ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2870)
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(1680)
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(470)
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(5113)
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TODOS | | 3181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01353 REJEITADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo
No art. 12, substitua-se a expressão "Senado
Federal"" pela expressão "Congresso Nacional" | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01354 REJEITADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
Dê-se ao inciso XIV do art. 10 a seguinte
redação:
XIV - Celebrar tratados, conveções e atos
internacionais "ad referendum" do Congresso
Nacional | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01357 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. e letras a e b do artigo
23, do Relatório Final da Subcomissão do Poder
Legislativo. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01360 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso II, do art. 45,
do Capítulo II, do Ministério Público; e
supressiva do art. 53, do Capítulo IV, das
Disposições Transitórias.
Modifique-se a redação do inciso III, do art.
45, adotando-se a seguinte:
III - O exercício de outras funções que lhe
forem atribuídas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e consultoria jurídica das
pessoas de direito público, salvo, quanto ao
Ministério Público Federal, a representação
judicial da União Federal.
- Suprima-se o art. 53 | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01362 REJEITADA  | | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário, em seu Capítulo II, façam-se as
seguintes alterações:
a) O Capítulo II passa a denomiar-se:
Capítulo II
Do Ministério Público, da Defensoria Pública
e do Tribunal de Contas da União.
b) Os arts. 43 a 46 passa a constituir a
Seção I, a saber:
Seção I
Do Ministério Público
c) Os arts. 47 a 51 passam a constituir a
Seção II, suprimindo-se a menção ao Capítulo III e
renumerando-se os artigos das Disposições
Transitórias e seu Capítulo:
Seção II
Da Defensoria Pública
d) Seja incluída a seguinte Seção III - Do
Tribunal de Contas da União
Seção III
Do Tribunal de Contas da União
Art. 52 O Tribunal de Contas da União, órgão
auxiliar do Poder Legislativo, exercerá, mediante
controle externo:
I - a apreciação das contas do Governo da
União;
II - o julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos da administração direta e
indireta;
III - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias
orçamentárias, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive
autarquias, empresas públicas, sociedade de
economia mista e fundações públicas;
IV - a apreciação da eficiência e dos
resultados das atividades dos órgãos e entidades
públicas;
V - a apreciação, para fins de registro, da
legalidade das acumulações do cargo e das
concessões iniciais de aposentadorias, reformas
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores; e
VI - acompanhar as licitações públicas do
Governo Federal e da Administração Indireta,
impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar
irregularidades.
§ 1o. O Tribunal de Contas prestará à Câmara
dos Deputados, ao Senado Federal e as suas
Comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização financeira, orçamentária e
patrimonial, e sobre o resultado das auditorias,
inspecções e decisões, além de comparecer, por
seus membros, a qualquer das Casas, mediante
convocação.
§ 2o. O Primeiro Ministro poderá ordenar a
execução ou registro dos atos a que se refere o
inciso V, ad referendum do Congresso Nacional.
Art. 53. O Tribunal de Contas, de ofício ou
por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, deverá: I -
proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade;
II - estabelecer prazo para que o órgão ou
entidade adote as providências necessárias para o
exato cumprimento da lei;
III - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal;
IV - aplicar aos responsáveis as sanções
previstas em lei; e
V - representar, conforme o caso, à Câmara
dos Deputados, ao Senado Fedeal, aos Poderes
Executivo ou Judiciário, sobre as irregularidades
ou abusos apurados.
Art. 54 O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá
as normas para o exercício de suas atribuições.
§ 1o. O Tribunal excerce, no que couber, as
atribuições dos Tribunais Superiores do Poder
Judiciário, e sua organização será definida em
lei.
§ 2o. Os seus Ministros serão eleitos pelo
Congresso Nacional, através da manifestação de
dois terços de seus representantes.
§ 3o. O registro dos candidatos far-se-á
pelos partidos políticos, junto à Mesa Diretora do
Congresso Nacional. Havendo vários candiatos, os
dois primeiros colocados, no primeiro escrutínio,
disputarão a indicação para o cargo, em uma
segunda votação.
