ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13660 APROVADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: § 1o. do art. 205.
Suprima-se o § 1o. do art. 205, alterando-se
o § 2o. para parágrafo único. | | | Parecer: | Pela aprovação, conforme entendimento predominante na Comis-
são de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13661 APROVADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 3o. do art. 193
Suprima-se o § 3o. do art. 193. | | | Parecer: | Pela aprovação. O texto, cuja supressão se propõe, esta-
belece uma sentença sem força de sentença, que constitui um
prejulgamento sumário, que quase nunca será aceito pela parte
sucumbente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13662 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: letras a e b do item
III, do art. 205.
Modifique-se a redação das letras indicadas
para:
Art. 205 - ..................................
III - ......................................
a) contrariar dispositivos da Constituição,
tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válida ou ato do governo local,
contestado em face da Constituição ou de lei
federal; | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13663 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 201.
O art. 201 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. - Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes e de responsabilidade, os
Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art.
(art. 42, item I, da CF atual), os membros dos
Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de
Contas da União e os Chefes de missão diplomática
de caráter permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
federais, entre Tribunais federais e estaduais,
entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juiz
de primeira instância a ele não subordinado,
ressalvado o disposto no art. 13, I, "d";
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios, ou entre as destes e as da União;
g) a extradição requisitada pelo Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) o "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância, não se incluindo nessa
competência os "habeas corpus" contra atos
praticados singularmente pelos juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes.
i) os mandados de segurança, contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de
Contas da União, ou de seus Presidentes, e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou
por um Estado, Distrito Federal ou Território
contra outro;
j) a declaração de suspensão de direitos na
forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da
atual CF);
l) a representação do Procurador-Geral da
República, por inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal ou estadual ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal ou
estadual;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
o) as causas processadas perante quaisquer
juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador-Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da liderança lhe
seja devolvido; e
p) o pedido da medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República.
II - julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliado
ou residente no País;
b) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário;
III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas dicididas em única ou
última instância por Tribunais Superiores Federais
ou Tribunais Estaduais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato normativo de
governo local contestado em face da Constituição
ou lei federal; ou
d) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal
Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou
Tribunais Estaduais.
§ 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a",
segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o
recurso extraordinário somente será cabível se:
I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a
relevância da questão federal;
II - houver divergência entre a decisão
recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal;
III - o Tribunal Superior Federal, na
hipótese de divergência com decisão do Supremo
Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o
recurso especial.
§ 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I
do parágrafo anterior, considera-se relevante a
questão federal que, pelos reflexos na ordem
jurídica, e considerados os aspectos morais,
econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a
apreciação do recurso extraordinário pelo
Tribunal.
§ 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará
em Plenário ou dividido em Turmas.
§ 4o. - O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do Plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l e o do
item I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) o processo e o julgamento dos feitos de
sua competência originária ou recursal e da
arguição de relevância da questão federal; e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira." | | | Parecer: | A competência do Supremo Tribunal se estende por 21 i-
tens, na emenda. Os itens I o, I p, II a, III d, ampliam a
competência do Supremo Tribunal, que precisa ser diminuída,
devido à sua massa invencível de serviço.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14543 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação do art. 234 e acrescente-se os
artigos 235 e 236 no capítulo V, renumerando-se os
demais.
Art. 234. Os vencimentos do Ministérios
público da União serão irredutíveis e fixados com
diferença excedente a dez por cento, de uma para
outra Categoria, daqueles atribuídos ao Procurador
-Geral da República, que não serão inferiores aos
percebidos, a qualquer título, pelos Ministros do
Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. Os Estdos fixarão os
vencimentos dos respectivos Ministérios públicos,
observado o princípio da irredutibilidade.
Art. 235. O ingresso na carreira do
Ministério Público far-se-á por concurso de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
à ordem de classificação.
Art. 236. Os membros do Ministério
Público terão aposentadoria compulsória, com
vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta
anos de serviço. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação proposta não inova o conteúdo nem aperfeiçoa a
forma.
Tudo quanto propõe o Constituinte já consta dos artigos
320, 234 e outros do Projeto.
Pela prejudicalidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16057 PREJUDICADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 270 a seguinte
redação:
Art. 270.
§ 4o. Na cobrança de crédito tributário e nas
causas referentes a matéria fiscal, a União será
representada judicialmente pelo órgão jurídico do
Ministério com atribuições de promover a sua
arrecadação. | | | Parecer: | A emenda objetiva aperfeiçoar a forma do parágrafo 4o.
do artigo 270.
