbano
dos municípios, a ser fixada por ato do Poder
Público local. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se na parte relativa à Ordem Econômica
Art. Lei Federal disporá sobre o
funcionamento de consórcio para aquisição da casa
própria. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa: Acrescente-se, onde couber:
"Art. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural nem urbano, possuir como sua,
ininterruptamente, mansa e pacificamente, por
cinco ou mais anos, área rural pública ou
particular, excluídas aquelas cedidas através do
vínculo empregatício, tornando-a produtiva com o
seu trabalho e o da sua família, nela tendo
morada, adquirir-lhe-á o domínio,
independentemente do justo título ou boa-fé, seja
por via de reconhecimento administrativo, ou de
sentença judicial.
§ 1o. A gleba usucapienda não poderá ter
dimensão suprior a 3 (três) módulos rurais do
respectivo município de situação, nem poderá estar
localizada em área destinada, por lei ou ato
administrativo, à proteção do meio ambiente, à
preservação de recursos minerais ou à posse de
silvícolas.
§ 2o. A lei disporá sobre as condições e
exigências para que sejam usucapidas áreas
localizadas na faixa de fronteira, ou em zonas
consideradas indispensáveis à Segurança Nacional,
bem como as que regulem o usucapião, por
estrangeiro, de gleba rural." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa: Acrescente-se, onde couber:
"Art. A atividade agrícola será objeto de
ação específica em relação aos demais setores da
economia e garantir tratamento idêntico e equânime
às diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. Planos periódicos, na forma do contido
em lei complementares, definirá a Política de
Desenvolvimento Agrícola, obedecidos os seguintes
princípios:
a) abastecimento do mercado interno e
incremento das exportações;
b) elevação e mais justa distribuição da
renda "per capita" do homem do campo;
c) aumento da capacidade de autofinanciamento
do setor;
d)redução dos desníveis de renda
intersetorial e das disparidades interregionais de
desenvolvimento;
e) suporte aos Programas de Reforma Agrária.
§ 2o. Serão utilizados, para efeito do
disposto neste artigo, os seguintes meios:
a) crédito rural;
b) seguro agrícola;
c) eletrificação rural;
d) tributação;
e) transporte, armazenagem e estoques
reguladores;
f) apoio ao cooperativismo e ao
associativismo rural;
g) preços de garantia;
h) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural." | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
aditiva:
"Art. A lavrados bens minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de
mineração, de caráter intransferível, obedecidas
as disposições da lei.
Parágrafo único. A lei definirá as condições
para a renovação do contrato.
Art. A lei estabelecerá a forma de
indenização pelos investimentos realizados, a ser
paga à empresa de mineração que realizar a
pesquisa do depósito mineral transformando-o em
jazida, e que, entretanto, não realizará a sua
lavra, em face de desacordo com a União.
Art. A União, tendo em vista o interesse do
País, e no exercício da soberania nacional sobre
os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar
contrato de lavra com empresa que tenha a
participação de capital estrangeiro, ocorrendo,
então, neste caso, a indenização prevista no
artigo anterior.
Art. A minuta do contrato a ser assinado
entre a União e a empresa de mineração será
publicada no "Diário Oficial da União" e no
"Diário Oficial" do Estado em que se situa a mina,
com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um
prazodefinido em lei para avocá-lo para exame e
deliberação.
Art. Tendo em vista o interesse nacional, os
contratos de lavra com empresas de mineração que
tenham a participação de capital estrangeiro
serão, previamente, submetidas ao Congresso
Nacional." | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, 30% dos lucros gerados com o
aproveitamento dos bens minerais no Município em
cujo território estiver situada a mina, em
atividades econômicas permanentes não relacionadas
com a mineração, conforme dispuser a lei." | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
aditiva:
"Art. A indenização referida no art. ,
significa tornar sem dano a aquisição e os
investimentos realizados pelo proprietário, seja
em terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução
dos valores correspondentes à contribuição de
melhoria e débitos com pessoas jurídicas de
direito público.
- Os títulos da dívida agrária previstos no
art. serão resgatáveis no prazo de 20 anos em
parcelas anuais sucessivas, com 5 anos de
carência, assegurada a sua aceitação a qualquer
tempocomo meio de pagamento de 50% do Imposto
Territorial Rural.
Decretada a desapropriação por interesse
social, a União terá sua imissão imediata na posse
do imóvel, mediante o depósito do valor declarado
para pagamento do Imposto Territorial Rural, em
títulos da dívida agrária, limitada a contestação
do valor depositado pelo exporiante.
- A desapropriação de que trata este artigo
se aplicará tanto à terra nua quanto às
benfeitorias indenizáveis.
Parágrafo único. A desapropriação de que
trata este artigo é de competência exclusiva da
União, e poderá ser delegada pelo Presidente da
República." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
aditiva:
"Art. Durante a execução da reforma agrária
ficam suspensas todas as ações de despejos e de
reintegração de posse contra arrendatários,
parceiros e outros trabalhadores rurais que
mantenham relações de produção com o titular do
domínio da gleba, ainda que indiretamente." | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
aditiva:
"Art. Os imóveis rurais que permanecerem
inexplorados por 3 anos consecutivos terão seu
domínio e posse transferidos ao órgão executor da
reforma agrária, por sentença declaratória, sem
qualquer indenização de terra." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
aditiva:
"Art. O imóvel rural desapropriado por
interesse social para fins de reforma agrária será
indenizado na proporção da utilidade que
representa para o meio social, cujo limite será
seu valor cadastral declarado e acatado para fins
tributáveis." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. O Ministério Público da União promoverá
ação judicial de recuperação para apurar a
legalidade das concessões de Terras Públicas de
áreas superiores a dez mil hectares (10.000ha).
Declarada a nulidade do ato da concessão, as áreas
recuperadas pela União passarão à disposição do
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento
Agrário. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. As terras públicas da União, Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios somente
serão transferidas a pessoas físicas brasileiras
que se qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de direito real de uso da superfície,
limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. A desapropriação por utilidade pública
dos imóveis rurais mencionados no artigo poderá
ser feita, de preferência, mediante permuta por
área equivalente situada na região da obra
motivadora da ação. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. Pessoas físicas estrangeiras não
poderão possuir terras no País cujo somatório,
ainda que por interposta pessoa, seja superior a
três (03) módulos rurais.
Parágrafo Único - Esta norma aplica-se às
pessoas jurídicas cujo capital não pertença
majoritariamente a brasileiros. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Disposições Transitórias
Art. Até que lei especial determine a forma
de cálculo do Módulo Rural e defina a área
geográfica das respectivas regiões será utilizado
o cálculo descrito para o módulo fiscal no Art.
50, Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a
redação da Lei no. 6.746, de 10 de dezembro de
1979, e do Decreto no. 84.685, de 6 de maio de
1980. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. A receita da tributação fundiária rural
deverá atender exclusivamente aos programas
governamentais de desenvolvimento rural e aos
processos de Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Art. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área continua ou descontinua superior a cem
(100) módulos rurais, ficando o excedente sujeito
à desapropriação por interesse social, para fins
de Reforma Agrária. (ver Quadro no. 2).
Parágrafo Único - A área referida neste
artigo será considerada pelo conjunto de imóveis
rurais de um mesmo proprietário no País. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
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