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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
MANOEL MOREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Título VIII - Capítulo I. Dê-se a seguinte redação ao art. 314 e seu parágrafo único: "Art. 314 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de concessão ou permissão do Poder Público Federal e estadual, respectivamente, no interesse nacional, e não poderão ser transferidos sem a prévia anuência do poder Concedente."" Parágrafo Único - "Não dependerão de concessão ou permissão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida."" 
 Parecer:  O texto atual contempla os aspectos mencionados na justifica- ção, não parecendo necessário alterar o texto existente. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00426 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do Artigo 237 o parágrafo 2o, cuja redação é a seguinte: " § 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da Lei"". 
 Parecer:  A Emenda ao propor a suspensão do § 2o. do Art. 237, visa a retirar a obrigatoriedade de ser comunicado ao Ministério Público, os procedimentos investigatórios criminais, confli- tando assim com o objetivo do Anteprojeto sob exame. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do artigo 237 o parágrafo 3o, cuja redação é a seguinte: " § 3o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incubem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinados à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar."" 
 Parecer:  A supressão de que trata a Emenda retira competência do Ministério Público. Esta supressão, por si só, envolve mérito, o que invalida a Emenda nesta fase regimental. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03602 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 359, § 1o.. Substitua-se no parágrafo 1o., do art. 359, do anteprojeto, a expressão "fecundidade" por "fertilidade". 
 Parecer:  A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e não da capacidade de reproduzir. Pela rejeição.