ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30603 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao caput do art. 112 do Projeto
de Constituição, a seguinte expressão:
"e a soberania nacional e o regime
democrático" | | | Parecer: | O art. 112 estabelece regras sobre a posse do presidente
da República perante o Congresso Nacional. A Emenda objetiva
introduzir alteração que consideramos desnecessária em razão
da matéria.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30604 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado:
Art. 293, suprimindo-se o § 1o. e § 2o,
mantendo-se os demais.
Dê-se ao art. 293 a seguinte redação:
Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
ad-referendum do Congresso Nacional, outorgar e
renovar concessão, permissão e autorização para
serviços de rádio e televisão. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a alterar o Art. 293, suprimindo-
se os seus parágrafos 1o. e 2o.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30605 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Modifica a Redação do item III do Art. 212,
do item I do § 2o. e suprime seu parágrafo 1o.,
como se segue:
Art. 212 -
III - Quarenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias.
§ 1o. - Suprima-se
§ 2o -
I - Três quartos, no mínimo, na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias, realizadas em seus
territórios. | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30606 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o art. 40, dando a seguinte redação:
Art. 40 - Perderão o mandato o Governador e o
Prefeito que assumirem outro cargo ou função na
administração pública, direta ou indireta, sem
licença da Assembléia Legislativa ou da Câmara
Municipal. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que não vemos como conciliar
o exercício do mantado de Governador ou de Prefeito com outro
cargo ou função na administração pública direta ou indireta.
Admitida tal possibilidade estaríamos prejudicando o bom de-
sempenho ao cargo para o qual foram eleitos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30607 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o caput do art. 22, das disposições
transitórias, alterando a data de entrada em vigor
do novo Sistema Tributário.
Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
29 de fevereiro de 1988, inclusive. | | | Parecer: | Modifica o caput do art.22 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator, fixando nova data para entrada em
vigor do Sistema Tributário nele previsto, que não julgamos
mais conveniente.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30608 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
No capítulo I, Art. 6o., § 5o., do Projeto de
Constituição, substitua-se, após a palavra
"representações", o texto:
"Em qualquer meio de comunicação",
Por:
"Inclusive através de qualquer meio de
comunicação" | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30609 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o art. 199 e seus parágrafos
facultando também aos municípios instituir novos
impostos, com a redação que se segue:
Art. 199 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir além dos
que lhes são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculo próprios de impostos discriminados
nesta Constituição.
§ 1o. Imposto instituído neste artigo não
poderá ter natureza cumulativa e dependerá de Lei
aprovada por maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional ou das respectivas Assembléia
Legislativa ou Câmara Municipal.
§ 2o. Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado, Distrito Federal
ou Município. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência residual a que se refere o artigo 199 do Substitutivo.
Segundo tal dispositivo, somente a União e os Estados
poderão instituir outros impostos além dos que estão expres-
samente discriminados no texto constitucional. Os Municípios
terão de restringir-se aos impostos que o Substitutivo lhes
atribui de modo explícito.
Ora, os impostos municipais têm, sempre, base econômica
bem estreita, pois só alcançam os fatos ocorridos no âmbito
municipal, de regra muito restrito. Por isso, os impostos
tendem a ser pouco rentáveis, não compensando normalmente o
custo da máquina administrativa que exigem.
Além disso, os Municípios diferem muito entre si e daí a
conclusão lógica de que os impostos resultantes da competên-
cia residual seriam bem diferentes entre si, gerando um sis-
tema tributário complexo, com uma quantidade de impostos mui-
to elevada.
Assim, bem melhor do que a competência residual será
permitir-lhes maior participação nas receitas da União e dos
Estados, garantindo-lhes fatia satisfatória no bolo fiscal,
como fez o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30613 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, a disposição abaixo, que figurava
como Art. 68 do Substitutivo da Comissão de Ordem
Econômica, Título I - Dos Princípios Fundamentais:
Art. - "O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território". | | | Parecer: | A presente emenda, de iniciativa do nobre constituinte
Percival Muniz, objetiva incluir, no Substitutivo do Relator,
dispositivo apresentado, na Comissão de Ordem Econômica, que
vedava a manutenção de relações diplomáticas do Brasil com
países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor.
