ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30298 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Título VII
Capítulo I
Seção IV
Art. 209 - Parágrafo 1o.
Eliminar o parágrafo, por inteiro | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item x Do Artigo 30 Do
Substituitivo Do Relator
O item X do Artigo 30 Passa a ter a seguinte
redação:
"X - as terras de posse imemorial que,
efetiva e permanentemente, estejam ocupadas e
habitadas por grupos de índios." | | | Parecer: | A nova redação oferecida, com a Emenda, ao item X do Art.
30, está parcialmente, acolhida pelo Relator.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30341 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa-Supressiva
Dê-se ao inciso I, do art. 70, do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 70 - Ao servidor público em exercício de
mandato eletivo, aplicam-se as seguintes
disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal ou
estadual ficará afastado, sem vencimentos, de seu
cargo, emprego ou função. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, apenas porque entendemos
ser desnecessária a menção à perda dos vencimentos, que é im-
plícita. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30355 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao artigo 70, inciso I, do
substitutivo, a seguinte redação:
Art. 70 - Ao servidor público em exercício de
mandato eletivo, aplicam-se as disposições
seguintes:
I - Tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado de seu
cargo, emprego ou função, facultado a opção pela
remuneração de um deles, caso não haja
compatibilidade de horário. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte a Emenda, para excluir qualquer remis-
são do servidor público municipal. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30369 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dispositivo Emendado:
Dê-se ao capitulo II, Título VIII da política
Agricola, Fundiária e da reforma Agrária, a
seguinte redação, renumerando-se os Capítulos
subsequentes:
Art. 245 - Ao direito de propriedade de
imóvel rural corresponde uma obrigação social.
§ 1o. - O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social será arrecadado mediante a
aplicação dos institutos de Perda Sumária e da
Desapropriação por interesse Social para fins de
Reforma Agrária.
§ 2o. - A propriedade de imóvel rural
corresponde à obrigação social quando,
simultaneamente:
a)- é racionalmente aproveitado;
b) - conserve os recursos naturais renováveis
e preserva o meio ambiente;
c) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção
motiva conflitos ou disputa pelo posse ou domínio;
d) - não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) - respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações;
§ 3o. - O imovél rural com área superior a
sessenta (60) módulos regionais de exploração
agrícola terá o seu domínio e posse transferidos,
por sentença declaratória, quando permanecer
totalmente inexplorado, durante três (3) anos
consecutivos, independentemente de quanquer
indenização.
§ 4o. - Os demais imóveis rurais que não
correspondem à obrigação social serão
desapropriados por interesse social para fins de
Reforma Agrária, mediante indenização paga em
títulos da dívida Agrária, de valor por hectare e
liquidez inversamente proporcionais à áreas e á
obrigação social não atendida, e com prazo
diretamente proporcional aos mesmos fatores.
Art. 246 - A indenização referida no § 4o, do
artigo 245, significa tornar sem dano unicamente
em relação ao custo histórico de aquizição e dos
investimentos realizados pelo proprietário, seja
da terra nua, seja de benfeitorias, e com a
dedução dos valores correspondentes e
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituições oficiais.
§ 1o. - Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do
quinto ano, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 2o. - A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária automaticamente a imissão
da União na posse do imóvel,permitindo o registro
da propriedade. Qualquer contestação na ação
própria ou em outra medida judicial somente poderá
versar sobre o valor depositado pelo expropriente.
§ 3o. - A desapropriação de que fala este
artigo se aplicará tanto à terra nua quanto as
benfeitorias indenizáves.
Art. 247 - O imóvel rural desapropriado por
interesse Social para fins de Reforma Agrárioa
será indenizado na proporção da utilidade que
represnta para o meio social e que tem como
parâmetro os tributos Honrados pelo proprietário.
Parágrafo único - A desapropriação de que
trata este artigo é de competência exclusiva da
União, e poderá ser delegada através de ato do
Presidente da república.
Art. 248 - Ninguem poderá ser proprietário,
direta ou indireta de imóveis rural, de área
contínua ou descontínua, superior a sessenta (60)
módulos regionais de exploração agrícola, ficando
o excedente, mesmo que corresponde à sua obrigação
social, sujeita à desapropriação por interesse
social para fins de Reforma Agrária.
Parágrafo único - A área referida neste
artigo será considerada pelo conjunto de imóveis
rurais de um mesmo proprietário no país.
Art. 249 - Durante a execução da Reforma
Agrária ficam suspensas todas as ações de despejo
e de reintegração de posse contra arrendatários,
parceiros e outros trabalhadores rurais que
mantenham relações de produção com o titular do
domínio da gleba, ainda que indiretamente.