Ocorre, porém, que esse dispositivo está sendo suprimido
por versar matéria de natureza infraconstitucional e por não
se relacionar com a competência impositiva da União, objeto
do artigo 270. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16058 APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 336. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16059 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 359 a seguinte redação:
Art. 359. O sistema de seguridade social
compreende ainda a previdência complementar
facultativa, ofertadora de planos de benfícios
adicionais custeados, sob o regime financeiro de
capitalização, por contribuição de empregadores,
de empregados e de profissionais autônomos, a ser
operada paralelamente mediante autorização do
poder público por:
I - Fundos fechados, administrados sem fins
lucrativos por entidades de previdência privada
patrocinados pelos empregados;
II - Fundo aberto, administrado sem fins
lucrativos por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único. Para o fim de que trata o
inciso II deste artigo, fica instituído o fundo de
garantia da previdência complementar, integrante
do fundo nacional de seguridade social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à previdência social. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16060 APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 356 - letra "d" a seguinte
redação:
Art. 356. lst;.
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) compulsoriamente aos setenta anos de
idade. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda visa a integralizar o elenco
de aposentadorias previsto na parte do projeto relativa à Se-
guridade Social. A nosso ver, trata-se de espécie que não de-
ve ausentar-se do texto constitucional. Pela aprovação, nos
termos do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16061 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao capítulo IV do Título IV a seguinte
redação:
Dos Municípios
Art. 62 - Os municípios reger-se-ão por lei
orgânica votada em dois turnos e aprovada pela
maioria absoluta dos membros de cada Assembléia
Legislativa, observados os princípios
estabelecidos nesta Constituição e na Constituição
dos respectivos Estados.
§ 1o. A autonomia muncipal será assegurada:
I - pela eleição direta de Prefeito, Vice-
Prefeito e Vereadores, realizada simultaneamente
em todo o país;
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos vereadores, na circunscrição do município, por
suas opiniões, palavras e votos.
III - pela legislação e administração
próprias no que concerne ao seu peculiar
interesse, especialmente quanto:
a) é decretado arrecadação dos tributos de
sua competência e aplicação de suas rendas, sem
prejuízo de prestar contas e publicar balancetes
nos prazos fixados em lei;
b) à organização dos serviços públicos
locais;
c) à organização do seu território, por meio
de planos urbanísticos, observadas as diretrizes
fixadas em normas gerais de desenvolvimento
urbano;
d) à organização do sistema viário e
trânsito;
e) à criação, organização e extinção de
distritos;
f) a promover adequado planejamento, controle
do uso e ocupação do solo urbano.
§ 2o. Os Municípios poderão celebrar acordos
e convênios com outras pessoas jurídicas de
direito público interno para execução de serviços
e obras locais, regulando-se as responsabilidades
e as obrigações de cada participante.
Art. 63 - A intervenção do Estado no
município, será regulada na Constituição do
Estado, somente pode verificar-se quando:
I - deixar de ser paga, por dois anos
consecutivos, a dívida fundada, salvo por motivo
de força maior;
II - não forem prestadas contas devidas, na
forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo
exigido da receita municipal na manutenção e
desenvolvimento do ensino;
IV - O Tribunal de Justiça do respectivo
Estado do provimento à representação formulada
pelo chefe do Ministério Público Estadual, para
assegurar a observância de princípios indicados na
Constituição do Estado, bem como para prover a
execução de lei ou de ordem ou de decisão
judicial.
§ 1o. - O decreto de intervenção, que será
submetido à apreciação da Assembléia Legislativa
do Estado, dentro de cinco dias, indicará a sua
amplitude, o prazo e as condições de execução e
nomeará o interventor.
Art. 64 - O número de Vereadores será fixado
na lei orgânica, não podendo ultrapassar a vinte e
um, guardando-se proporcionalidade com o
eleitorado do Município.
Parágrafo único - Nos Municípios com
população superior a um milhão de habitantes, o
número de Vereadores será de trinta e três.
Art. 65 - Os Prefeitos, os Vice-Prefeitos e
os Vereadores serão eleitos para mandatos de
quatro anos, em pleito direto e simultâneo,
realizado em todo o País.
Art. 66 - A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípis será exercida mediante
controle externo da Câmara Municipal, e controle
interno, do Executivo Municipal, na forma da lei;
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado ou de outro órgão estadual a
que foi atribuida essa competência.
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas ou outro órgão estadual
competente, somente deixará de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
§ 3o. - Somente poderão instituir Tribunais
de Contas os Municípios com população superior a
três milhões de habitantes. | | | Parecer: | As múltiplas propostas contidas na emenda foram devi-
damente levadas em conta nos termos dos capítulos III e VII
do Título IV do substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16182 APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 479 | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II - Dos Direitos Sociais -
a seguinte redação.
