ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00987 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Dá nova redação ao § 5o. do artigo 4o.:
§ 5o. - Às crianças e adolescentes em estado
de abandono e carentes em geral, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais, é
assegurada a assistência do Estado, que os
protegerá contra todos os tipos de discriminação,
opressão ou exploração. Serão criados, no âmbito
da comunidade, Centros Integrados, para o
desenvolvimento educacional e ocupacional do menor
infrator, na forma da lei.
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do §
6o. do art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão:
II - É vedado ao menor de quatorze anos o
ingresso no mercado regular de trabalho, salvo em
condições de aprendiz, por período nunca superior
a três horas diárias, sendo-lhes assegurados todos
os direitos e garantias trabalhistas e
previdênciarios vigente. | | | Parecer: | A expressão "menores em situação irregular", que se propõe
substituir por outra, refere-se não apenas aos menores infra-
tores ou com desvio de conduta, mas tembém a todos aqueles
que se convencionou chamar de carentes e abandonados, de
acordo com o artigo 2o. da Lei no. 6697, de 10/10/1979 (Códi-
go de Menores).
Quanto à criação de "centros integrados para o desenvolvimen-
to educacional e ocupacional do menor infrator", é matéria a
ser regulada pela legislação ordinária. Prejudicada. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00990 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Inclua-se em disposições transitórias, o
seguinte artigo:
Artigo. O atual Código de Menores e da
Justiça de Menores deverá ser substituído pelo
Código de Defesa do Menor, segundo os dispositivos
desta Constituição, consubstanciado em lei, a ser
aprovada pelo Congresso Nacional, no prazo de seis
meses a partir de sua promulgação. | | | Parecer: | É dispensável esta precisão porque já existe, na tradição do
Direito brasileiro, a codificação da legislação dos menores,
que poderá ser mudada, mas em decorrência da regulamentação
da situação do menor na Constituição.
Prejudicada. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00998 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Inclua-se onde couber:
Artigo. Sem prejuízo dos direitos
individuais de defesa da honra pessoal, a União e
os Estados poderão atribuir ao Ministério Público
o encargo de defender, extrajudicialmente, os
interesses coletivos quanto à honestidade e à
veracidade das informações, comentários e
críticas, veiculados pela imprensa, rádio e
televisão.
Parágrafo Único. Se o representante do
Ministério Público não obtiver satisfação em sua
atuação conciliatória, recorrerá ao Poder
Judiciário. | | | Parecer: | Prejudicado, por ser matéria da Comissão da Soberania e dos
Direitos do Homem e da Mulher. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00999 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo. À União, aos Estados e aos
Municípios caberá, na forma da lei, prover os
serviços tecnlógicos básicos nos campos da
normalização, metrologia, padronização e qualidade
industrial, voltados para a racionalização e a
competitividade da produção nacional, a proteção
do consumidor e do meio-ambiente e a exploração
adequada dos recursos naturais. | | | Parecer: | Prejudicada.
O dispositivo tem seus méritos mas deve ser endereçado ao Ca-
pítulo que trata das competências da União. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01001 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
O Parágrafo Único do Artigo 16 do Anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único. As concessões ou
autorizaçãoes previstas nesse artigo serão feitas
por prazo determinado, nunca superior a dez anos e
só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito a renovação, é garantido às entidades de
representação popular e sindical o uso de
concessão de canais de Rádio e Televisão de acordo
com os dispositivos desta Constituição. | | | Parecer: | Prejudicada.
Pode ser objeto de lei ordinária. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01006 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA ADITIVA
Art. 17o. (remunerado) - Compete ao Conselho
Nacional de Comunicação "ad referendum" do
Congresso Nacional:
I - outorgar o renovar autorização e
concessão para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequências de canais,
divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez
por ano;
III - Estabelecer critérios para a fixação
das tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços e
eletrônicos de comunicação;
IV - Disciplinar a introdução de novas
tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - Dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
técnica das transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia do mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicação.
§ 1o. - As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a 10 (dez) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentenças
fundadas em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. - A lei disporá sobre os recursos da
União necessários ao funcionamento do Conselho
Nacional de Comunicação bem como sobre sua
composição, assegurada a participação de entidades
profissionais da área de comunicação, da
comunidade científica e de instituições
universitárias.
Reconhecimente, o atual sistema de concessões
sofre graves deformações, limitando-se ao
atendimento de restritos grupos políticos e
econômicos. Tal como existe hoje, tornou-se um
mecanismo que estimula a centralização dos meios
de comunicação de massa. É preciso portanto
democratizá-lo de modo que as diferentes correntes
de opinião possam ter acesso a esse processo
decisório. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por considerarmos matéria para lei ordinária. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01015 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. É garantido a todos os direito, para si
e para a sua família, de moradia digna e adequada,
que lhes preserve a segurança, a intimidade
pessoal e familiar.
é I Os Poderes Públicos elaborarão, no prazo
de 180 dias da promulgação desta Constituição, sob
pena de crime de responsabilidade, programa
habitacional que compreenda a regularização
fundiária; aproveitamento de áreas urbanas
aciosas; urbanização de áreas ocupadas por
população de baixa renda; a autocontrução; as
cooperativas habitacionais; a aquisição dos
imóveis locados pelos atuais locatários;
provimento de recursos; forma de participação das
comunidades locais e iniciativa privada.
é II Lei Complementar definirá os casos em
que a moradia se tornará bem de família sendo
inalienável e impenhorável quando se tratar de
única propriedade.
A questão da moradia está se tornando
insustentável com as constantes notícias de
invasão de casas recém-construídas ou de áreas
ociosas no perímetro urbano ou rural, e o custo da
locação residencial tem onerado consideravalmente
o orçamento do trabalhador. Esta realidade
Nacional exige a adoção de medidas objetivas e
eficazes sem desvios, propiciando o acesso a uma
moradia digna pela população de baixa renda.
Servirá de lição a triste memória legada pelo BNH
eliminando-se a luxuosidade e a destinação de
recursos para imóveis que não resolvem o problema
social reinante. O dispositivo indicado permitirá
o aproveitamento dos recursos disponíveis e
contará com o interesse do cidadão em edificar sua
casa, quer através de mutirão, cooperativas ou
aquisição do proprietário de imóvel locado,
podendo-se permitir a alienação para o caso da
aquisição de outro imóvel residencial. | | | Parecer: | Prejudicada.
As medidas alvitradas na emenda são mais compatíveis com pro-
gramas do Governo, criados em função da disponibilidade orça-
mentária de recursos. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01020 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. É livre o exercício público dos cultos
religiosos. | | | Parecer: | Consideramos a emenda prejudicada, porquanto não trata de ma
téria própria desta Comissão. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01024 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Adite-se ao parágrafo único do artigo 10,
Seção I, Capítulo I - Da Ciência e Teconologia e
Comunicação, a seguinte frase:
"Salvo os assuntos relacionados à defesa e à
soberania da nação." | | | Parecer: | Prejudicada por se tratar de assunto específico da Comissão
da Organização dos Poderes. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o do artigo 30, a
seguinte redação:
Art....
é 1o As manifestações públicas independem de
autorização prévia. Entretanto, a autoridade
competente será cientificada para garantí-la seja
no âmbito municipal, estadual e federal. | | | Parecer: | A vossa Emenda está atendida no capítulo Dos Direitos Coleti-
vos, do nosso esboço de Anteprojeto.
Está, pois, prejudicada. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 30 do presente anteprojeto, a
seguinte redação:
Art. 30 - É assegurado a todos o direito de
manifestação coletiva em defesa de seus
interesses, incluida a paralização do trabalho de
conformidade com as exceções previstas em lei. | | | Parecer: | No nosso esboço de Anteprojeto - capítulos Dos Direitos Co-
letivos - os objetivos da vossa Emenda foram plenamente al-
cançados. A Emenda está, pois, prejudicada. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se aos artigos 33 e 34, capítulo V e
Capítulo VI, do anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, que refere-se "Das Atribuições do
Tribunal Constitucional"", bem assim, "Das
Atribuições do Superior Tribunal da Justiça"". | | | Parecer: | Pretende a supressão dos artigos 33 e 34 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações In-
ternacionais.
