ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo terceiro do art. 21 do
anteprojeto constitucional. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municpios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 14 do anteprojeto
constitucional o seguinte parágrafo, renumerando-
se o atual § 9o. como 10:
"Art. 14 ....................................
§ 9o. Serão anuais os impostos a que se
refere os itens IV e V deste artigo." | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal
tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas
de caráter restritivo.
orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas-
se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es-
tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 21 do anteprojeto
constitucional da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas o seguinte
parágrafo:
"Art. 21 ....................................
§ 5o. As decisões dos Conselhos de que trata
este artigo terão força normativa mas não
constituirão elemento de juízo, em exame de
mérito, por via administrativa ou judicial, de
pleito, proposto por Estado, pelo Distrito Federal
ou por Município, relativamente a questões
atinentes às quotas que lhes couberem nos
respectivos Fundos." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | No anteprojeto constitucional da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição de
Receitas, proceda-se às seguintes alterações:
"1 - Dê-se a seguinte redação ao item III do
artigo 14:
III - Operações relativas à circulação de
coisas móveis corpóreas, realizadas por
produtores, industriais e comerciantes, bem como
locações mercantis e prestações de serviços,
inclusive fornecimento de energia elétrica."
2 - Suprima-se o item I do parágrafo 6o. do
mesmo artigo, unindo-se seu caput ao item II, como
segue:
"Art. 14. § 6o. - O imposto de que trata o
item III não incidirá sobre operações que destinem
ao exterior produtos industrializados." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0220-1
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria ovulação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o caput do art. 10 do Anteprojeto
Constitucional, convertendo-se os seus parágrafos
em artigo à parte. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Ao parágrafo 9o. do artigo 14 adote-se a
seguinte redação:
"O imposto territorial rural não incidirá
sobre imóvel rural cuja área não ultrapasse hum
(1) módulo regional." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0232-4
Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo
fiscal, tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e
normas de caráter restritivo.
A orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo o
que ficasse fora das exceções adotadas estaria dentro do
poder dos Estados e Municípios, sem necessidade de
autorização expressa.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | No artigo 19 do Anteprojeto incluir inciso
III com a seguinte redação:
III - do produto de arrecadação do imposto
sobre a propriedade territorial rural, oitenta por
cento, na forma seguinte:
a) cinquenta por cento ao município federal
onde se situar a propriedade rural;
b) trinta por cento ao Estado ou ao Distrito
Federal onde se situar a propriedade rural. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados, na competência dos Municípios e viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consistência da distribuição de receita por nós pro-
posta.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 12 do Anteprojeto o item VI
na forma seguinte:
"VI - propriedade territorial rural."
Consequentemente há que se suprimir o item V
do art. 14 e transportar o § 9o. do mesmo artigo
para o art. 12, nesse último caso ajustando-se a
redação.
Obs. Correlatamento há que se suprimir o item
2 do art. 14 da Subcomissão de Municípios e
Regiões. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Muni-
cípios
se completam com as disposições sobre partilha de impostos e
com as transferências de receitas (Fundos de participação)
previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União, na competência dos Estados, viria introduzir desiqui-
librio
no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um
dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a con-
sistência da distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 21, do anteprojeto
do Relator da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municipios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 21:
"... destinatários, sob pena de punição,
inclusive com imediata perda da função quem
fraudar ou procastinar as destinações." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 21. § 2o.:
"II - regular a criação do Conselho de
Representantes dos Estados, Distrito Federal e dos
Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo
das quotas dos respectivos fundos de participação,
que terá um órgão de direção coletiva e promoverá
a simplificação da cobrança dos tributos, com
carnê único do contribuinte, sempre que possível." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 14. item V do anteprojeto do Senhor
Relator.
"§ 9o. O Imposto de que trata o item V deste
artigo compor-se-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa da sua utulização e, segundo
critérios que serão estabelecidas em lei nacional.
O imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalides, sobre glebas rurais de área não
excedente a um módulo rural da região, quando as
cultive, só ou com sua família, o proprietário que
não tenha a posse nem a propriedade de outro
imóvel." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0316-9
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 12. Item IV do anteprojeto do Senhor
Relator é 2 o imposto de que tata o item IV deste
artigo terá alíquotas graduadas em função da
essencialidade dos produtos, indicados pelo poder
executivo, e não será comulativo, abatendo-se em
cada operação, o montante correspondente às
anteriores. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, o seguinte dispositivo:
"Art. Ressalvadas as disposições desta
Constituição e de leis complementares, é vedada a
vinculação do produto da arrecadação de qualquer
tributo a determinado órgão, fundo ou despesa. A
lei poderá, todavia, estabelecer que a arrecadação
parcial ou total de certos tributos constitua
receita do orçamento de capital, proibida sua
aplicação no custeio de despesas correntes." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0362-2
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 14, o seguinte parágrafo:
"é As despesas financeiras decorrentes de
vendas a crédito de mercadorias a consumidor final
não integrarão a base do cálculo do imposto de que
trata o item III deste artigo." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0439-4
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifica o art. 6o., que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 6o. A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimos compulsórios
para fazer face a encargos decorrentes de
calamidade pública que exija auxílio ou
providência impossível de ser atendida com os
respectivos recursos orçamentários disponíveis,
devendo o produto de sua arrecadação ser aplicado
exclusivamente no atendimento da calamidade que
lhe der causa.
§ 1o. Sua exigibilidade será admitida a
partir da publicação da lei que o instituir, que
deverá ser aprovada pela maioria absoluta do
respectivo órgão do Poder Legislativo.
§ 2o. Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos ou situações
compreendidos na respectiva competência
tributária.
§ 3o. Sua devolução será efetuada em
dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder
aquisitivo real, em prazo não superior a cinco
anos, contados da data de sua instituição." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 31 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, após aprovada a escolha pelo Congresso
Nacional, dentre cidadãos de reputação ilibada e
de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública.
Mantidos inalterados os parágrafos 1o. e
2o.." | | | Parecer: | Em nada aprimora, no nosso entendimento, o texto que
pretende ver alterado, no qual buscamos democratizar a
compposição de nossa principal corte de contas.
Coerentemente com a austeridade que a Constituição
deve impor à sistemática do orçamento e de sua fiscalização,
nosso voto é pela rejeiçaõ da Emenda José Richa. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 5o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5o. Os orçamentos do setor público
porporcionarão elementos para verificar a
vinculação com os planos, a eficácia e a
eficiência dos agentes e para possibilitar a
obtenção de estimativas diretas para a elaboração
das contas nacionais." | | | Parecer: | Lei complementar disporá com mais propriedade sobre o
assunto. A idéia já está conteplada no Anteprojeto.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 1o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá
planos nacionais de desenvolvimento e orçamentos
plurianuais e anuais, condicionados à aprovação
pelo Congresso Nacional.
§ 1o. O plano nacional de desenvolvimento
conterá as linhas básicas das políticas adotadas
pelo governo e as metas globais a serem atingidas
no período de sua vigência.
§ 2o. O plano e os orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta a participação dos
diversos segmentos políticos e sociais, conforme
estipulado em lei complementar." | | | Parecer: | Diante do exposto, e considerando que a matéria já está
contemplada no Anteprojeto, somos de opinião contrária à
Emenda. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 22 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22. A Lei Complementar disporá sobre
normas gerais de elaboração, organização,
execução, acompanhamento e avaliação do
planejamento e dos orçamentos públicos, inclusive
sobre os prazos de apresentação dos planos ao
Poder Legislativo." | | | Parecer: | Tendo em vista que o assunto foi objeto de análise em
outra emenda apresentada, consideramos prejudicada a análise
proposta.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
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