ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05527 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: artigo 203
Inclua-se no art. 203 do anteprojeto , o
seguinte parágrafo, renumerando-se os demais:
Art. 203 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ........, assegurada aos substitutos,
que contem mais de cinco anos nessa função ou pleo
menos quinze anos de serviço à data da instalação
da Constituinte, a efetivação no cargo de titular,
na vacância.
§ 3o. - .................................... | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05529 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 475
Suprima-se o artigo 475 | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05530 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 290
O artigo 290 passa a ter a seguinte redação:
Art. 290. A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, observado o disposto no
art. 67, inciso V. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05531 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 336, Inciso V
O inciso V do art. 336 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 336. ..................................
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras e da União, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05532 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
dispositivo emendado: artigo 289, parágrafo único
Suprima-se o parágrafo único do artigo 289. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05536 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XIV,
alínea "a"
Suprima-se a alínea "a" do inciso Xiv do
artigo 13. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05539 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 270, inciso II,
alínea "c"
Artigo 376
Artigo 421
Art. 270. ..................................
II - ............................................
c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações; das entidades
sindiciais de trabalhadores; das instituições de
educação, de assistência social e das entidades
dedicadas á defesa dos recursos naturais do meio
ambiente, desde que sem fins lucrativos e
observados os requisitos da lei.
- Em consequência suprima-se os artigos 376 e
421. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05540 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 200 passa ater a
seguinte redação:
Art. 200. ..................................
§ 1o. Os Tribunais elaborarão propostas
orçamentárias próprias, sendo-lhes repassado o
numerário correspondente a sua dotação segundo o
disposto no art. 300; | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05543 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 133, § 5o.
Substitua-se no § 5o. do art. 133 a expressão
"um terço" por "um décimo". | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05545 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 133, § 3o.
O § 3o. do artigo 133 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 133. ..................................
§ 3o. Só poderá ser aprovada emenda que
I - seja compatível com o orçamento
plurianual; e
II - indique os recuros necessários. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05546 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva de Adequação e
Compatibilização
Dispositivo emendado: art. 258, III
Acrescente-se ao art. 258, III, o dispositivo
correspondente ao inciso II, do artigo 23, do
Anteprojeto da Comissão VI e que foi suprimido, no
atual projeto dessa Egrégia Comissão de
Sistematização, por evidente lapso, desde que não
há qualquer incompatibilização com outras
disposições, seja da mesma Comissão ou de outras.
É o seguinte o teor do dispositivo a ser
restaurado, que estabelece como competência da
União; através da Polícia Federal:
" II - executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e
ferrovias federais, na parte eferente a crimes
contra a vida e o patrimônio.""
O presente dispositivo ainda merece reparo,
de modo a ter melhor adequação, acrescentando-se
que esses serviços são executados pela Polícia
Federal, também nos portos e aeroportos; de fato,
a polícia marítima e área é nesses locais que é
exercida e a polícia de fronteira, na maioria das
vezes, também aí o é. Para melhor adequação a
redação do dispositivo deve ser a seguinte:
"Art. 258 ..................................
............................................
III - exercer a polícia de minas e a
marítima, aérea e de fronteiranas rodovias e
ferrovias federais, nos portos e aeroportos, na
parte referente a crimes contra a vida e o
patrimônio." | |
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