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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
GO (2)
Nome
FERNANDO CUNHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27952 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 295, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, ao Projeto de Constituição, os seguintes parágrafos: "Art. 295 ................................... "§ 5o. As áreas críticas de poluição serão objeto de medidas efetivas por parte dos poderes públicos, visando a eliminação das condições adversas ao bem-estar da coletividade e restabelecimento da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico. "§ 6o. As atividades públicas ou privadas nas áreas críticas de poluição somente poderão ser exercidas, uma vez atendidos os planos de controle ambiental." 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe- lo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27959 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao item III, do § 1o. do Art. 295, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 295 - "§ 1o. - "III - definir, mediante lei, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais a serem especialmente protegidos por abrigarem ecossistemas, espécies minerais, vegetais e animais, bancos genéticos, paisagens, valores históricos, arqueológicos, turísticos, estéticos e culturais, pela necessidade de sua preservação, para usufruto da presente e das futuras gerações, tais espaços serão insuscetíveis de qualquer modo de utilização que possa comprometer a integridade dos atributos que justificarem sua proteção;" 
 Parecer:  A matéria de que trata a proposição já se encontra sufi- cientemente contemplada pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda.