ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09957 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação às alíneas "a", "b", "c" e
"s" do item XXIII, do art. 54 do Projeto de
Constituição:
"Art. 54 ....................................
XXIII - ....................................
a) cumprimento da Constituição e execução dos
serviços federais;
b)direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual e do trabalho e normas gerais de
direito financeiro, tributário, urbanístico e das
execuções penais;
c) desapropriação e requisição de bens e
serviços civis, em caso de perigo iminente, e
militares, em tempo de guerra;
.
s) normas gerais sobre produção,
comercialização e consumo, exceto a legislação
referente à agrotóxico, biocida e defensivos
agrícolas, cuja competência não exclui a dos
Estados." | | | Parecer: | a emenda engloba algumas matérias já disciplinadas em outros
dispositivos do projeto. No que se refere a principal modifi-
cação e especialmente sobre biocidos, agrotóxicos e defenso-
res agrícolas a competência estadual para legislar-está -cla-
ra no art. 57, inciso I. Ademais, estabelece-se competência
comorreate da União e dos Estados para legislar sobre a maté-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09997 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, como item IX do art. 159 do
Projeto de Constituição, a seguinte disposição:
"Art. 159....................................
............................................
IX - parmitirem a importação, transporte ou
fabricação de artefatos bélicos nucleares."" | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica de legis-
lação infraconstitucional; daí o nosso parecer pela sua pre-
judicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12031 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 347 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 347 ..................................
..................................................
III - disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre doenças de maior prevalência,
medicamentos, produtos imunobiológicos e
hemoderivados e outros insumos de saúde, bem como
participar de sua produção e distribuição, com
vistas à preservação da soberania nacional e à
manutenção de prioridades sociais em saúde." | | | Parecer: | O inciso emendado foi suprimido sendo o tema central '
do mesmo incorporado entre as competências do sistema na -
cional único de saúde, não cabendo o acréscimo proposto.
Pela prejudicialidade. | |
|