ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06336 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Texto atual:
"Art. 56 - Incluam-se entre os bens dos
Estados: ...
III - as ilhas fluviais e lacustres; e
IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União."
Texto proposto:
"Art. 56 Incluem-se entre os bens dos
Estados: ...
III - as ilhas fluviais e lacustres e as
terras devolutas, umas e outras quando não
compreendidas dentre as da União. | | | Parecer: | Pela rejeição. Tendo em vista que o novo substitutivo do
Relator optou pela manutenção do dispositivo em sua forma ori
ginal. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06348 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 87 a seguinte redação:
"Art. 87 - É vedada a acumulação de cargos,
funções públicas, empregos e proventos, na
administração direta, autarquias, sociedades de
economia mista, empresas públicas e fundações."
Parágrafo único - A proibição de acumular
proventos não se aplica aos aposentados quanto ao
exercício de mandato eleitivo e de cargo em
comissão. | | | Parecer: | Entendemos que a acumulação de cargos não deva ser encara-
da de maneira radical. Os casos contemplados no artigo 87
partem do critério que a acumulação somente seja permitida
quando houver compatibilidade de horário e correlação de ma-
téria. Ela é, portanto, bastante restritiva, não permitindo o
surgimento de dúvidas ao administrador quanto à ilegalidade
ou não da acumulação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06349 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado Título IV Capítulo VIII,
Seção II, do Projeto de Constituição.
Acrescente-se onde couber:
Art. - O disposto nesta seção, aplica-se aos
servidores públicos civis dos Três poderes da
União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, inclusive as suas autarquias e
fundações. | | | Parecer: | O artigo 86, item IV estabelece a instituição de um regime
único para os servidores públicos e subentende característi-
cas próprias para os servidores de cada esfera do governo.
Isso não exclue, porém, a equanimidade de tratamento, assegu-
rada em outros dispositivos desta Seção. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06352 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Arts. 91 e 92, Seção
II, Capítulo VIII, Título IV.
Suprima-se os arts. 91 e 92, Seção II, do
Capítulo VIII, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A proposta de redução de dois artigos e sua transformação
respectiva em dois parágrafos do artigo 86 não nos parece ne-
cessário. Por outro lado, o disposto em ambos artigos, do mo-
do como se encontram, realçam mais o destaque que merecem. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06353 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do art. 38 do
Projeto de Constituição.
O § 1o., do art. 38, do Projeto de
Constituição terá a seguinte redação:
"Art. 38 - ..................................
§ 1o. - Nos crimes de terrorismo e de
tortura, ocorrendo omissão do Ministério Público,
a vítima, seus parentes ou representantes legais
poderão ajuizar ação penal subsidiária. | | | Parecer: | Pela rejeição, por decidir, a Comissão de Sistematização,
suprimir o artigo 38 do projeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06355 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo VIII, Sessão II
Art. 86.
O art. 86, Seção II do Capítulo VIII, do
Projeto de Constituição, terá a seguinte redação:
"Art. 86 - Os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, observadas as
seguintes normas específicas:
I - ingresso no serviço público, sob qualquer
regime, dependerá sempre da aprovação prévia em
concurso público de provas. Será assegurada a
ascenção funcional na carreira mediante promoção
ou provas internas e de títulos, com igual peso;
II - vencimento não inferior ao salário
mínimo vigente para o setor privado;
III - reajuste de vencimento e salário não
inferior ao estabelecido para o setor privado;
IV - irredutibilidade de vencimento ou
salário;
V - gratificação natalina equivalente a
remuneração integral do mês de dezembro do
respectivo ano;
VI - o salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em pelo menos cinquenta por
cento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco
minutos;
VII - gozo de trinta dias de férias a cada
ano, com remuneração em dobro;
VIII - a União, os Estados, o Distrito
Federal e os municípios instituirão regime
jurídico único para seus servidores da
administração direta e autárquica, bem como planos
de classificação de cargos e de carreiras;
IX - os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional, exceto os da confiança direta da
autoridade máxima de cada órgão ou entidade;
X - é vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores do Legislativo, do
Executivo e do Judiciário, ressalvadas as
vantagens de caráter individual e as relativas à
natureza ou ao local de trabalho;
XI - a cada cinco anos de efetivo exercício,
o servidor assíduo, que não houver sido punido,
terá direito a licença especial de três meses com
todos os direitos e vantagens do seu cargo ou
emprego, facultada sua conversão em indenização
pecuniária, se não gozada ou contada em dobro
quando da aposentadoria do servidor;
XII - é assegurado, ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, vedada a incidência de cada
adicional sobre a soma dos anteriores;
XIII - estabilidade, após o ingresso no
serviço público, na forma indicada no ítem I deste
artigo;
XIV - nenhum servidor público receberá, a
qualquer título, remuneração superior à que for
percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.""
XV - É assegurado ao servidor público o
direito à livre associação e o de greve.
XVI - A pensão por morte corresponderá à
totalidade da remuneração, gratificações e
vantagens pessoais do servidor falecido. | | | Parecer: | O artigo 86, quando faz referência ao artigo 13 (no texto
consta 14, por falha de impressão) assegura ao servidor pú-
blico uma ampla gama de direitos que não devem ser elimina-
dos. Queremos acreditar que a presente emenda não levou em
conta o erro de impressão verificado no artigo 86. Por outro
lado, as pretensões constantes na proposta sob exame já se
encontram plenamente inseridos no texto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06359 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | -----Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Alínea "i"", Inciso I,
art, 12, do Projeto de Constituição.
"Art. 12 - ..................................
Inciso I - ..................................
a - ........................................
i - as mais graves ofensas à vida, à
existência digna e à integridade física e mental,
são o terrorismo e a tortura, crimes de lesa-
humanidade a qualquer título, insuscetíveis de
fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles
os mandantes, os executores, os que, podendo
evitá-lo, se omitirem, e os que tomando
conhecimento deles, não os comunicaram na forma da
lei. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06360 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | -----Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Alínea "b", Inciso I,
do art. 27, do Projeto de Constituição.
A alínea "b", Inciso I, do art. 27, do
Projeto de Constituição terá a seguinte redação:
"Art. 27 - ..................................
I - ........................................
a - ........................................
b - são facultativos o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos."" | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06361 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | -----Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 90, da Seção II -
Capítulo VIII.
Suprima-se o art. 90, da Seção II, Capítulo
VIII, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O artigo 90 encerra matéria de suma importância, razão
pela qual deva ser destacada. | |
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