ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias (I-b)
I-B - Substitua-se o art. 14 do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos Políticos pelo que se
segue:
"Art. 14. - São elegíveis todos os alistados
que não estejam cumprindo pena restritiva da
liberdade, observadas as condições fixadas em
lei". | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte José Genoíno uma total abertura
às condições de ilegibilidade, argumentando que jovens e a-
nalfabetos, desde que alistáveis, podem ser ilegíveis.
Somos sem dúvida, um país em que a população é predominante-
mente jovem e ávida de participação política efetiva. Porém,
há que se considerar os desníveis regionais, os diferentes
tipos de cultura e as dificuldades inerentes a cada um deles.
A abrangência política que a emenda sugere, não condiz com a
situação sócio-política econômica da atual sociedade brasi-
leira.
A verdadeira democrácia passa, necessáriamente, por etapas
que ainda não foram totalmente, cumpridas.
Dessa forma entendemos que as condições de inelegibilidade
estabelecidas anteriormente devem ser mantidas no Capítulo
dos Direitos Políticos do esboço do anteprojeto.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcom. dos Dir.
Polít., dos Dir. Coletivos e Garant. I-b
Ao Anteprojeto da subcomissão dos Direitos
Políticos
Dá a seguinte redação ao § 1o. do art. 11 e
acrescenta um novo parágrafo a este artigo, que
passa a ser o 2o., renumerando-se os demais.
§ 1o. - "É obrigatório o alistamento de todo
brasileiro com dezesseis anos completos, não
podendo ser excluído do alistamento eleitoral por
razões de sexo, raça, grau de instrução, fortuna,
convicção política, fé religiosa, profissão e
condenação criminal.
§ 2o. - O exercício do voto é sempre
facultativo. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte José Genoíno sugere nova redação ao
§ 1o. do art. 11, da Subcomissão 1-b, estabelecendo o princí-
pio do voto facultativo, instituto que considera imprescindí-
vel numa sociedade democrática.
É indubitável,que se pretende uma verdadeira democracia par-
ticipativa, no entanto, o atual nível de politização não nos
permite, ainda, esse "princípio geral".
Quanto às condições estabelecidas para o alistamento eleito-
ral, não vemos conveniência, nem necessidade do acréscimo su-
gerido,pois,quando se estabelece que "todos os brasileiros"
têm direitos, o termo é abrangente, independentemente de se-
xo, raça, instrução ou qualquer outra qualificação.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 7o aprovado pela
Subcomissão:
b) Por iniciativa de qualquer membro do
Congresso Nacional, é obrigado o Poder Executivo a
prestar por escrito, dentro de dois meses,
esclarecimentos ou justificativas sobre qualquer
ato ou omissão de sua responsabilidade.
Parágrafo único: O não cumprimento
injustificado, pelo Presidente da República, do
dever previsto neste artigo constitui crime de
responsabildade. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao é 9o e seus itens
A e B, do artigo 16 do Anteprojeto do relator.
é 8o A convocação extraordinária do Congresso
Nacional far-se-á:
a) pelo seu Presidente, em caso de decretação
de estado de sítio==
b) pelo Presidente da República, ou por um
terço dos seus membros, com especificação das
matérias que serão objeto de deliberação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao é 1o do art. 2o:
"Art. 2o ==.+x
==.+x
é 1o O mandato será de quatro anos." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao é 2o do art. 2o:
"Art. 2o ==.+x
==.+x
é 2o O número de Deputados por Estado ou
Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente ao eleitorado, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de oito Deputados." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do art. 3o:
"Art. 3o O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos por voto direto e secreto, segundo
princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
dezesseis anos e no exercício dos direitos
políticos." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao é 1o e ao é 2o do art. 3o
e suprime o é 3o:
"Art. 3o ==.+x
==.+x
é 1o Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores, com mandato de quatro
anos.
é 2o Todo Senador será eleito com dois
suplentes." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do art. 2o:
"Art. 2o A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quinhentos representantes do povo, eleitos,
dentre cidadãos maiores de 16 anos e no exercício
dos direitos políticos, por voto direto, secreto e
proporcional em cada Estado, Território ou no
Distrito Federal." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime os incisos II, III, IV e V do art.
9o, bem como a expressão "Primeiro-Ministro" nos
incisos III e IV do art. 5o, no "caput" e no é 2o
do art. 6o, nos incisos I e IV do art. 9o, no
inciso I do art. 10, no inciso I do art. 14 e no é
1o do art. 23. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Substitui, no inciso Vi do art. 10, a
expressão "do Primeiro-Ministro" por "do
Presidente da República". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do art. 16:
"Art. 16. O Congresso Nacional reunir-se-á
anualmente, na capital da União, de 1o de
fevereiro a 15 de dezembro." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 21, suprimindo-se o
art. 26 e seus parágrafos:
"Art. 21. As leis complementares e ordinárias
somente serão discutidas e votadas pela Câmara dos
Deputados.