O Supremo Tribunal Federal não é objeto de consideração no
esboço de anteprojeto desta Comissão porque a competência é
outra.
Prejudicada. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Altera-se a redação do § 2o. do artigo, 6o.,
do ANteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Coletivos e Garantias, para:
"...são gratuitos, às pessoas Pobres, todos
os atos necessários ao exercício da cidadania,
incluídos os registros civis"". | | | Parecer: | Concordamos com a argumentação expendida, tanto que no nosso
esboço de Anteprojeto já vigora com a seguinte redação:
"Serão gratuitos, para as pessoas pobres, todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de
registro civil." Por isso damos a Emenda como prejudicada. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto da anteprojeto
elaborado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, o seguinte:
"Art. A Constituição assegura aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade dos direitos inerentes à vida, à
liberdade, à segurança e a propriedade nos
seguintes termos:
Parágrafo - A instrução criminal será
contraditória, observada a lei anterior, salvo
quando agravar a situação do réu, vedado
procedimento inquisitorial em qualquer instância,
jurisdição ou atividade de polícia judiciária."" | | | Parecer: | Pretende a igualdade de garantias à vida, a liberdade, à
segurança e a propriedade aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País.
De outra parte, pretende que a instrução criminal seja
contraditória, observada a lei anterior, vedando-se
procedimentos inquisitorial em qualquer instância, jurisdição
ou atividade de polícia judiciária.
A 1a. parte da Emenda está atendida no esboço no anteprojeto;
Quanto a 2a. parte, tambem está parcialmente contemplada.
Prejudicada. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, no § 3o., do Art. 11 do
Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, o dispositivos abaixo, de
modo a assegurar a seguinte redação ao citado
parágrafo:
3o. - O sufrágio popular é universal e
direto, e o voto secreto proporcional, nas
eleições para cargos legislativos e executivos.
Para esse fim as mesas receptoras de cabines
indevassáveis, apropriadas, de modo a assegurar a
privacidade e tranquilidade de cada eleitor, no
momento do voto. | | | Parecer: | A emenda aditiva do nobre constituinte ELIEL RODRIGUES está,
em sua primeira parte, plenamente atendida no inciso II do
artigo 13 do capítulo DA SOBERANIA DO POVO.
O dispositivo estabelece que O POVO EXERCE A SOBERANIA pelo
sufrágio universal, secreto e com igual peso eleitoral, no
provimento das funções de governo e legislação. A emenda
pede eleições para cargos legislativos e executivos.
Não podemos, entretanto, acolher a proposição consubstanciada
na segunda parte. Entendemos que a Constituição não deve
descer a pormenores como o proposto, relativamente à
disposição de "cabines indevassáveis, apropriadas, de modo
a assegurar a privacidade e a tranquilidade de cada eleitor
no momento do voto". Não obstante, partilhamos da
preocupação do ilustre deputado quanto à excessiva
simplificação da antiga cabine indevassável, substituída
no último pleito por um mero anteparo de papelão. Estamos,
pois, de acordo em que a Lei Eleitoral deve assegurar ao
eleitor o máximo de privacidade no momento do voto.
Pelo exposto, consideramos a emenda prejudicada. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Assegura aos cidadãos que tiveram suas
garantias individuais violadas, o direito de
defesa.
