ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator, alteração
de redação do art. 8o., inciso XIX, letra "r".
Dê-se nova redação a letra "r", inciso XIX,
do art. 8o.:
Art. 8o. Organização, efetivo, material
bélico, instrução específica, justiça e garantias
das forças policiais e corpos de bombeiros, bem
como condições gerais de sua conprovação,
inclusive mobilização. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 99 (noventa e nove)
a seguinte redação, acrescentando-se o inciso V:
Art. 99. O Ministério Público compreende:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ......................................
V - O Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | A sugestão está correta
aprovada | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 102 a seguinte
redação:
Artigo 102. ................................
I - Promover, com exclusividade, a ação penal
pública. | | | Parecer: | Acato a sugestão, por seus fundamentos.
Aprovada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 106 o inciso IV, com a
seguinte redação:
Art. 106. ..................................
IV - exercer a advocacia. | | | Parecer: | Acolho as sugestões.
Aprovada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O Artigo 85o. do substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 85o. Compete a Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores e outras
controvérsias oriundas das relações do trabalho,
inclusive entre sindicato e empresa, com execução
das de competência da justiça agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação. A alteração é procedente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 106 do substitutivo
mais um inciso, com a seguinte redação:
"Art. 106 - ................................
IV - Exercer a advocacia". | | | Parecer: | Acolho as sugestões.
Aprovada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se os incisos VII e VIII do art. 75
do substitutivo. | | | Parecer: | Acolho a justificativa, por seus fundamentos.
Aprovada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 107 a seguinte redação:
Artigo 107 - Os Estados observarão, na
organização do seu Ministério Público, as normas
gerais contidas neste capítulo, e garantirão a
eleição do seu Procurador-Geral, dentre
integrantes da carreira, para mandato de três
anos, permitida uma recondução. | | | Parecer: | Aprovo esta sugestão, que segue o modelo federal.
Aprovada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00744 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17 "caput" a seguinte redação:
Art. 17. Durante o recesso, haverá uma
Comissão Representativa do Congresso Nacional,
composta por sete Senadores e quarenta e oito
Deputados, eleitos por suas respectivas Câmaras na
penúltima reunião da sessão legislativa, com
atribuições definidas no regimento. | | | Parecer: | Explicita melhor o texto do anteprojeto. Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao enunciado do
artigo 38:
Artigo 38 - Compete ao Presidente da
República, na forma e nos limites desta
Constituição. | | | Parecer: | Aprovada. Acato a justificativa, por seus fundamentos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art... - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacinal e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder.
Art... - O controle externo será exercido com
o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual
compete:
I - A apreciação das contas encaminhadas ao
Congresso Nacional, pelo Chefe do Poder Executivo.
II - O julgamento das contas do
administradores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos, da
administração direta e indireta, inclusive as
fundações e as sociedades civis instituídas ou
mantidas pelo poder público federal.
III - A realização de inspeções e auditorias
financeiras, orçamentárias operacionais e
patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário.
IV - A fiscalização das entidades
supranacionais de cujo capital o poder público
participe, de forma direta ou indireta.
V - A fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios".
VI - Art...- O Tribunal de Contas julgará,
para fins de registro, a legalidade dos atos de
nomeação de pessoal para cargos de caráter
efetivos dos quadros permanentes dos órgãos da
administração direta, bem como das concessões
iniciais de aposentadorias, reformas e pensões,
independendo de julgamento as melhorias
posteriores que não alterem o fundamento legal do
ato concessório.
Parágrafo único - As normas para o exercício
do controle externo serão fixadas pelo Tribunal de
Contas, que aplicará aos responsáveis as sanções
previstas em Lei.
Art... Quem quer que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou, por qualquer forma,
administre dinheiros, bens e valores públicos ou
que estejam sob a responsabilidade do Estado,
disso prestará contas.
Art...
O Tribunal de Contas da União dará prévio, em
noventa dias, sobre as contas que o Chefe do Poder
Executivo prestar ao Congresso Nacional.
Art... O tribunal de Contas da União, de
ofício ou mediante provocação do Ministério
Púnblico Especial junto ao mesmo ou das auditorias
financeiras, orçamentárias, operacionais e
patrimoniais, se verificar a ilegalidade de
qualquer ato suscetível de gerar despesa ou
variação patrimonial, inclusive editais,
contratos, nomeações, contratações de pessoal,
aposentadorias, disponibilidades, reformas,
transferências para a reserva e pensões, deverá:
I - Assinar prazo razoável para que o órgão
ou entidade da administração pública adote as
providências necessárias ao exato cuprimento da
lei.
II - Sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, exceto em relação a contrato.
III - No caso de contrato, representar ao
Congresso Nacional, solicitando a aplicação da
medida prevista no item anterior.
IV - Se o Congresso Nacional, no prazo de
noventa dias, por sua maioria absoluta, não se
pronunciar, prevalecerá a decisão do Tribunal de
Contas da União.
Art... Ao Ministério Público Federal,
independentemente do disposto no "caput" deste
artigo, incumbe promover as medidas ou
extrajudiciais em defesa dos bens, interesses e
serviços da União, bem como da legalidade dos atos
administrativos praticados por seus agentes.
Art... Verifica a existência de
irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da
União aplicará aos responsáveis as sanções
previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras
combinações:
I - Multa proporcional ao vulto do dano
causado ao patrimônio público.
II - Inabilitação para o exercício de função,
emprego ou cargo público, inclusive de natureza
eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos.
