ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Fica instituído o dia 27 de novembro como o
"Dia da Cidadania"", Título I, Capítulo I, item
III. | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva de Expressão "Apenas
Anistia""
Título IV - Capítulo I, artigo 49, parágrafo
8o.
§ 8o. Caberá à União assumir os encargos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo, excetuadas as
indenizações pertinentes aos trabalhadores do
setor privado. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01062 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Inclui onde couber:
Artigo. Os empregadores serão responsáveis
pelos acidentes do trabalho ocorrido no âmbito da
empresa, ou onde os empregados em serviços
estiverem, bem como pelas doenças profissionais
contraídas no exercício profissional ou no do
trabalho que executem.
§ 1o. caberá indenização, a ser paga pelos
empresários, na forma da lei, em caso de
incapacidade temporária ou permanente, morte,
decorrentes de doença profissional ou acidente de
trabalho;
§ 2o. Os empregadores responderão
solidariamente na existência de empresas
interpostas ou contratadas para obras específicas. | | | Parecer: | Prejudicada.
A Lei já dispõe sobre a responsabilidade criminal do emprega-
dor. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01065 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Artigo 64 incluir o seguinte parágrafo:
Os benefícios de prestação continuada
concedidos até a data da promulgação desta
Constituição serão revisto, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos a data de sua concessão. | | | Parecer: | Prejudicada.
A Lei 7.604, de 26 de maio de 1987, já autorizou o reajusta-
mento sugerido pelo autor da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00590 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 5o.,o seguinte parágrafo 3o.:
§ 3o. - A mãe adotiva de crianças até um ano de
idade terá direito a uma licença de 8 (oito) sema-
nas após a adoção da criança. | | | Parecer: | Prejudicada, por já constar do texto do substitutivo, no §2.
do art. 54. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00593 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao § 5o. do Artigo 4o. o seguinte:
§ 5o. - Às crianças e adolescentes em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal do país, é
assegurada a assistência do Estado, "se possível
em seus próprios lares ou nas comunidades de
origem", que os protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração. Somente é
permitido o internamento em abrigos especializados
nos casos de infração previstos na legislação
própria. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00596 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Onde couber: Da Comunicação
Artigo. Toda vez que o Presidente da
República, Ministros de Estado e/ou qualquer
autoridade usar cadeia nacional de rádio e
televisão, para fazer pronunciamento à Nação seja
de caráter político, comemorativo, a oposição
disporá de igual tempo, logo sem seguida para
constestar a palavra oficial e/ou explicitar sua
posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado
apostura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividido
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja sessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes. | | | Parecer: | Prejudicada por ser matéria de lei ordinária. | |
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