Inclua-se nas Disposições Transitórias onde
couber:
Art. - "os atos do Comando Supremo de março
de 1964 e os atos da Administração Federal,
estadual ou municipal que importam na violação dos
direitos do cidadão, acarretando-lhe perda de
cargo, patente ou emprego, com demissão do serviço
público, aposentadoria, passagem para a reserva ou
reforma, e com base em atos institucionais,
complementares e toda a legislação excepcional
editada após o movimento militar de 1964, e
inclusive seus efeitos, não poderão sob qualquer
pretexto, ser subtraídos da apreciação do Poder
Judiciário. A prescrição extintiva do direito,
nestes casos, só existirá decorridos 20 anos após
a promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | O nobre constituinte Mauro Borges propôe à subcomissão do
Poder Judiciário dos atos praticados pela administração
federal, estadual ou municipal e pelo "Comando da
Revolução", a partir de 1964. Fixa o prazo de 20 anos,
após a promulgação da nova Carta, para a prescrição do
próprio direito à reparação decorrente desses atos.
Acreditamos que os pontos principais tecidos pelo ilustre
autor da emenda em foco estão amplamente atendidos em nosso
Anteprojeto. O prazo de prescrição reclamado está
implícito na lei (Código Civil). No capítulo DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS o Anteprojeto dispõe que nenhum ato pode ser, a
priori, excluído da apreciação judicial.
Já atendida, pois, em parte, a emenda está prejudicada. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 PREJUDICADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. - O Brasil garantirá o direito de asilo
aos perseguidos em razão de lutas pela democracia,
pela paz, pela justiça e pelos direitos humanos, e
não expulsará asilados políticos para país que o
persiga. | | | Parecer: | A emenda não especifica o artigo ou artigos do Anteprojeto,
que pretende modificar. Nem sequer explicita se se trata
de emenda aditiva. Como se trata de asilo político e por
uma forma menos abrangente que a do artigo 42 da
Subcomissão dos Direitos Políticos, damo-la como
prejudicada. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 PREJUDICADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. - Todo cidadão tem direito ao "habeas
data", sempre que necessitar de informações sobre
sua pessoa, constantes de órgãos da administração
pública, direta ou indireta, ou de empresa
privada. | | | Parecer: | A emenda propõe um artigo que trata de "habeas-data".
como não especifica que dispositivo do Anteprojeto quer
modificar ou substituir, ou se é aditiva, e como, além
disso, o assunto é tratado de maneira quase equivalente tanto
na parte da Subcomissão dos Direitos Políticos, artigo 33,
inciso V, e na parte da Subcomissão dos Direitos
Individuais, artigo único, inciso VIII, temo-la como
prejudicada. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 PREJUDICADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. - A Constituição assegura ao
presidiário um trabalho remunerado em prisões
agrícolas ou profissionalizantes, bem como acesso
à educação e à cultura e assistência médica para
ser reintegrado à sociedade. Conforme a Lei. | | | Parecer: | Trata-se de um artigo sobre direito dos presidiários, e não
há indicação sobre que dispositivo do Anteprojeto emendar, ou
substituir, ou ainda, se se trata de emenda aditiva. Como
o esboço de anteprojeto dispõe sobre a mesma matéria com
maior amplitude, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 PREJUDICADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. - Todos os brasileiros são obrigados ao
serviço militar ou ao serviço agrícola, ou a
outros encargos necessários à segurança e
desenvolvimento nacionais, nos termos e sob as
outros encargos necessários à segurança e
penas da lei.
- 1o. - Lei Complementar disporá sobre o
Serviço Agrícola, que será prestado
penas da lei.
alternativamente com o serviço militar, gerando os
mesmos efeitos legais.
- 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar em tempo de paz,
sujeitos, porém, ao serviço agrícola e outros,
alternativamente com o serviço militar, gerando os
encargos que a lei lhes atribuir.
§ 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar em tempo de paz,
sujeitos, porém, ao serviço agrícola e outros
encargos eu a lei lhes atribuir. | | | Parecer: | A Emenda define obrigações dos brasileiros, quanto ao serviço
militar.
À Comissão incumbe a definição de direitos, cabendo a outro
Orgão temático, o estudo das proposições referentes aos
deveres.
Pela prejudicialidade. | |
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