Art. 250 - Estão escluídos de desapropriação
por interesse socioal para fins de Reforma Agrária
os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
em dimensão quie não ultrapasse a três módulos
regionais de exploração agrícola.
§ 1o. - É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador à
propriedade da terra economicamente útil, de
preferencia na região em que habita, ou, quando as
circunstãncias urbans ou regionais o aconselharem
em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei
vier a determinar.
§ 2o. - O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominal, comunitária, associativa,
individual ou mista.
Art. 251 - Terras Públicas da União, Estados,
Territórios e Municípios somente serão
transferidos a pessoas físicas brasileiras que se
qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de Direito Real de Uso da Superfície,
limitada a -extensão a três módulos regionais de
exploração agrícola, excetuados os casos de
cooperativas de Produção originais do processo de
Reforma Agrária e ressalvadas as hipótese
previstas nos arts. 13 e 14.
Art. 252 - Pessoas físicas ou juridicas
estrangeirs não poderão possuir terras no país
cujo somatório, ainda que por interposta pessoa,
seja superior a três módulos regionais de
exploração agrícola.
Art. 253 - Aos proprietários de imóveis
rurais de áreas não excedente a três módulos
regionais de exploração Agrícola que os cultivem,
explorem diretamente, neles residam e não possuam
outros imóveis rurais, e aos beneficiários da
reforma Agrária, serão asseguradas as condições
de apoio financeiro e técnico para que utilizem
adequadamente a terra.
Parágrafo único - É insuscetivel de penhora a
propriedade rural até o limite de três módulos
regionais de exploração agrícola, incluida a sua
sede, explorada diretamente pelo trabalhador que
nela reside e não possua outros imóveis rurais.
Nesse caso, a garantiaa pelas obrigações limitar-
se-á safra.
Art. 254 - A desapropriação por utilidade
pública dos imoveis rurais emencionados no art.
9o. somente poderá ser feita, se assim preferir o
expropriado, mediante permuta por área
equivalente situada na região de influência da
obra motivadora da ação.
Art. 255 - A contribuição de Melhorias será
exigida aos proprietários de imoveis valorizados
por obras públicas e terá por limite global
o custo das obras públicas, que incluirá o valor
das despesas e indenização que as mesmas acaretem,
e por limite individual, exigido de cada
contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de
valor que resultar para imóveis de sua
propriedade.
§ 1o. - A Contribuição Melhoria será lançada
e cobrada nos dois anos subsequente à conclusão
da obra.
§ 2o. - O produto da arrecadação da
Constribuição de Melhoria das obras realizadas
pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-
se ao Fundo Nacinal de Reforma Agrária.
Art. 256 - O Poder Público poderá
reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais
públicos ou privados, sob certas condições
impostas aos beneficiários e em áreas que não
execeda três (3) módulos regionais de exploração
agrícola.
privados, sob certas condições impostas aos
beneficiários e em áreas que não execeda três
módulos regionais de exploração agrícola.
Art. 257 - Todo aquele que, não sendo
proprietario rural, possuir como sua, por três
anos ininterruptos, sem justo título ou boa fé,
área rural párticular ou devoluta contínua não
excedente a três módulos regionais de exploração
agrícola, e a houver tornado produtiva com seu
trabalho e nela tiver sua morada permanente,
adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença
declaratória a qual servirá de título para o
registro imobiliário respectivo.
Art. 258 - Lei Federal disporá sobre as
condições de legitimação de ocupação até três
módulos regionais de exploração agrícola de terras
públicas para aquelas que as tornarem produtivas,
com seu trabalho e de sua família.
Art. 259 - O Fundo Nacional de Reforma
Agrária, com a dotação prevista no artigo 207,
parágrafo quinto, destinará recursos para:
I - a indenização aos proprietários de terras
desapropriadas por interesse social, para fins de
reforma agrária;
II - a implantação de infra-estrutura-
especialmente vi-ária, sanitária, educacional e
tecnológica - nas áreas de assentamento de
trabalhadores rurais beneficiados pelos projetos
de Reforma Agrária.
Parágrafo único - A lei definirá a
composição, competência, organização e
funcionamento do Fundo Nacional de Reforma
Agrária, respeitadas as diretrizes consignadas
neste artigo: | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação de todo capítulo II do Título
VIII.
Após exame do conteúdo da proposta, observamos:
- a emenda contempla matérias que, no nosso entender, não de-
veriam constar do texto constitucional;
- o nível de detalhamento de muitos substitutivos seria cabí-
vel, tão somente, na legislação ordinária;
- alguns dispositivos estão marcados pela inviabilidade polí-
tica de implementação, tais como, "perda sumária", "expro-
priação sem indenização".
Por outro lado, outros dispositivos merecem destaque e nos-
so voto é pela aprovação parcial da emenda. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30387 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 248, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de sistematização, da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação:
Art. 248. A declaração do imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária
autoriza a União a propor ação de desapropriação.
