ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, o seguinte:
"Art. A remuneração máxima, a ser paga a um
ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou
transferido para a inatividade, incluídas todas as
vantagens inerentes a este cargo ou função, não
poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a
menor remuneração percebida por servidor da mesma
esfera de poder."
Parágrafo único. Ficam congelados os valores
que ultrapassam a relação estabelecida neste
artigo até a adequação ao seu cumprimento com os
DIREITOS JÁ ADQUIRIDOS. | | | Parecer: | A primeira parte da presente Emenda acha-se contem-
plada no item XII do artigo 10 do Anteprojeto desta Subcomis-
são. E até com vantagem sobre a proposta, porque estenda a
relação máxima entre a maior e a menor remuneração no serviço
público, a toda a Administração Pública e não apenas ao âmbi-
to de cada esfera de poder, guardando coerência com outras
partes do Anteprojeto, onde se preconiza o regime jurídico
único e a proibição de diferenças de remuneração para funções
iguais no âmbito dos três poderes.
Porisso, opinamos pela rejeição desta primeira par-
te.
Quanto à segunda parte, está atendida pelo último
artigo do Anteprojeto.
Opinamos, assim, pela rejeição por prejudicialidade
. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, o seguinte:
Art. 2o...........................................
§ 1o.Sempre que, no interesse do serviço
público, houver necessidade de transferência de
servidor para outra unidade da administração
direta ou indireta, o ato autorizativo deverá
estabelecer o acompanhamento dos respectivos
assentamentos e ficha funcional, transferindo-se
os encargos financeiros ao novo órgão de lotação,
garantindo-se ao funcionário a contagem do tempo
de serviço da origem, para efeito de
aposentadoria, e sendo vedada qualquer forma de
cedência com manutenção de vínculo do organismo
CEDENTE. | | | Parecer: | A proposição constante nessa emenda visa regulamentar a
transferência do servidor para outra unidade da adminstração
direto a ou indireta.Julgamos porÉm, que seu teor seja objeto
prÓprio da legislação ordinária.
Diante disso, opinamos pela sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao art. 12.o. inciso III dê-se a seguinte
redação:
"III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos
DE SERVIÇO PARA AMBOS OS SEXOS.' | | | Parecer: | A presente emenda visa conceder aposentadoria 'voluntariamen-
te apÓs 30 anos de serviÇo para ambos os sexos'. O nosso an-
teprojeto jÁ contempla a do homem aos 30 anos, mas dispÕe a-
penas 25 anos para a mulher. Na realidade, é tradição do di-
reito positivo brasileiro que a mulher sempre se aposente an-
do homem. É, portanto, um direito consagrado e seria anacro-
nico, ao nosso ver, optar diferentemente. Assim sendo, opina-
mos pela rejeiÇÃo da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao Art. 2o. Inciso XI - Dê-se a seguinte
redação:
"Gozo de férias anuais de pelo menos 30
(trinta) dias, com pagamento igual ao da
remuneração mensal.
No Art. 2o. Inciso XII - Substitua-se a
expressão 180 (cento e oitenta) dias por:
...90 (noventa) dias.
No Art. 2o.Inciso XIII - Substitua-se a
expressão 90 (noventa) dias, por:
180 (cento e oitenta) dias.
Suprima-se o item b do Inciso XXXIII e
renumere-se o item c, passando para b.
Item a): Acrescente-se a palavra mulher ao
FIM DA FRASE. | | | Parecer: | Rejeitamos as propostas de Emenda do nobre Consti-
tuinte:
- No artigo 2o., incixo XI, porque o texto do ante-
projeto estabelece para o trabalhador o pagamento em dobre do
seu salário por ocasião de suas férias, enquanto que, a pro-
posta restringe aquela concessão para o pagamento do valor
mensal de um salário, prejudicando, portanto, um melhor bene-
fício.
- No artigo 2o., inciso XII, porque o anteprojeto
proporciona a gestante uma licença remunerada não inferior a
180 dias antes e depois do parto, ou no caso da interrupção
da gravidez, enquanto que, a Emenda se propõe a reduzir aque-
la licença 90 dias, não permitindo uma melhor assistência da
gestante ao recém nascido.
- No artigo 2o., inciso XIII, porque o anteprojeto
faculta ao empregado um contrato de experiência de trabalho
de 90 dias e não de 180 dias, como pretende a proposta, quan-
do então, o empregado ficaria mais tempo a disposição do
empregador, sem a garantia do seu aproveitamento.
- No artigo 2o., inciso XXXIII, com a remuneração
do item "c", passando para "b", como sugere a proposta, por-
que o anteprojeto estabelece para o trabalhador em trabalho
noturno, de revezamento penoso, insalubre ou perigoso, a apo-
sentadoria com tempo inferior a 25 ou 30 anos de serviço, en-
quanto que, a Emenda estatui a aposentadoria com 25 anos de
trabalho, afetando aquele benefício.
- No artigo 2o., inciso XXXIII, item "a", porque o
anteprojeto estabelece a aposentadoria com 30 anos de traba-
lho para o homem e a pretensão da Emenda é a de que esse pra-
zo se aplique para a mulher, desmerecendo o que consta do
texto do anteprojeto que contemplou a aposentadoria da mulher
com 25 anos de trabalho.
