ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23399 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
Das Disposições Transitórias.
O art. 6o. das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6o. - Dentro de cento e vinte dias, o
Tribunal Regional de Goiás realizará plebiscito na
área descrita no parágrafo 1o, resultando o
pronunciamento favorável na criação automática do
Estado do Tocantins e, em noventa dias, na sua
instalação, designada pelo Presidente da República
a sede do Governo, a ser confirmada pela
Assembléia Constituinte do Estado.
§ 1o. - O Estado do Tocantins limitar-se-á
com o Estado de Goiás pelas divisas Norte dos
Municípios de São Miguel do Araguaia, Porangatu,
Formoso, Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás
e Campos Belos, conservando, a Leste, Norte e
Oeste, as divisas atuais do Estado de Goiás com a
Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso.
§ 2o. - Aplica-se à criação, instalação,
eleição da Assembléia Constituinte, Governador,
Vice-Governador, Senadores e Deputados Federais do
Estado do Tocantins e à divisão do Estado de
Goiás, no que couber, o que dispõe a Lei
Complementar no. 31, de 1977". | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26195 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | inclua-se inciso ao artigo 180, com a
seguinte redação:
"conhecer de representaçoes por violação de
direitos fundamentais, coletivos ou sociais, por
abusos do poder econômico e administrativo, apurá-
las e dar-lhes curso junto ao poder competente;" | | | Parecer: | Prejudicial.
O conteúdo do texto sugerido já consta do substitutivo
do relator.
Assim, está prejudicada a emenda.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26501 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 255, ao
substitutivo ao Projeto de Constituição,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"Art. 255 -
- Lei especial reorganizará o cooperativo de
produção e crédito, com a tríplice orientação
tecnológica da União, dos Estados e Municípios
para o amplo desenvolvimento da reforma agrária e
da agropecuária." | | | Parecer: | O artigo 255 do Substitutivo do Relator refere-se ao
Sistema Financeiro Nacional e o artigo 325 não existe no
referido texto.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26642 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 260 do
Substitutivo do Relator.
Acrescente-se ao Art. 260 do Substitutivo do
Relator, o seguinte:
"Parágrafo único - O Poder Público não
interferirá nas atividades e fontes de recursos
dos serviços sociais instituídos, na forma da lei,
pelas entidades patronais e de trabalhadores, a
não ser para apoiá-los técnica, material e
financeiramente". | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, em face da opção do Relator
por suprimir o dispositivo que o autor pretendia emendar. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26768 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Artigo 207,
Parágrafo 30., inciso I
Adite-se após a expressão "será seletivo", a
expressão "em função da essenciabilidade do
produto". | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu-
cional já consta do art. 208 do SUBSTITUTIVO do Relator (pro-
jeto de Constituição).
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26858 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 284
Adite-se ao caput do art. 284 "bem como a
promoção de Congressos e eventos afins". | | | Parecer: | O acréscimo proposto já está, genérica e constitucional-
mente, previsto no dispositivo. É elemento específico que ha-
bita a lei ordinária e as políticas públicas.
Pela prejudicialidade. | |
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