ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(470)
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(5113)
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TODOS | | 3701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Caput do Artigo 3o.
"Dispõe da abrangência do Orçamento da
União."
Substitua-se o caput do Artigo 30 pelo
Seguinte:
"Art. 3o. o orçamento da União compreenderá
todas as receitas e despesas relativas aos seus
Poderes e entidades públicas regidas pelo direito
público ou privado que não se enquadrem como
empresas estatais." | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
| 3702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Tributos e particição e distribuição das
receitas
Acrescente-se inciso ao artigo 15 do
Anteprojeto:
III - Imposto Único para pequena atividade
empresarial. | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da ar-
recadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 3703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00393 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Orçamento e Fiscalização Financeira.
Dê-se ao inciso II do artigo 23, a seguinte
redação:
II - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, exceto em relação a contrato.
Acrescente-se novo inciso ao art. 23:
III - Solicitar ao Congresso Nacional, em
caso de contrato, que determine a medida prevista
no item anterior ou outras necessárias ao
resguardo dos objetivos legais.
Substitua-se os parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 23 pelo seguinte:
§ único - O Congresso Nacional deliberará
sobre a solicitação de que cogita o item III deste
artigo no prazo de 30 dias, fins o qual, sem
pronunciamento do Poder Legislativo, será
considerada insubsistente a impugnação. | | | | Parecer: | . O conteúdo da Emenda, em confronto com o Antepro-
jeto da Subcomissão e das demais emendas alusivas ao mesmo
assunto, inobstante os elevados propósitos do eminente autor,
não se harmoniza com a sistemática adotada no pertinente à
fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimo-
nial, que tem buscado fortalecer a ação fiscalizadora do con-
trole externo, sem prejuizo do robustecimento do sistema de
Controle interno dos Três Poderes.
Pela rejeição. | |
| 3704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda
Ao art. 1o, item II, dar a seguinte redação:
II - Taxas, pelo exercício regular do poder
de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial
de serviços públicos específicos e de sua
competência, prestado ao contribuinte ou posto à
sua disposição. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se onde couber.
Art.
Do produto da arrecadação dos impostos de
Circulação de Mercadorias e dos Serviços de
qualquer natureza, o Estado distribuirá 5% para o
Fundo Municipal objetivando corrigir desigualdades
entre os Municípios. | | | | Parecer: | O art. 8o., item II, alinea B, do Anteprojeto da Subco
missão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas
em atenção às sugestões apresentadas por expositores, entida
des representativas de segmentos da sociedade e Constituintes
ampliou a imunidade relativa aos templos de qualquer culto,
para estendê-la aos bens imóveis e anexos que lhes sejam com-
plementares e necessários.
A justificação de emendas no sentido de retornar-se ao
texto tradicional, com supressão da referência aos bens imó
veis e anexos, que lhes sejam complementares e necessá-
rios, convenceu-nos da conveniência dessa medida
Pela rejeição. | |
| 3706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00397 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda
Dê ao § 2o. do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Rendas, a seguinte redação.
§ 2o. - Por princípio, os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte. | | | | Parecer: | As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante-
projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui-
ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em
seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa
tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar
maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi-
tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado
no mencionado Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 3707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda
Dar nova redação do inciso II, do art. 9o. da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Rendas.
II - Tributar a renda das obrigações da
dívida pública estadual do Municipal, bem como a
renumeração e os proventos dos agentes públicos
dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
em níveis superiores aos que fixar para suas
obrigações e para seus agentes. | | | | Parecer: | Trata-se de emenda propondo a adoção de texto já aco-
lhido no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação
e Distribuição de Receitas.
Consequentemente, a proposição é de se considerar pre-
judicada.
Prejudicada. | |
| 3708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Adite-se, ondo couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. As taxas de juros reais, nelas incluídas
comissões e quaisquer outras remunerações direta
ou indiretamente referidas à concessão de crédito,
não poderão ser superiores a 12% ao ano. A
cobrança acima desse limite será conceituada como
crime de usura, punida, em todas as modalidades,
nos termos em que a lei determinar. | | | | Parecer: | A Constituição, como lei fundamental do País, deve vigo
rar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na
Constituição. Tal posição, nesse caso, é idêntica à do Minis-
tro Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Con
ceição Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas
A taxa de juros real depende de como se estrutura o sis
tema financeiro, da inflação, da política de mercado aberto,
das expectativas, da taxa de juros e de inflação internacio
nais, da questão cambial, etc. É crucial para o País diminuí-
la. Mas isso não se resolve com fixação na Constituição.