Dos Direitos dos Trabalhadores
Art. 13 A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos, além de
outros que visem á melhoria de sua condição
social:
I - salário mínimo legal capaz de satisfazer
as necessidades normais do trabalhador e as de sua
família;
II - salário-família para os seus
dependentes;
III - proibição de diferença de salário e de
critério de admissão, promoção e dispensa, por
motivo de raça, sexo, religião, opinião política,
nacionalidade, idade, estado civil, origem,
deficiência física ou condição social;
IV - salário de trabalho noturno superior ao
diurno;
V - duração de trabalho não superior a
quarenta e cinco horas semanais, não excedendo de
oito horas diárias e intervalo para descanso,
salvo casos especiais previstos em lei;
VI - repouso remunerado, de preferência aos
domingos, e nos feriados civis e religiosos, de
acordo com a tradição local;
VII - férias anuais renumeradas e décimo-
terceiro salário por cada ano de trabalho;
VII - higiene e segurança do trabalho;
IX - uso obrigatório de medidas tecnológicas
visando a eliminar ou a reduzir ao mínimo a
insalubridade nos locais de trabalho;
X - proibição de trabalho em indústria
insalubres e de trabalho noturno e menores de
dezoito anos, e de qualquer trabalho menores de
doze anos;
XI - descanso remuneração da gestante, antes
e depois do parto, com garantia de estabilidade no
emprego, desde o início da gravidez, até noventa
dias após o parto;
XII - admissão mínima de dois terços de
empregados brasileiros em todos os
estabelecimentos, salvo nas microempresas e nas de
cunho estritamente familiar;
XIII - proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico ou intelectual, quanto à condição
de trabalhador, ou entre os profissionais
respectivos;
XIV - integração na vida e no desenvolvimento
da empresa, com participação nos lucros, e,
excepcionalmente, na gestão, segundo critérios
objetivos fixados em lei;
XV - estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido, ou fundo de garantia
equivalente;
XVI - vedação de prescrição no curso da
relação de emprego;
XVII - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho e incentivo à negociação
coletiva;
XVIII - aposentadoria voluntária, após vinte
anos de serviço, com proventos proporcionais à
contribuição.
XIX - greve, observação o disposto no artigo
3o.
XX - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário.
Art. 14 A associação profissional ou sindical
é livre. Ninguém será obrigado, por lei, a
ingressar em sindicato, nem nele permanecer ou
para ele contribuir. É assegurada a pluralidade da
representação.
Art. 15 Para o exercício do direito de greve
serão tomadas providências e garantias que
assegurem a manutenção dos serviços essenciais à
comunidade, definidos em lei.
§ 1o. A não observância do disposto no caput
deste artigo justificará a rescisão do contrato de
trabalho por justa causa.
§ 2o. As categorias profissionais dos
serviços essenciais que deixarem de recorrer ao
direito de greve farão jus aos benefícios obtidos
pela categorias análogas.
§ 3o. Será responsabilidade civil e
criminalmente o indivíduo ou entidade que causar
dano à propriedade, ou incitar terceiros a fazê-
lo, a pretexto de manifestação grevista.
§ 4o. A greve só poderá ser declarada depois
de exauridos todos os meios de negociação e se
aprovada por um quinto da categoria profissional
ou sindical. | | | Parecer: | A presente emenda traz em seu bojo contribuições valio-
sas que deverão ser incorporadas ao Projeto, ainda que não
totalmente.
Estamos conscientes que os princípios que devem figurar
neste capítulo não podem ser protecionistas e muito menos,
facciosos. Por outro lado, temos que expungir do texto dispo-
sições que, pela sua natureza, podem e deverão ser implemen-
tadas pela legislação ordinária ou pelas negociações coleti-
vas.
Finalmente, é nossa preocupação constante refletir o
consenso resultante da análise de milhares de emendas encami-
nhadas a esta Comissão.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16184 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 303, a seguinte
redação:
§ 3o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do setor privado. | | | Parecer: | Acatamos, em parte,a ponderação do nobre Autor da emenda, de
sorte que excluimos as fundações públicas das restrições do
parágrafo 3o. do artigo 303 do Projeto. Houve, entretanto,
uma mudança de enfoque.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16185 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 416
§ - A fim de atender às necessidades básicas
de alimentação, moradias, vestuário, e saúde das
familias carentes, a União, os Estados e o
Distrito Federal constituirão o "Fundo de Proteção
à Família", destinando dois por cento de suas
receitas de impostos. A lei definirá os critérios
de sua aplicação. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o Substitutivo, ao
tratar dos orçamentos, veda a vinculação de receita de nature
za tributária a órgãos, fundos e despesas.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16190 APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o art. 474 e seus parágrafos | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16191 APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o § 6o. do Artigo 416 | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão no sentido de suprimir-se o § 6o.
do Artigo 416. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16192 APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | No artigo 112, dê-se a seguinte redação ao:
I - investido na função de Primeiro Ministro,
Ministro de Estado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal ou de
Territórios. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16195 PREJUDICADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 97 a seguinte redação:
Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até 487 representantes do povo, eleitos dentre
cidadãos maiores de 21 anos e no exercício dos
direitos políticos, por voto direto e secreto em
cada Estado, Território e no Distrito Federal,
observando-se o princípio proporcional. | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro-
jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16196 PREJUDICADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias - Título X:
Art. - A implantação do sistema parlamentar
de governo, somente ocorrerá com o término do
mandato do atual Presidente de República. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16197 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 84 | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
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