ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | O primeiro artigo da proposta de no. 2 passa
a ter a seguinte redação:
"Art. Caberá à União intervir no Estado que
não aplicar na manutenção e desenvolvimento do
ensino e da cultura o percentual de sua receita de
impostos determinado nesta Constituição." | | | Parecer: | A emenda em tela contribui efetivamente para o aperfeiçoamen-
to do texto, garantindo à cultura o mesmo tratamento dispensa
do à educação.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | O artigo no. 22 passa a ter a seguinte
redação:
"O Poder Público promoverá e incentivará a
preservação de sítios, edificações, objetos,
documentos e outros bens de valor cultural -
arqueológico, histórico, científico, artístico,
ecológico e paisagístico - através do seu
inventário sistemático, vigilância, tombamento,
aquisição e outras ações de acautelamento e
proteção, assim como fica garantido que a
demolição ou transformação de espaços culturais,
por parte do Estado ou da iniciativa privada, só
poderá ser realizada com a substituição de outra
instalação de nível igual ou superior ao existente
anteriormente". | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0118-3
A iniciativa do Constituinte de aditar ao Artigo 22 a sua
preocupação com os espaços culturais, cada vez mais
vulneráveis nas médias e grandes cidades brasileiras, é justa
e digna de atenção, pois é nesta geografia que se dá a
criação e divulgação dos bens culturais, aos quais todos, sem
qualquer distinção, devem ter acesso. Portanto, somos pelo
acolhimento da Emenda, apenas corrigindo um deslize
involuntário de redação, incluindo palavras que só claream o
texto e fortalecem o espírito da proposta. O Artigo 22 passa
a ter a seguinte redação:
Art. 22 - O Poder Público promoverá e incentivará a
preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e
outros bens de valor cultural - arqueológicos, histórico,
científico, artísticos, ecológico e paisagístico - através do
seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição
e outras ações de acautelamento e proteção. Fica garantido
que a demolição ou transformação de espaços culturais, por
parte do Estado ou de particulares, só poderá ser realizada
com a construção ou destinação de outra instalação de nível
igual ou superior ao existente anteriormente, para o mesmo
fim. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o texto do parágrafo 3o. do art. 10
do Anteprojeto da Constituição, na parte relativa
à "Educação Cultura, Esporte", passando o mesmo a
ter a seguinte redação:
"Os municípios só passarão a atuar em outros
níveis de ensino quando as necessidades de
educação pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Mudar o parágrafo único do art. 3o., na parte
relativa à "Educação, Cultura e Esporte", passando
a ter a seguinte redação:
"O acesso de todos os brasileiros à educação
pré-escolar e ao ensino fundamental gratuitos é um
direito público subjetivo, acionável contra o
Estado mediante mandato de injunção." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12 do
anteprojeto.
"Art. 12. Lei comlementar estabelecerá
padrões mínimos de eficácia escolar para os
sistemas de ensino, zelando pelo seu contínuo
aperfeiçoamento." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 3o. a seguinte
redação:
"II - garantia de educação pré-escolar
gratuita, às famílias que o desejarem para as
crianças até seis anos de idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no inciso V do art. 2o., "educação
pré-escolar" em seguida a "Municípios". | | | Parecer: | trata-se de emenda aditiva que pleteia a inclusão da menção à
"educação pré-escolar" após a palavra "Municípios", no item V
do artigo 2o.. O nobre Constituinte argumenta com a necessida
de de coerência do Anteprojeto que, no artigo 10, parágrafo
2o., já menciona explicitamente a "educação pré-escolar" como
encargo a ser transferido aos Municípios.
Pelo acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no é único do artigo 3o., após
"brasileiros", "à educação pré-escolar." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no § 3o. do art. 10, "de educação
pré-escolar" após "as necessidades". | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
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