§ 1o. Na petição inicial, instruída com
comprovantes do depósito do valor da terra em
Títulos da Dívida Agrária e das benfeitorias em
dinheiro, a autora, com a automática imissão na
posse do imóvel, requererá seja realizado o
registro deste na matrícula competente,
discutindo-se apenas, no processo, o valor da
indenização, a ser estabelecido mediante
avaliação.
§ 2o. O juiz deferirá de plano a inicial, se
não o fizer no prazo de noventa dias, o registro
opera-se automaticamentre.
§ 3o. Se decisão judicial, transitada em
julgado, reconhecer que a propriedade cumpria sua
função social, o preço será totalmente pago em
dinheiro. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30397 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Suprimidos - Art. 265 - Alíneas
a); b); c); d) do Título IX - Da ordem social.
Art. 43 - Do Título X das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva a supressão do Art. 265, que
regula hipóteses de aposentadorias pela Previdência Social e
o Art. 43 das Disposições Transitórias, o qual assegura o
direito à aposentadoria aos servidores que, à data promulga-
ção da nova Constituição, tiverem preenchido as condições
estabecidas no texto Constitucional vigente.
Quanto ao primeiro dispositivo, é de se ressaltar a con-
veniencia de sua manutenção no corpo da Constituição, como de
resto acontece com a Lei Maior em vigor.
No que concerne ao segundo, justifica-se a sua exclusão
do texto em elaboração.
Pela aprovação parcial da Emenda. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30401 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva Ao Artigo 293
Dê-se a seguinte redação:
Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão permissão e
autorização parao serviço de radiodifusão sonora e
de sons e imagens.
§ 1o. - Compete ao Congresso Nacional
apreciar o ato, por solicitação de um quinto de
seus membros, a partir da data de sua publicação,
no prazo do parágrafo 4o. do artigo 96.
§ 2o.- A não renovação da concessão ou
permissão dependerá da manisfestação expressa
da maioria absoluta do congresso Nacional.
§ 3o. - O cancelamento da concessão
ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de
decisão judicial.
§ 4o. - O prazo da concessão ou permissão
será de dez anos para as emissoras de rádio e de
quinze anos para as emissoras de televisão. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a substituir o texto do art.293 e
seus parágrafos.
Entende o Relator de acatar quase que integralmente a
presente emenda. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30402 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva Ao Artigo 293
Dê-se a seguinte redação:
Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão, permissão e
autorização para o serviço de radiodifusão sonora
e de sons e imagens.
§ 1o.- Compete ao Congresso Nacional apreciar
o ato, a partir da data de sua publicação, em
regime de urgência, no prazo fixado em lei.
§ 20. - a não renovação da concessão ou
permissão dependerá de manifestação expressa da
maioria absoluta do Congresso Nacional.
§ 3o. - O cancelamento da concessão ou
permissão, antes de vencido o prazo, depende de
decisão judicial.
§ 4o. - O prazo da concessão ou permissão
será de dez anos para as emissoras de rádio e de
quinze anos para as emissoras de televisão. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293
e seus parágrafos.
Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de
texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou
consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma
de emenda.
No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a
ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des-
te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos-
tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a-
catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre-
sentado.
Pela aprovação parcial. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30403 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva Ao Artigo 293
Dê-se a seguinte redação:
Art. 293 - compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão, permissão e
autorização para o serviço de radiodifusão sonora
e de sons e imagens.
§ 1o. - O Congresso Nacional apreciará o ato,
a partir da data de sua publicação, no prazo de 90
dias.
§ 2o. - A não renovação da concessão ou
permissão dependerá da manifestação expressa da
maioria absoluta do Congresso Nacional.
§ 3o. - O cancelamento da concessão ou
permissão, antes de vencido o prazo, depende de
decisão judicial.
§ 4o. - O prazo da concessão ou permissão
será de dez anos para as emissoras derádio e de
quinze anos para as emissoras de televisão. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293
e seus parágrafos.
Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de
texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou
consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma
de emenda.
No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a
ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des-
te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos-
tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a-
catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre-
sentado.
Pela aprovação parcial. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30405 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como artigo 295 do Capítulo
Comunicação o seguinte:
Art. 295 - Para os efeitos do disposto neste
Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na
forma da lei, como seu órgão de assessoramento, o
Conselho Nacional de comunicação, integrado
paritariamente por representantes indicados pelo
Poder Legislativo e pelo Poder Executivo. | | | Parecer: | Propõe o autor que o Congresso Nacional crie o Conselho
de Comunicação como órgão de assessoramento.