- No artigo 2o., inciso XXXIII, item "b", porque o
anteprojeto contempla a aposentadoria para a mulher, com 25
anos de serviço, enquanto que, a Emenda se propõe a suprimir
essa concessão. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | "Os funcionários Públicos Civis da União,
Estados e Municípios, aposentados por moléstias
graves, definidas por lei, perceberão, na
inatividade, proventos integrais, idênticos aos
funcionários em atividade." | | | Parecer: | O nosso parecer sobre a presente emenda é idêntica
ao dado à de numero 7a0383-2. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único o artigo 2o.,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Salvo casos de incapacidade
parcial e permanente, os benefícios
previdenciários e acidentários, decorrentes da
mesma incapacidade para o trabalho terão os mesmos
valores." | | | Parecer: | O Anteprojeto se ateve a assegurar ao trabalhador e ao servi-
dor público o direito à aposentadoria e pensão, não se exten-
dendo a outros aspectos relacionados com benefícios da Segu-
ridade Social. Os demais temas relacionados a benefícios,
cálculos, incidência de contribuições etc. estão afetos à
Subcomissão da Seguridade Social e Meio Ambiente. Nestas
condições, temos a Emenda como prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do art. 2o., a seguinte
redação:
"XIII - Estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido ou fundo de garantia
equivalente." | | | Parecer: | Visa a emenda a preservar a possibilidade do traba-
lhador despedido ser ressarcido mediante a liberação do fundo
de garantia.O pagamento da indenização nesse caso converte-
se-á- em opcional,ao invés do disposto no Anteprojeto que
assegura, ao trabalhador despedido, a indenização e o fundo
de garantia.
A redação do Anteprojeto procurou a garantia efeti-
va da estabilidade. Fundamentou-se na necessidade de por ter-
mo à situação atual, em que a mão-de-obra rota por desemprego
e empregos diversos ao sabor da conveniência dos empregado-
res.
Já a emenda visa, explicitamente à manutenção desse
estado de coisas. Invoca o autor a necessidade das empresas
ajustarem seu "contingente às flutuações do mercado".
Por considerar, portanto, a estabilidade direito
fundamental do trabalhador, hoje não reconhecido, somos pela
rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXXIII, do artigo 2o. a
seguinte redação:
"XXXIII - Aposentadoria aos 35 anos de
trabalho com remuneração igual à da atividade,
garantindo o reajustamento para preservação de seu
valor real, observada a idade mínima de 55 anos e
comprovadas as contribuições previdenciárias
estabelecidas em lei." | | | Parecer: | A proposta da Emenda do Nobre Constituinte, estabe-
lecendo à "aposentadoria aos 35 anos de trabalho com remune-
ração igual a da atividade, garantindo o reajustamento para
preservação de seu valor real", já se encontra contemplada no
texto do anteprojeto com a menção de 30 anos de trabalho para
o homem e de 25 anos para a mulher, parecendo-nos, não ser
adequada a sua pretensão, quanto a esse aspecto, pelo que re-
jeitamo-la. Porém, no que tange a idade mínima de 55 anos de
idade proposta, para a concessão da aposentadoria, achamo-la
adequada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o.:
Parágrafo único. É vedada a vinculação, ao
Salário-Mínimo, da remuneração de quaisquer
trabalhadores ou servidores públicos, a não ser
para estabelecer tetos aos seus valores." | | | Parecer: | A matéria é nitidamente adequada à legislação ordinária e, a-
té pro isso, já está regulamentada por norma legal aprovada
pelo Congresso. A Constituição, entendemos nós, deve assegu -
rar a garantia do direito ao salário-mínimo, com a composição
prevista no inciso I do artigo 2.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | O item XXXIII do art. 2o. do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
"aposentadoria com remuneração igual ao maior
salário recebido nos últimos doze meses de
serviço, verificada a reularidade dos reajustes
salariais nos trintas e seis meses anteriores ao
pedido:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo infeior ao das alineas cima,
pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento
penoso, insalubre ou perigoso;
d) com garantia de proventos, nos
reajustamentos nunca inferiores ao número de
salários mínimos correspondentes aos percebidos
quando da concessão do benefício." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | o item XXIV do art. 2o. do anteprojeto passa
a ter a seguinte redação:
"Proibição de caracterizar como renda, para
efeitos tributários, remuneração, salários e
proventos de aposentadorias e pensões até o limite
de 20 (vinte) salários mínimos mensais." | | | Parecer: | A extensão da imunidade tributária aos proventos e
pensões é medida de maior coerência com os princípios que nor
tearam a elaboração do anteprojeto. Se, por força das inúme
ras "sugestões" recebidas dos Constituintes, resguardou-se a
remuneração do trabalhador da incidência do imposto de renda,
quando de valor inferior a 20 salário-mínimos (até porque sa-
lário não é renda), com muito mais razão devem ser resguarda-
dos os proventos das aposentadorias e pensões. Pela aprovação
da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão de Organização dos Estados, o
seguinte:
"Art. A remuneração máxima, a ser paga a um
ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou
transferido para a inatividade, incluidas todas as
vantagens inerentes a este cargo ou função, não
poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a
menor remuneração percebida por servidor da mesma
esfera de poder.
Parágrafo único. Ficam congelados os valores
que ultrapassam a relação estabelecida neste
artigo até a adequação ao seu cumprimento com os
direitos já adquiridos. | | | Parecer: | Entendemos que a remuneração do servidor público em
geral é baixissima. É nossa preocupação, nessa Constituinte,
sanarmos ao menos em parte tal injustiça. Para tanto, optamos
por um novo texto para o artigo 10, item XII no sentido de e-
levar o piso da remuneração. Por outro lado, já eliminamos o
risco dos altos salários da administração pública ao fixarmos
no item XIII do mesmo artigo, que nenhum servidor poderá per-
ceber mais do que o Presidente da República.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
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