ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como parágrafo único e alíneas
do artigo 16, Capítulo II, dos Partidos Políticos,
do projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, o que segue:
Parágrafo único. - O Fundo Partidário tem
dotação própria no Orçamento da União, reforçado
com muitas previstas na legislação eleitoral.
a - O Partido Político terá direito à
aliquota do Fundo Partidário se eleger, - pelo
menos na segunda eleição a que tenha concorrido, -
representante em uma das Casas Legislativas de, no
mínimo, dois Estados.
b) - As alíquotas do Fundo Partidário, de
valores iguais, para todos os Partidos, serão
assim distribuídas dentro do Partido:
- Vinte por cento para a direção nacional;
- Trinta por cento para as direções
estaduais;
- Cinquenta por cento para as direções
municipais. | | | Parecer: | A emenda propõe um parágrafo e duas alíneas visando a re-
gular a Constituição do Fundo Partidário e a sua divisão pe-
los partidos. O nosso substitutivo determina que essa matéria
deva ser desciplinada em lei. Coerentes com esse ponto de
vista rejeitamos a proposição. Parecer contrário, por imper-
tinente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como § 2o. do artigo 18,
Capítulo dos Partidos Políticos, do projeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, o que se segue:
§ 2o. - Qualquer membro da Comissão Executiva
Regional, provisória ou definitiva, poderá
credenciar filiados para organizarem o Partido nos
Estados, Territórios, Distrito Federal e
Municípios. | | | Parecer: | Empenha-se o Autor da Emenda em aditar um parágrafo ao
artigo 18 do Anteprojeto, dispondo sobre credenciamento de fi
liados para organizar o partido nos Estados, Territórios etc.
Por se tratar de matéria da economia interna dos partidos, re
metemos sua disciplinação aos estatutos partidários.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como parágrafo 1o. e alíneas
do artigo 18, Capítulo dos Partidos Políticos, do
projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, o que se segue:
§ 1o. - Não excederá de um ano o mandato de
Comissão Executiva Provisória, sob pena de
cassação do registro, definitivo ou provisório, do
Partido no âmbito em que atue.
a - Em caso de nomeação de nova Comissão
Provisória, só por mais uma vez, não participarão
dela os componentes da anterior.
b) - As Comissões Provisórias, existentes à
data da promulgação desta Constituição, terão seis
meses de prazo para a convocação de convenção, que
eleija o diretório definitivo. | | | Parecer: | Sugere o nobre Constituinte o aditamento ao artigo 18 do
Anteprojeto de um parágrafo e duas alíneas, dispondo sobre a
organização e funcionamento dos partidos.
Por entendermos ser este um assunto da economia interna
dos partidos, remetemos sua disciplinação para os estatutos
partidários.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como § 2o. do artigo 12 do
projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, o que se segue:
§ 2o. - Configura-se crime eleitoral a
transparência, de um Município para outro, de
título de eleitor, que não haja mudado de
domicílio. | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar parágrafo ao artigo doze pa-
ra configurar crime eleitoral a transferência, de um municí-
pio para outro, de Título de eleitor que não haja mudado de
domicílio.
A matéria deve ser disciplinada no Código Eleitoral.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como § 10. do artigo 12 do
projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, o que se segue:
§ 1o. - Está sujeito à demissão a bem do
serviço público, além das penas previstas para
atos fraudulentos, o funcionário que alterar os
mapas de apuração das Mesas Eleitorais, em favor
ou em prejuízo de candidatos. | | | Parecer: | Deseja o ilustre Autor da Emenda incluir um parágrafo ao
Art 12 do Anteprojeto, punindo com a pena de demissão a bem
do serviço público, o funcionário que alterar os mapas de apu
ração das Mesas Eleitorais, com a total modificação dos re-
sultados dos pleitos eleitorais, estamos inteiramente solidá-
rios. Acontece, entretanto, que este assunto está afeto à
disciplina da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Não excederá de um ano o mandato de
Comissão Executiva Provisória, sob pena de
cassação do registro, definitivo ou provisório, do
Partido no âmbito em que atue.
§ 1o. Em caso de nomeação de nova Comissão
Provisória, só por mais uma vez, não participarão
dela os componentes da anterior.
§ 2o. As Comissões Provisórias, existentes à
data da promulgação desta Constituição, terão seis
meses de prazo para a convocação de convenção, que
eleja o diretório definitivo." | | | Parecer: | A emenda trata de Comissão Executiva Provisória de Partido
Político.
Entendemos que a matéria deva ser tratada na Legislação Ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. Está sujeito à demissão a bem do
serviço público, além das penas previstas para
atos fraudulentos, o funcinário que alterar os
mapas de apurações das Mesas Eleitorais, em favor
ou em prejuízo de candidatos." | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar um artigo ao Anteprojeto, para
sujeitar à pena de demissão o funcionário que alterar os ma-
pas de apuração das Mesas Eleitorais.
Entendemos que a matéria deva ser tratada em Legislação Ordi-
nárias.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Configura-se crime eleitoral a
transferência de título de eleitor, de um
município para outro, que não haja mudado de
domicílio." | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar um artigo ao Anteprojeto, para
que seja configurado crime eleitoral a transferência de Títu-
lo do Eleitor, que não haja mudado de domicílio, de um mu-
nicípio para o outro.
Os crimes eleitorais devem ser definidos em legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. O Fundo Partidário tem dotação própria
no Orçamento da União, reforçado com multas
previstas na legislação eleitoral.
§ 1o. O Partido Político terá direito à
alíquota do Fundo Partidário se eleger, - pelo
menos na segunda eleição a que tenha concorrido,
representante em uma das Casas Legislativas de, no
mínimo, dois Estados.
§ 2o. Os Partidos precisam ter registro
provisório ou definitivo na Justiça Eleitoral.
§ 3o. As alíquotas do Fundo Partidário, de
valores iguais indistintamente para todos os
Partidos, serão assim distribuídos dentro do
Partido:
- Vinte por cento para a direção nacional;
- Trita por cento para as direções estaduais;
- Ciquenta por cento para as direções
municipais;
§ 4o. Têm direito à sua parte no Fundo
Partidário a Comissão Nacional Executiva
Provisória, a Comissão Regional Executiva
Provisória, ou a Comissão Executiva Nacional e as
Comissões Executivas Regionais, eleitas pelos
Diretórios, e as Comissões Executivas Municipais,
e do Distrito Federal.
§ 5o. Cada Partido fará prestação de contas à
Justiça Eleitoral no seguinte exercício financeiro
ao do recebimento da alíquota do Fundo
Partidário." | | | Parecer: | O autor aduz emenda, dispondo sobre o acesso ao Fundo Parti-
dário, sua distribuição entre os partidos e respectiva pres-
tação de contas à Justiça Eleitoral. Por se tratar de matéria
pertinente à Lei Ordinária, nosso Parecer é pela rejeição. | |
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