Entendemos que o disposto no art. 5o. já disciplina con-
venientemente as relações internacionais do País. Ademais, a
medida proposta, contraria nossa tradição no âmbito do Direi-
to Internacional.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30913 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 10 do art. 13o. renumerando-se
os demais e modifique-se o § 6o. do mesmo art.
dando ao mesmo a seguinte redação:
§ 6o. - É permitido a reeleição para um
mandato consecutivo ao exercido, ao Presidente da
República, dos Governadores de Estado e aos
Prefeitos Municipais, na forma da lei. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30914 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se no inciso XIV do art. 31 o termo
geologia, tendo por fim o inciso a seguinte
redação.
Art. 31 -
XIV - Organizar e manter os serviços oficiais
de estatística, geografia, geologia e cartografia
de âmbito nacional. | | | Parecer: | Não nos parece conveniente a inclusão da matéria preten-
dida no previsto do inciso XIV do art. 31 que se relaciona
mais com a informação de dados. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30915 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se onde couber no Cap. I do Título
VIII o seguinte dispositivo:
Art ... - Satisfeitas as condições
estabelecidas em lei, entre as quais a de
possuírem os necessários serviços técnicos e
administrativo, os Estados passarão a exercer,
dentro dos respectivos territórios, a atribuição
de fiscalização das atividades minerárias, em
caráter supletivo e complementar aquela realizada
pela União. | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30920 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Modifique-se o item "C" do Art. 265, dando ao
mesmo a seguinte redação:
Art. 265 -
"C" - Por velhice aos 50 e 55 anos de idade
respectivamente ás trabalhadores e aos
trabalhadores rurais e 65 anos aos demais. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30921 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprima-se os Arts. 245, 246, 247, 248, 249,
251, 252, 253 e 254, acrescentando-se no Capítulo
II - da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária - os seguintes artigos e renumerando-se os
demais.
Art. O Estado fará a Reforma Agrária e
promoverá a Política Agrícola conforme a Lei.
Art. Ao direito de propriedade de imóvel
rural corresponde uma função social.
Parágrafo único - A definição de função
social do imóvel rural será estabelecida em Lei.
Art. A União fará, para fins da Reforma
Agrária, desapropriação do imóvel rural, mediante
justa indenização.
§ 1o. - A lei definirá a indenização de que
trata o "Caput" deste artigo sendo esta composta
de Título da Dívida Agrária para a terra nua e de
dinheiro para as benfeitorias.
§ 2o. - Decretada a desapropriação, a União
poderá ser imitada na posse do imóvel rural
mediante depósito prévio da indenização.
§ 3o. - Qualquer contestação à desapropriação
terá, obrigatoriamente, tramitação em rito
sumaríssimo. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do capítulo II do Título
VIII.
A proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30922 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado:
Inciso XV do art. 77
Dê-se ao inciso XV do art. 77 a seguinte
redação:
"XV - Conceder e renovar concessão, permissão
e autorização para serviços de rádio e televisão." | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30924 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado
§ 5o. do Art. 13 do Projeto de
Constituição.
Retirar do § 5o. do Art. 13 a expressão "os
analfabetos". | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da relação dos
inelegíveis.
O Substitutivo oferece aos analfabetos o direito de alis
tamento e voto, facultativamente.
Negar-lhes o direito de elegibilidade não significa pre-
conceito contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30925 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se às disposições transitórias,
Título X, do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo, onde couber:
Art... Caberá ao Congresso Nacional, rever as
concessões de canais de rádio e televisão,
concedidas até a data da promulgação desta
Constituição, mediante solicitação de um terço
(1/3) de seus membros. | | | Parecer: | Propõe o autor que, nas disposições transitórias, o Con-
gresso Nacional reveja as concessões de canais de rádio e te-
levisão, até a data de promulgação da presente Constituição.
Entende o Relator que tal medida criaria crise institu-
tucional que ele deseja evitar, razão porque propõe a rejei-
ção da presente emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30926 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se às disposições transitórias,
Título X, do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo, onde couber:
Art... Fica prejudicado o direito adquirido
de pessoas físicas pelo Decreto Lei no. 2303, de
21 de novembro de 1986. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a prejudicialidade do
"direito adquirido de pessoas físicas pelo Decreto-lei no.
2303, de 21 de novembro de 1986", sob a justificativa de que
o Capítulo IV do referido Decreto-lei "ensejou anistia fiscal
prévia a toda sorte de sonegadores, inclusive aqueles que di-
lapidaram o patrimônio público".
Em que pesem as ponderações exaradas somos por que o as
sunto deva ser tratado através de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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