ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01004 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dado ao Inciso XII, do Artigo 7, a
seguinte redação:
XII - Duração do trabalho normal não
superior à oito horas diárias e quarenta e duas
semanais. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n.
2p01273-6. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01005 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja aditado ao Artigo 44 o seguinte
parágrafo:
é - Para efeito de aposentadoria ou
transferência para inatividade prevalecerá para o
Servidor Público as normas em vigor à data de sua
admissão, desde que mais benéficas. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01406 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 5o, Artigo 51, a
seguinte redação:
§ 5o. Os militares, enquanto em efetivo
serviço, não poderão estar filiados a partidos
políticos, a não ser quando candidatos a cargos
eletivos, observado o que prescreve o Parágrafo
8o. do Artigo 16.
Neste caso, a filiação deverá ser efetivada
no prazo máximo de oito dias, contados a partir da
data da convenção partidária que os indicar
candidatos, sendo nula na hipótese da não eleição. | | | Parecer: | Propõe uma nova redação para o § 5o. ao art. 51, facul-
tando aos militares em efetivo exercício filiem-se a partidos
políticos desde que observado o disposto no § 8o. do art. 16,
e fixa prazo para efetivar-se a filiação, sob pena de
nulidade.
A proposta não configura alteração de fato ao Município
enunciádo no § 5o., uma vez que o art. 16, § 8o. determina a
agregação do militar a partir da filiação partidária.
Isto posto, opinamos pela Rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00798 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja suprimido o inciso I do Parágrafo 8o. do
Artigo 14 e, por via de consequência, a expressão
"se contar mais de dez anos de serviço", constante
do inciso II, dos mesmos parágrafo e artigo. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o inciso I do § 8o. do Art. 14
e a expressão "Se contar mais de dez anos de serviço", do in-
ciso II do mesmo parágrafo .
A redação dos referidos dispositivos deve ser mantida por
ser mais coerente com os casos de inelegibilidade estabeleci-
dos no art. 14.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja suprimido o parágrafo 2o., do Artigo
148. | | | Parecer: | As garantias constitucionais invocadas por fundamento
da extirpação do § 2o. do art. 148 não devem ter a extensão
absoluta que se pretende em relação às sanções disciplinares
impostas a militares.
É que, no meio castrense, o princípio "pró-discipli-
na" se reveste de caráter essencial e inarredável, porquan-
to afeta o dúplice pilar sobre que se esteia toda a organi-
zação militar.
Assim, quando se veda a concessão de "habeas-corpus"
em favor dos punidos disciplinarmente, o que se objetiva é
o mérito da penalidade, que fica excluído de apreciação ju-
dicial para esse efeito.
Claro que os requisitos formais, competência e legali-
dade continuarão passíveis de exame pelo Judiciário, consoan-
te a copiosa jurisprudência, lembrada pelo próprio Autor da
Emenda.
Pela Rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja suprimida a expressão "a execução de",
constante do parágrafo 5o., do artigo 150, no que
se refere à destinação dos Corpos de Bombeiros
Militares. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda número
2T00109-6. | |
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