§ 4o. Os candidatos deverão ter idade mínima
de trinta e cinco anos e máximo de sessenta e
cinco anos, diploma universitário compatível com
as funções que irá desempenhar, bem como notória e
ilibada reputação.
§ 5o. O mandato do eleito será de cinco anos.
§ 6o. As normas aqui expressas deverão ser
respeitadas, tanto no âmbito estadual como no
âmbito municipal.
§ 7o. Este disposivo constitucional começará
a ser aplicado na medida em que surgirem vagas
nesses Tribunais, em decorrência da aposentadoria
ou morte de seus titulares.
Art. 55. O Tribunal de Contas dará parecer
prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o
Primeiro Ministro deverá encaminhar anualmente,
até 31 de março do exercício subsequente.
Parágrafo único. Não sendo observado o prazo
a que se refere este artigo, o Tribunal dará
ciência ao Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01363 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimam-se o Caput do Art. 26 e os
Parágrafos 1o. e 2o. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01364 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único do Art. 15 a
seguinte redação:
Parágrafo Único - A remuneração dos Deputados
será suficiente para assegurar sua independência. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01366 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Caput do Art. 12 a seguinte redação:
Art. 12 - Os Deputados não poderão, desde a
posse: | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01367 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 13 a seguinte redação:
§ 3o. - No caso do inciso III, a perda de
mandato será declarada pela Mesa da Câmara, de
ofício ou mediante provocação de qualquer de seus
membros, de partido político ou do primeiro
suplente, assegurada plena defesa. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01368 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 11 a seguinte redação:
§ 3o. - No caso de flagrante de crime
inafiançável, os autos serão remetidos dentro de
vinte e quatro horas à Câmara, para que, pelo voto
secreto da maioria dos seus membro, resolva sobre
a prisão e autorize, ou não, a formação da culpa. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01369 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do Art. 11 a seguinte redação:
§ 7o. A incorporação às Forças Armadas, de
Deputados, embora militares e ainda que em tempo
de guerra, dependerá de prévia licença da Câmara. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01370 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se aos incisos a e b do § 9o. do Art. 16 a
seguinte redação:
a) pelo Presidente da Câmara dos Deputados,
em caso de decretação de estado de sítio ou de
intervenção federal;
b) pelo Presidente da República, ou por
requerimento da maioria dos membros da Câmara dos
Deputados em caso de urgência ou interesse público
relevante. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01371 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Caput do Art. 13 a seguinte redação:
Perderá o mandato o Deputado: | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01373 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Caput do Art. 21 a seguinte redação:
Art. 21 - As leis complementares somente
serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos
votos dos membros da Câmara dos Deputados,
observadas as demais disposições para a tramitação
das leis ordinárias. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01374 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Caput do Art. 29 a seguinte redação:
Art. 29 - A competência exclusiva do
Congresso Nacional, será exercida através de
decretos legislativos e resoluções. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01377 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 11 a seguinte redação:
§ 2o. - Se a Câmara indeferir o pedido de
licença ou sobre ele não deliberar não correrá
prescrição enquanto perduar o mandato do
parlamentar. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01378 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao é 5 do Art. 11 a seguinte redação:
§ 5o. - As prerrogativas processuais dos
Deputados, arrolados como testemunhas, não
subsistirão, se deixarem eles de atender, sem
justa causa, no prazo de trinta dias, ao convite
judicial. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01379 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. Art. 11 a seguinte redação:
§ 6o. - Os Deputados não serão obrigados a
testemunhar sobre informações recebidas ou
prestadas durante o exercício de suas funções, nem
sobre as pessoas que a eles confiaram ou deles
receberam informações. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01380 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. Art. 13 a seguinte redação:
§ 5o. - Nos casos previstos no inciso IV, a
perda ou suspensão será declarada pela Mesa. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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