ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01206 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relatório da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Acrescente-se ao Artigo 41, "caput", após
"Justiça Agrária", "que se... organizará nos
moldes da Justiça do Trabalho..."
Dê-se nova redação à alínea "d". Acrescente-
se ao inciso I do artigo 41, alínea:
"d) questões decorrentes de conflitos na
aplicação do estatuto do trabalhador rural.
e) questões relativas a posse de imóvel rural
e a contratos agrários.
Suprima-se a parte geral da alínea "c" do
inciso I do art. 41, a partir de "ficando
excluído..." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01247 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 13:
"Art. 13 - Os pagamentos devidos pelas
PessoasJurídicas de direito público em virtude de
sentença judiciária, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, proibida a designação de
casos de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
créditos extra-orçamentários abertos para esse
fim.
§ 1o. - É obrigatório o pagamento dos débitos
constantes de precatórios judiciários apresentados
até primeiro de julho, no exercício financeiro
subsequente, sob pena de apreensão da receita
necessária à sua liquidação.
§ 2o. - Os precatórios judiciários devem
consignar o débito em quantia certa, expressa em
moeda nacional. Não será admitida a expedição de
mais de dois precatórios para o pagamento de uma
só dívida e dos acréscimos legalmente cabíveis.
§ 3o. - as dotações orçamentárias e os
créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-se as importâncias
respectivas à repartição competente, caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequenda determinar o pagamento, segundo as
possibilidades do depósito, e autorizar, a
requerimento do credor preterido no seu direito de
precedência, ouvido o Chefe do Ministério Público,
o sequestro da quantia necessária à satisfação do
débito. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01293 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reformas e Emenas:
- Substitua-se no § 2o. do artigo 22 a
expressão "... três por cento dos eleitores, de,
pelo menos, um terço das unidades da
Federação...", pela "... meio por cento dos
eleitores, de, pelo menos, cinco unidades da
Federação...". | | | Parecer: | A Emenda No. 400149-4, de autoria do Constituinte Vivaldo
Barbos, do Rio de Janeiro, pretende, no § 2o. do artigo 22
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas,substituir a expressão "três por cento dos
eleitores de, pelo menos,um terço das unidades da Federação",
por "meio por cento dos eleitores de, pelo menos, cinco
unidades da Federação". Visa a abrandar os requisitos para o
"referendum" popular às alteraçãoes constitucionais.
No parecer ao Anteprojeto da Subcomissão, manifestamos
nossa posição contrária ao "referendum", por entender que
este instituto desnatura o nosso regime representativo.
Opinamos por que se considere, pois, prejudicada a pre-
sente Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Garantias da Constituição, Reformas e Emendas:
Dê-se a seguinte redação ao artigo 23:
"Art. 23 A proposta de Emenda rejeitada, que
tenha recebido voto favorável de dois quintos dos
membros do Congresso Nacional, poderá ser remetida
a "referendum" popular, se este for requerido por
um quinto dos congressistas ou um por cento dos
eleitores, no prazo de cento e vinte dias,
contados de sua votação. Decorrido o prazo, não
poderá mais ser apresentada na mesma e na Sessão
Legislativa seguinte." | | | Parecer: | A Ememda No. 400150-8, de autoria do constituinte Vivaldo
Barbosa, do Rio de Janeiro, dá nova redação ao artigo 26,
substituindo integralmente a matéria nele contida. O Ante-
projeto veda a reapresentação, na mesma e na sessão legislati
va seguinte, de proposta de emenda rejeitada. A Emenda per-
mite que a proposta rejeitada seja, desde de que tenha rece-
bido voto favorável de dois quintos do Congresso, submetida
a "referendum popular", a requerimento de um quinto dos con-
gressistas ou de um por cento dos eleitores, no prazo de
cento e vinte dias a contar da votação.
Propõe também alteração do § 2o. do artigo 25, a fim de
permitir, a um quinto dos congressistas, o direito de reque-
rer seja a proposta de emenda aprovada, submetida a "refe-
rendum".
No parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição
contrária ao "referendum" por entendê-lo como instituto que
contraria o regime representativo. Julgamos que o eleitor,
por intermédio do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e
e das Assembléias Legislativas, pode influir no processo de
alteração da lei Maior.
Opinamos por que seja considerada prejudicada a Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR DA SUBCOMISSÃO
DE SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
Substitua-se nos artigos 3o., 5o. e 7o. a
expressão "Sistema Único" pela "Sistema Nacional
de Saúde." | | | Parecer: | Prejudicada. O termo Sistema Único de Saúde não exclui a
participação das instituições privadas que constituirão um
subsistema daquele. | |
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