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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
S/P[X]
Uf
PE[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01653 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (S/P/PE) 
 Texto:  art. 16 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  O art. 6o. das Disposições Transitórias se refere ao disposto no art. 16 do texto permanente. Já dei parecer em emenda que visa à supressão daquele dispositivo, por consider ar, como o autor da presente emenda, que não se deve esta- belecer a limitação de um ano para a elaboração de legislação eleitoral. Todavia, se eventualmente o plenário não concor- dar com a supressão do art. 16, é absolutamente necessária a norma do art. 6o. das Disposições Transitórias. Para man- ter coerência, todavia, opino pela rejeição da presente emen- da. Na hipótese de o plenário decidir, no caso do art. 16 do texto permanente, contrariamente ao meu parecer, farei, na o- casião oportuna a revisão deste parecer. Assim, opino pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01655 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (S/P/PE) 
 Texto:  Suprima-se no artigo 5o. XIII, as expressões "salvo", no último caso, por ordem nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de inveestigação criminal e instrução processual" 
 Parecer:  Manifesto-me pela rejeição da presente emenda supressiva, pois não vejo como deixar de admitir a possibilidade de me- diante ordem judicial e nas situações especialíssimas previs- tas em lei, a autoridade pública interferir nas comunicações telefônicas, como é o caso de sequestro. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01656 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (S/P/PE) 
 Texto:  Suprima-se o é 10 do art. 14 a expressão: "Conclusivas". 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a expressão "Conclusi- vas" do § 10 do art.14, que trata da impugnação do mandato eletivo. Não concordamos com a questão levantada de que a exigência de provas conclusivas dificultará ou mesmo torna- rá impossível a impugnação do mandato eletivo. Pela rejeição.