ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00975 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Acrescenta-se ao art. 20o o caput do art.
22o, suprimindo-se dêsse os incisos I, II, III e o
art. 20o passa a ter a seguinte redação.
"Art. 20o - Nenhuma prestação de benefício ou
serviço da seguridade social será criado, majorado
ou estendido sem a correspondente fonte e custeio,
sendo o financiamento do sistema de seguridade
social regulado em lei própria.
Visando o objetivo final de uma Constituição
precisa, concisa, clara fundimos os artigos 20o e
22o. para uma síntese das idéias fundamentais a um
texto constitucional. | | | Parecer: | Rejeitada. A amplitude que o anteprojeto e o substitutivo do
relator imprimem ao sistema de seguridade requer a redefini-
ção, em bases amplas, das fontes de financiamento do sistema.
Embora seja conveniente atribuir à lei ordinária o desdobra -
mento operacional das fontes de custeio, entende o relator
que as linhas mestras devem ser definidas no texto constitu-
cional. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00978 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se: o é Único do art. 35; os artigos
36, 37, 38, 39, 41, 44, 48 e o § 2o. do art. 45 do
anteprojeto.
Consideramos que os dispositivos acima
mencionados, embora procedentes, devam ser objeto
de legislação ordinária. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda suprime dispositivos essenciais à prote -
ção ambiental. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00980 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o., do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão VII-a, o seguinte Item
XXXVI:
"XXXVI - Direito à aquisição da casa própria,
mediante financiamento a ser amortizado em
prestações nunca superiores à correção do
salário." | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta é imprópria para o texto constitucional. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00984 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se na letra "e", do Artigo 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão VII-a, o
seguinte:
"Em qualquer tempo" | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matéria relacionada com os critérios
de concessão de benefícios, mais apropriada ao tratamento via
legislação ordinária. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00987 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item XII, do Art.
2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos:
"XII - licença remunerada da gestante, quatro
meses antes e três depois do parto;" | | | Parecer: | Rejeitada. Licença à trabalhadora antes e depois do parto por
períodos, respectivamente, de quatro e tres meses, constitui
medida reprovável pelas proprias interessadas que temem dis-
criminação por parte dos empregadores. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01011 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 17 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Rejeitada. A ponderação constante da Justificação da emenda
encontra, em boa medida, amparo na realidade. Algumas das
causas que levam à existência de pessoas deficientes, entre-
tanto, não são, "stricto sensu", concernentes à política na-
cional de saúde. Ademais, as projeções estatísticas que indi-
cam possuir o Brasil número bastante elevado de portadores de
deficiência - cerca de 10% da população - estão a exigir me-
didas concretas de prevenção, motivo que justifica a relevân-
cia concedida ao dispositivo sob consideração. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01014 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 20 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20. O Poder Público garante, de forma
gratuita, assistência, tratamento médico-
hospitalar e reabilitação, educação básica e
profissionalizante em instituições apropriadas às
pessoas portadoras de deficiência incapazes de
suprirem sua própria subsistência ou de se
regerem, visando sua integração na vida social e
econômica do País". | | | Parecer: | Rejeitada.Após ter apresentado emendas supressivas a todos os
artigos do anteprojeto referentes às pessoas portadoras de
deficiência, à exceção do artigo 20, o insígne Constituinte
propõe nova redação para esse artigo. Ocorre, porém, que, ao
contemplar num único dispositivo todos os direitos a serem
concedidos aos portadores de deficiência, não foi estabeleci-
da a necessária diversidade entre os direitos que devem ser
garantidos aos incapazes de suprirem sua própria subsistên-
cia ou de se regerem e os que devem ser assegurados a todos
os portadores de deficiência. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01027 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Item VII, do art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão VII-a o
seguinte:
"E em idêntico percentual no caso de
funcionários civis e militares." | | | Parecer: | REJEITADA. Torna-se desnecessária a adição proposta uma vez
que o caput já estabelece igualdade de direitos a todos in-
distintamente. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01030 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Alterar o inciso XII do art. 11.
Art. 11.
XII - Nenhum servidor público de qualquer
Poder, em qualquer esfera, poderá receber
retribuição superior à prevista para o Presidente
da República. | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00604 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o inciso IX do art. 20, com a
seguinte redação:
"XI - liberdade de escolha de instituição de
ensino pelo educando ou por seu responsável" | | | Parecer: | Esta liberdade é inerente ao próprio espírito do Substituti-
vo, só não pode é o Poder Público assumir todos os ônus acar-
retados por esta escolha. Não acolhida. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00610 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o
seguinte, revogando-se as disposições em
contrário.
"O ensino religioso da matéria facultativa
constituirá disciplina obrigatória nos horários
normais das escolas de primeiro e segundo graus
mantidos pelo Poder Público". | | | Parecer: | O ensino religioso deve ser disciplina facultativa nas esco-
las oficiais e não apenas de matrícula facultativa.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do Item IX, do Art.
Único, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte:
"ficando proibida a permanência de menores de
dezoito anos em qualquer estabelecimento que
explore o jogo de azar, sob pena de lei". | | | Parecer: | Pretende acrescentar ao final do inciso IX do Art. Único do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individu-
ais, a seguinte expressão:
"...ficando proibida a premanência de menores de dezoito anos
em qualquer estabelecimento que explore o jogo de azar, sob
pena da lei".
Em sua justificativa, o nobre Autor da Emenda assinala que o
"objetivo principal é evitar que malefícios maiores sejam im-
postos a nossos jovens, na medida em que se inclinarem à prá-
tica desse tipo de jogo".