Art... As decisões do Tribunal de Contas da
União de que resulte imputação de débito ou multa
terão eficácia de setença e constituir-se-ão em
título executivo.
Art... Qualquer membro das Casas do Congresso
Nacional poderá, na forma que a lei estabelecer,
solicitar ao Tribunal de Contas da União a
realização de auditorias específicas.
é... O Tribunal de Contas da União prestará à
Câmara dos Deputados e ao Senado Federal as
informações que forem solicitadas sobre a
fiscalização financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial.
é... O Tribunal comunicará, para os fins
previstos em lei, suas decisões sobre ilegalidade
de despesas e irregularidades de contas.
Art... - O Tribunal de Contas, com sede na
Capital Federal e quadro próprio de pessoal, tem
jurisdição em todo o páis.
§ 1o. - O tribunal exerce, no que couber, as
atribuições previstas no art... (115 da atual
Constituição Federal)
§ 2o. - A lei disporá sobre a organização do
Tribunal, podendo dividi-lo em Câmaras e criar
delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no
exercício das suas funções e na descentralização
dos seus trabalhos.
Art... - Para auxiliar o controle externo e
verificar a regularidade da realização da receita
e da despesa, a adminstração pública federal
manterá sistema de controle interno, cujos
responsáveis darão ciência ao Tribunal de contas
de qualquer irregularidade ou abuso de que tomarem
conhecimento.
Art... - As normas previstas nesta Seção
aplicam-se, no que couber, aos controles externo e
interno dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal. | | | Parecer: | A matéria teve tratamento adequado no anteprojeto da Subco-
missão do Poder Legislativo, restabelecido. Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01090 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao inciso II do Artigo
102 do Substitutivo do Relator da Comissão da
Organização dos poderes e Sistemas de Governo:
"II promover ação civil pública, nos termos
da lei, para a proteção do patrimônio público e
social, dos interesses difusos e coletivos,
notadamente os relacionados com o meio ambiente e
os direitos do consumidor, dos direitos
indisponíveis e das situações jurídicas de
interesse geral ou para coibir abuso da autoridade
ou do poder econômico". | | | Parecer: | O acréscimo pretendido é salutar na medida em que defenderá
interesses difusos.
Aprovada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01091 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 75, XI, a seguinte redação:
O chefe do Ministério Público da União e dos
Estados. | | | Parecer: | Acolho a sugestão.
Aprovada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01092 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Substitua-se a Redação dos paragráfos 2o. e
3o. do Art. 97, pela seguinte:
Art. 97. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Mediante proposta do Tribunal de
Justiça, a lei poderá criar justiça Militar
Estadual constituida em primeira Instância pelos
Conselhos de Justiça e, em segunda por Tribunal
Especial ou pelo próprio Tribunal de Justiça, com
competência para julgar, nos crimes militares
definidos em lei, os Policiais Militares.
§ 3o. Somente nos estados em que a polícia
militar possuir mais de 20.000 policiais, poderá
ser criado o Tribunal Especial acima referido. | | | Parecer: | Acolho, em parte, a sugestão para esclarecer o texto. Pela a-
provação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 APROVADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 36:
Art. 36 - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo expressa disposição legal que permita sua
duração até o término do exercício subsequente: | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo, tornando-o maius completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator.
Pelo acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte:
Art. 36 - A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso
Nacional, e compreenderá:
a) preços mínimos justos e prévia garantia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural simplificado, através da
rede bancária oficial e de cooperativas, para
custeio e investimento, devendo ser integral para
pequenos e médios produtores rurais;
c) seguro agrícola para cobertura dos
prejuizos resultantes de ocorrências que
comprometam, no todo ou em parte, o
desenvolvimento das atividades agropecuárias;
d) fiscalização e controle rigorosos da
qualidade e dos preços dos insumos agropecuários;
e) assistência técnica permanente, extensão
rural e crédito, orientados, de preferência, no
sentido da melhoria da renda e bem estar social de
pequenos e médios agricultores, para
diversificação da atividade produtiva e
aperfeiçoamento tecnológico;
f) redes de silos e armazens para estocagem
dos produtos agropecuários;
g) incentivo, apoio e isenção tributária às
atividades cooperativistas, fundadas na gestão
democrática e na ausência de fins lucrativos, em
consonância com o que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Acatada para disposição transitória que determina leis de po-
lítica agrária. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-seno art. 20 a partícula "e" e
empregue-se a expressão "aglomeração urbana" no
plural, por uma questão de concordância, ficando o
artigo com a seguinte redação:
"Art. 20. - Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao § 1o. do art. 12 do Substitutivo do
Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"§ 1o. Os Estados e Municípios cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos terão participação privilegiada
no sistema de partilha da arrecadação de taxas e
tributos incidentes sobre o resultado do
aproveitamento desses recursos." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao art. 20 do Substitutivo do Relator dessa
Comissão, dê-se a seguinte redação:
"Art. 20. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00823 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao art. 20 do Substitutivo do Relatório dessa
Comissão, aditem-se os seguintes parágrafos:
"§ 1o. Lei complementar federal definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Lei complementar federal disporá sobre
a autonomia, a organização e a competência da
Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como
entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes: delegação para promover a
arrecadação de taxas, contribuição de melhoria,
tarifas e preços, com fundamento na prestação de
serviços de interesse metropolitano e da
Aglomeração Urbana; e competência para expedir
normas em matéria de interesse comum da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana.
§ 3o. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
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