Parágrafo único. É necessário o voto
favorável da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados para a aprovação de lei
complementar." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário do Min. Púb. (3-c)
Suprima-se a Seção VI - Do Tribunal e Juízes
Militares e seus artigos 38, 39 e 40, os és 2o. e
3o. do art. 42 e o art. 57 do Anteprojeto,
renumerando-se os demais; e inclua-se em
Disposições Transitórias o seguinte artigo:
"Art. Ficam extintos os órgãos da Justiça
Militar Federal e estadual." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo (3-a)
Acrescenta, onde couber os seguintes artigos,
suprimindo o art. 20:
"Art. A Constituição poderá ser reformada ou
emendada, segundo as normas previstas neste
Capítulo.
§ 1o. A reforma visa a alterar a estrutura do
Estado, a organização ou a competência dos poderes
da soberania, a declaração de direitos e suas
garantias e as normas previstas neste Capítulo.
§ 2o. A emenda visa a alterar normas não
compreendidas no parágrafo anterior.
§ 3o. A Constituição não poderá ser reformada
nem emendada na vigência de estado de sítio nem de
estado de emergência.
Art. A proposta de reforma da Constituição
poderá ser apresentada:
I - pelo Senado Federal ou pela Câmara dos
Deputados, por maioria dos seus membros;
II - por mais da metade das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se, cada
uma delas, pela maioria de seus membros;
III - por meio por cento dos eleitores de
cada uma de, pelo menos, mais da metade das
unidades da Federação.
Parágrafo único. Não será objeto de
deliberação a proposta de reforma que revogue:
a) a forma federativa de Estado;
b) a forma republicana de governo;
c) o voto direto, secreto, universal e
periódico;
d) a separação dos Poderes; e
e) os direitos e garantias individuais.
Art. Apresentada uma proposta de reforma, a
ela serão anexadas as propostas de emenda em curso
e aberto o prazo de trinta dias para recebimento
de quaisquer outras.
- 1o. A proposta de reforma à Constituição,
será discutida e votada em duas sessões
legislativas considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de
dois terços do Congresso Nacional e a ratificação
de pelo menos dois terços das Assembléias
Legislativas dos Estados e do Distrito Federal,
manifestando-se cada uma delas por maioria de dois
terços de seus membros.
§ 2o. A proposta ratificada pelas Assembléias
Legislativas será submetida a "referendum" dentro
de cento e vinte dias a contar da publicação do
resultado da votação das Assembléias.
§ 3o. A proposta referendada pelo povo será
promulgada, pelas Mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal com o respectivo número de
ordem.
Art. A proposta rejeitada não pode ser
apresentada na mesma legislatura.
Art. A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do
Congresso Nacional;
II - de um terço das Assembléias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal, manifestando-se
cada uma delas pela maioria de seus membros;
III - de Tribunal Superior, mediante maioria
absoluta de seus membros;
IV - de meio por cento dos eleitores de cada
uma, de pelo menos, um terço das unidades da
Federação.
Art. A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de
cento e oitenta dias, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto
favorável da maioria absoluta de seus membros e a
ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas, por decisão da maioria absoluta de
seus membros.
§ 1o. Dispensar-se-ão o segundo turno e a
ratificação pelas Assembléias Legislativas, quando
a proposta por quatro quintos do Congresso
Nacional.
§ 2o. Em qualquer das hipóteses previstas
neste artigo, até noventa dias após a aprovação da
proposta, três por cento dos eleitores de pelo
menos, um terço das unidades da federação podem
requerer que a proposta aprovada seja submetida a
"referendum" popular.
§ 3o. A proposta referendada pelo povo será
promulgada como Emenda à Constituição pelas Mesas
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o
respectivo número de ordem.
Art. A proposta de emenda rejeitada não pode
ser apresentada na mesma e na sessão legislativa
seguinte." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | (3-a)
Acrescente-se à alínea "b" do art. 7o. do
anteprojeto:
b)...;...; o não cumprimento injustificado,
pela autoridade, do dever previsto neste artigo
constitui crime político. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"São proibidas as coligações partidárias nas
eleições para a Câmara dos Deputados." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | IIIa - Suprima-se o art. 27 e seus
parágrafos do anteprojeto da Subcomissão. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Art. 3o. - inciso XIV - alínea "c"
Sugere-se a seguinte redação para a
mencionada alínea "c"
c) - É vedada a supressão, ainda que parcial
de espetáculos ou programas. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
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