Entende o Relator haver acatado integralmente esta emen-
da no seu mérito. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30422 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 64
Suprima-se do caput do art. 64, do
Substitutivo a palavra:
"... exceto".
Em consequência, devem também ser suprimidos
os incisos do referido artigo, assim como seu §
1o., transformando-se o § 2o. em parágrafo único. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30423 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 66, Inciso I,
Alinea B
Dê-se à alínea b. do inciso I, do art. 66 do
substitutivo, a seguinte redação.
"b) sofrer invalidez permanente por acidente
em serviço; por moléstia profissional; ou quando
acometido de doença grave, contagiosa ou incurável
especificada em lei;" | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30434 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O parágrafo 2o. do Art. 64 do projeto passa a
ter a seguinte redação.
Art. 64...
a proibição de acumular estende-se a cargos
ou funções em Autarquias, empresas Públicas,
Sociedades de Economia Mista e Fundações Publicas,
permitindo-se a acumulação de proventos, quanto ao
exercício de mandato eletivo e magistério ou de
cargo em comissão. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30465 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Seção II.
Dos Orçamentos.
Emenda Modificado:
Texto Modificativo: Artigo 220 ..............
§ 6o. - A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho á previssão da eceita e á
fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
I - autorização para abertura de crédito
suplementares e contratação de operação de
crédito, por antecipação da receita para
liquidação no próprio exercício.
Suprimir a palavra "inclusive." | | | Parecer: | O que pretende a Emenda está em parte contemplado no Su-
bstitutivo. Pela aprovação parcial. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30470 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado - Art. 200.
Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os
Municipios", e após o termo calamidade pública,
acrescentar "mediante lei aprovada por maioria
absoluta dos membros do Legislativo". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda estender aos Municípios a competên -
cia para decretar empréstimo compulsório, prevista no artigo
200, bem como determinar que a correspondente lei de cria-
ção seja aprovada mediante maioria absoluta do Legislativo
correspondente.
Ora, não parece racional que o Município atingido por
calamidade venha, ainda, onerar as populações atingidas com a
cobrança de empréstimos compulsórios. Estes só se justifi-
cam com relação às entidades governamentais de território
extenso, de modo que o empréstimo compulsório, em sua maior
parte, fique diluído entre regiões não atingidas pela cala-
midade.
Quanto à necessidade de quorum qualificado, entendo
razoável sua adoção, tendo em vista que para a competên -
cia residual de impostos a medida foi acolhida. Haveria ,
assim, uniformidade do procedimento para a exigência com -
pulsória de quantias, quando não expressamente discrimina-
das no texto.
Pela aprovação parcial | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30492 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | = EMENDA MODIFICATIVA
Artigo 200 - Onde se diz: "A União, dos
Estados e o Distrito Federal poderão instituir
empréstimos compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade
pública".
Diga-se: a União poderá instituir empréstimo
compulsório... | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30515 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
A gestão do Fundo Nacional de Seguridade
Social terá participação obrigatória e paritária
de representantes da Administração Pública, das
entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive
inativos, na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre
autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da
Administração Pública, questão que não deixou de receber a
adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten-
te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi-
tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida-
de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des-
centralização da gestão administrativa", formulado como um
dos princípios basilares de organização do Sistema.
Pela aprovação parcial. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30561 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 200
Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os
Municípios", e após o termo calamidade pública,
acrescentar "mediante lei aprovada por maioria
absoluta dos membros do Legislativo". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda estender aos Municípios a competên -
cia para decretar empréstimo compulsório, prevista no artigo
200, bem como determinar que a correspondente lei de cria-
ção seja aprovada mediante maioria absoluta do Legislativo
correspondente.
Ora, não parece racional que o Município atingido por
calamidade venha, ainda, onerar as populações atingidas com a
cobrança de empréstimos compulsórios. Estes só se justifi-
cam com relação às entidades governamentais de território
extenso, de modo que o empréstimo compulsório, em sua maior
parte, fique diluído entre regiões não atingidas pela cala-
midade.
Quanto à necessidade de quorum qualificado, entendo
razoável sua adoção, tendo em vista que para a competên -
cia residual de impostos a medida foi acolhida. Haveria ,
assim, uniformidade do procedimento para a exigência com -
pulsória de quantias, quando não expressamente discrimina-
das no texto.
Pela aprovação parcial | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30567 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | SEÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS
EMENDA MODIFICATIVA
Texto modificado - Artigo 220
§ 6o. - A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa, não se incluindo na proibição;
I - autorização para abertura de crédito
suplemantar e contratação de operação de crédito,
por antecipação da receita para liquidação no
próprio exercício.
Suprimir a palavra "inclusive". | | | Parecer: | O que pretende a Emenda está em parte contemplado no Su-
bstitutivo. Pela aprovação parcial. | |
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