O Anteprojeto não cuida da existência de josgos e o inciso IX
não trata de matéria relativa a jogos de qualquer tipo, razão
por que a Emenda carece de pressupostos para a sua
admissibilidade.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ao Art. 11, do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-b
suprimindo-se as disposições em contrário:
"O exercício do voto é opcional". | | | Parecer: | A emenda é no sentido de se instituir o voto opcional.
Conforme argumenta o nobre Constituinte José Carlos Coutinho
"O povo precisa ser melhor informado da importância do voto,
para que possa exercê-lo livremente".
Trata-se de assunto polêmico, amplamente discutido, e que
divide as opiniões favoráveis e contrárias de políticos e
cientistas sociais sobre a obrigatoriedade do voto.
O estabelecimento do voto facultativo extensivo a todos os
brasileiros, deixa de estar em consonância com o proposto no
Anteprojeto, uma vez que entendemos como dever cívico o exer-
cicio do voto a partir dos dezoitos anos, mantendo a opção
para os casos previstos no capitulo dos Direitos Políticos do
esboço do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o., do
art. 11, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
I-b:
"§ 5o. - Aos estrangeiros residentes e
domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos
contínuos, que tenham cônjuge ou filhos
brasileiros e exerçam atividade produtiva é
facultado o exercício do voto e o direito à
elegibilidade no município em que tenham domicílio
eleitoral". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte José Carlos Coutinho nova reda-
ção ao §5o do Anteprojeto aprovado pela subcomissão 1-B, en-
tendendo que aos "estrangeiros residentes e domiciliados no
Brasil, há mais de cinco anos contínuos que tenham cônjuge ou
filhos brasileiros e exerçam atividade produtiva" é facultado
o alistamento e a ilegibilidade no município onde tenham do-
micílio eleitoral.
Entendemos que o acréscimo proposto não se faz necessário,
uma vez que o dispositivo citado não impossibilita os estran-
geiros de constituirem familia.
A forma de redação adotada é abrangente, enquanto que a su-
gerida nos parece restrita, razão pela qual votamos pela
rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. Único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão I-C, o seguinte ítem
XXXIII:
"A guarda dos filhos menores de 18 anos que,
cometerem crime contra o patrimônio ou a pessoa é
responsabilidade dos pais, ficando estes, sujeitos
à pena de prisão albergue, juntamente com o menor
infrator, se este reincidir na prática delituosa". | | | Parecer: | Dispõe a emenda sobre a guarda de filhos menores de 18 anos,
que venham a praticar infração contra o patrimônio ou a pes-
soa. Em caso de reincidência, ficarão eles, juntamente com os
pais, sujeitos à pena de prisão albergue.
Trata-se de assunto que merece disciplina no código de
Menores.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I, do art.
5o, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Municipios e Regiões:
"I - A eletividade do Prefeito, do Vice-
Prefeito, dos Vereadores e dos Delegados
Policiais, mediante pleito direto e simultâneo
realizado em todo País". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 7o, do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Municípios e Regiões, mantendo-se seu parágrafo
único:
"Art. 7o. - Os subsídios dos vereadores serão
fixados pelas respectivas Câmaras Municipais para
a legislatura seguinte, segundo critérios
estabelecidos em lei complementar não podendo
ultrapassar, em seu total, os seguintes limites em
relação às remuneraçôes atribuídas aos deputados
da Assembleia Legislativa do respectivo Estado:
I - Nos Municípios com população até cem mil
habitantes, quinze por cento;
II - Nos Municípios com população de cem mil
até quinhentos mil habitantes, vinte por cento;
III - Nos Municípios com população de qui-
nhentos mil até um milhão de habitantes, trinta
por cento;----------------------------------------
IV - Nos Municípios com população de mais de
um milhão de habitantes e nas capitais, quarenta
por cento". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu-
cional. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público. Seção VIII - Cap. II.
Acrescente-se no Capítulo referente ao
Ministério Público o seguinte artigo:
"Art. - Ficam instituídos os Conselhos
Comunitários Municipais de Contas, vinculados ao
Ministério Público, que os instalará.
é 1o Os Conselhos serão compostos de
representantes de entidades legalmente organizadas
e vinculadas a classes, profissões e segmentos da
sociedade, inclusive assoicações de moradores.
é 2o Os trabalhos desenvolvidos pelos
integrantes desse Conselho serão considerados de
natureza relevante, e não serão remunerados.
é 3o A lei disciplinará a forma de
funcionamento dos Conselhos, assegurando livre
acesso dos mesmos a repartições e documentos da
Prefeitura e da Câmara Municipal, além de prever a
maneira do encaminhamento de de suas denúncias ao
Ministério Público, para que este promova a ação
judicial adequada." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo que trata da
competência privativa do Congresso Nacional (art.
5o) o seguinte inciso:
"Fiscalizar e assegurar, por intermédio de
Comissão Especial, que as atividades envolvendo a
pesquisa, o emprego ou o desenvolvimento da
energia nuclear sejam exercidas para fins
exclusivamente pacíficos." | | | Parecer: | Rejeitado. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - As atividades que compreendem a
pesquisa, o desenvolvimento ou o emprego da
energia nuclear constituem monopólio da União.
é 1o - A autoridade ou órgão ao qual for
delegada qualquer das competências referidas no
caput desenvolverá suas atividades exclusivamente
para fins pacíficos.
§ 2o. - Será punido com sanção penal a
violação do disposto no parágrafo anterior.
Art. - Caberá ao Congresso Nacional, por
intermédio de Comissão Especial, fiscalizar e
assegurar o fiel cumprimento do disposto no artigo
anterior. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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