ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. 11. É vedada a acumulação renumerada de
cargos e funções públicas, quer na administração
pública direta ou indireta.
I - (Supressiva)
II - (Supressiva)
§§ 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o. (Supressiva)"
Art. 13. ....................................
II - Proporcionais ao tempo de serviço,
quando o servidor não satisfizer os requisitos os
requisitos exigidos para a aposentadoria
voluntária." | | | Parecer: | a) art. 11
A execução consigna a boa norma institucional e favorece a
alocação de capacitações em áreas críticas onde especiali-
zações são excassas, como é o caso do magistério. Por isso
mesmo as constituições passadas adotaram o princípio da
execução. A redação do anteprojeto, representa uma depra-
vação dos excessos das de 1967 e 1969, e, ao mesmo tempo,
um aprimoramento.
b) art. 13. O Estado não pode arcar com ônus da aposentadoria
indiscriminada por tempo de serviço inferior ao estabele-
cido. Por isso mesmo o anteprojeto consigna as modalidades
possíveis (invalidez e conpulsória). | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao Art. a seguinte redação:
"Art. Os funcionários públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data, e os servidores militares no
serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se
encontrem e (ou) ao passarem para a inatividade
gozarão os direitos que lhes eram assegurados pela
legislação à época vigente, observado, também, o
tempo de serviço e a parte referente à alínea "A",
parágrafo 1o., do artigo 50, do estatuto dos
militares." | | | Parecer: | A proposta nÃo aprimora disposto no anteprojeto.
AlÉm disso introduz matÉria disposta em lei complementar em
plena vigÊncia.
----------Pela rejeiÇÃo.
A emenda não contribui para aprimorar a disposição
do anteprojeto; ao contrário, inclui exceções já devidamente
amparadas em lei complementar que institui o Estatuto dos Mi
litares.
----------Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada a seguinte redação aos incisos II,
IV, VI e XIII do artigo 10:
II - A admissão em toda a administração
pública, "direta ou indireta", exige sempre a
aprovação prévia em concurso público de prova ou
de provas e títulos.
IV - ..., os cargos em comissão serão
privativos dos servidores de carreira, "da ativa",
atendidos os requisitos de competência e
experiência.
VI - ..., na administração pública, direta e
indireta.
XIII - Nenhum servidor público na
administração pública, direta e indireta, pode
receber a quelquer títulos,..." | | | Parecer: | A expressão "direta e indireta" é emergencial e de natu-
reza legal. A emenda nada acrescenta ao Anteprojeto. Pela re-
jeição. | |
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