Além disso, a taxa de juros real para um tomador é
sempre diferente da taxa de juros para o outro tomador.
Por que? Pois a inflação de cada um é diferente da
do outro. Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real
é a taxa de juros nominal que está pagando, deflacionada pe
lo aumento dos preços dos sapatos que produz.
Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à
Justiça, pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros
reais num certo momento, muitas abaixo de 12 por cento,
outras acima. Alem disso, como controlar artifícios tais como
exigência da reciprocidade, que os bancos fazem, para contor-
nar controles de juros? Por último, como ficariam os emprésti
mos com taxas de juro nominal pré-fixadas? E se a inflação
desce além do previsto e a taxa real sobe alem de 12 por
cento? se devolveria o dinheiro e se a taxa de juros ex-
terna sobe brutalmente, como ficaria a fuga de capitais, num
mundo tão interdependente como o de hoje?
Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não e
questão de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que
está em jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus
irrealismo.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica so-
bre fixação de taxas de juros reais.
Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento
da emenda. | |
| 3709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, no Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas, a seguinte alínea e ao art. 8o, item II:
Art. 8o.
II
e) refeições preparadas por restaurantes,
bares e estabelecimentos similares, que ofertem
sem remuneração instalações sanitárias e água
para população" | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 3710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda apresentada ao anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das receitas. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta-se parágrafo ao art. 12 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
§ 4o. A tabela de cálculo da retenção na
fonte do imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza devido por pessoa física será
atualizada mensalmente por índice igual ao da
inflação. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 3712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Suprimir da letra "f", do inciso II, do é 10,
do art. 14, do Relatório Final do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, participação e
Distribuição das Receitas a expressão: /de
serviços e". | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 3713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do é 10, do art. 14,
do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
O art. 30 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 30 - A Lei regulará o processo de
fiscalização pela Câmara dos Deputados e pelo
Senado Federal, dos atos do poder executivo,
inclusive da administração indireta, quanto aos
aspectos políticos da eficácia, da eficiência, da
economicidade e da legitimidade." | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
| 3715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 3o, inciso III, do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, as
seguintes alíneas:
e) os produtos naturais de origem animal ou
vegetal destinadas à alimentação básica,
estipuladas na Lei;
f) o artesanato, a arte e os seus produtos ou
obras, conforme definição em Lei;
g) o ato cooperativo. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 3716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 3o. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II -
III - Instituir impostos sobre:
a)
b)
c)
d)
e) férias, abonos assiduidade, licenças
prêmio ou outras vantagens a que tem direito o
trabalhador, quando convertidas em espécie. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Aditar ao art. 1o. do projeto aprovado pela
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas um § 6o., com a seguinte
redação:
"Art. 1o. ..................................
............................................
§ 6o. É vedado à União, aos Estados e
Municípios concederem, a título de incentivo a
atividades empresariais,vantagem fiscal que direta
ou indiretamente importe em alienação ou perda do
título, ou em redução do poder de tributar." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. do
relatório final do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos e Participação e Distribuição das
Receitas, suprimindo-se os seus §§ 1o. e 2o.:
"Art. 4o. Os tributos componentes do sistema
tributário nacional são exclusivamente os que
constam desta Constituição, com as competências e
limitações nela previstas." | | | | Parecer: | A competência residual para instituir outros impostos,
além dos previstos no Sistema Tributário, coube tradicional-
mente, à União. Atendendo a numerosas manifestações de ilus-
tres expositores e Constituintes, o Anteprojeto da Subcomis-
são de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas es-
tendeu essa competência aos Estados, exigindo, em qualquer
caso, para a instituição de novo imposto, maioria absoluta de
votos dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva As-
sembléia Legislativa.
A alteração proposta, pois, não se coaduna com a sis-
temática adotada no art. 4o. do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 3719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Substitua-se o disposto ao § 2o. do art. 7o.
do relatório final do anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas, pela seguinte redação:
"§ 2o. Nenhum tributo e nenhuma contribuição
ou prestação pecuniária compulsóra serão exigidos
ou aumentados sem que a lei o estabeleça, nem
cobrados em cada exercício se que a lei os haja
instituído ou aumentado esteja em vigor antes do
início do exercício orçamentário, ressalvados o
Imposto sobre Produtos Industrializados, o imposto
lançado por motivo de guerra, bem como os demais
casos expressamente previstos nesta Constituição." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 14 do
relatório final do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas:
" § 4o. O imposto de que trata o item III
será não cumulativo do qual se abaterá, nos termos
do disposto em lei complementar, o montante
cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou por
outro Estado." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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