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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (739)
Sugestão (44)
Banco
expandEMEN (739)
SGCO (44)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (373)
NÃO INFORMADO (144)
APROVADA (97)
PARCIALMENTE APROVADA (88)
PREJUDICADA (37)
Partido
PFL[X]
Uf
PR[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (37)
expand1987 (702)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EmendaN. Incluir no Anteprojeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Finanças. Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 307 ........................................ § 3o. - Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País, e com a maioria dos dirigentes de nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Anteprojeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 307 .................................... § 4o. - A Lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Anteprojeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 326 .................................... § 8o. - Lei Complementar disporá sobre uma política agrícola permanente e aplicável, sem discriminações, a todo produtor rural, e estabelecerá as diretrizes para delimitações das zonas prioritárias sujeitas a reforma agrária. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Anteprojeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 310 .................................... § 4o. - A lei reprimirá o abuso do Poder Econômico que tenha por fim eliminar a concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o consumidor. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 310 do Anteprojeto Inclua-se no Art. 310 do Anteprojeto. Art. 310 .................................... § 5o. - Às empresas privadas compete, com o estímulo e o apoio do estado, organizar e explorar as atividades econômicas. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 333 do Anteprojeto. Inclua-se no Art. 333 do Anteprojeto, os seguintes parágrafos: Art. 333 .................................... § 5o. - O cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 6o. - O ato cooperativo, praticado entre a associação e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não inplica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 77o. - Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 8o. - O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro de normas operacionais eficazes. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo EMendado: Artigo 333 Inclua-se no Art. 333 do Anteprojeto, o seguinte parágrafo: Art. 333 .................................... § 4o. - São imunes a tributos federais, estaduais e municipais os produtos hortifrutigranjeiros. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: disposições transitórias, acrescentando artigo Inclua-se no capítulo das Disposições Transitórias do anteprojeto o seguinte artigo: "Art. Dentro de 180 (cento e oitenta) dias da data da promulgação desta Constituição, a Justiça Eleitoral realizará consulta plebiscitária junto às populações diretamente envolvidas, para decidir sobre a criação ou não do Estado do Iguaçu, bem como a respectiva capital. é único. O Estado do Iguaçu compreenderá área desmenbrada dos atuais Estados do Paraná e Santa Catarina, constituindo-se pelos seguintes Municípios: do Paraná - Ampere, Assis Chateaubriand, Barracão, Boa Vista da Aparecida, Brananey, Cafelândia, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Capanema, Cascavel, Catanduva, Céu Azul, Chopizinho, Clevelândia, Corbéia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Guaraniaçu, Itapejara do Oeste, Jesuitas, Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelândia, Medianeira, Missal, Nova Aurora, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Palotina, Pato Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê, Vitorino; de Santa Catarina: Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta, Caçador, Caibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Ipira, Ipumirim, Irani, Ita, Itapiranga, Joborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Maravilha, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitos, Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio das Antas, Romelândia, Salto Veloso, São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze Tílias, Vargeão, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xaxim. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva Dispositivo emendado art. 44 § 3o. Modifique-se e acrescente-se ao § 3o. do artigo 44. § 3o. Os Estados podem incorpora-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante aprovação das populações diretamente interessadas, por plebiscito, das Assembléias Legislativas, e do Congresso Nacional por lei complementar e sem ônus para a União. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 13 Acrescenta-se ao Título IV, Da Liberdade, o seguinte "F - A lei não poderá impedir o livre exercício de profissão vinculada à expressão do pensamento e das artes, nem tampouco criar embaraços de qualquer natureza à integridade absoluta desse direito. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 445 Inclua-se o seguinte "Parágrafo - A aprovação de projeto de criação de novas unidades federativas levará em conta, antes de tudo, comprovada condição de auto- suficiência econômica da região a ser emencipada e desde que não acarrete ônus algum aos cofres da União. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01508 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositiva Emendado - § 3o. do art. 237 Suprimir do § 3o. do art. 237 o seguinte: "... podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinadas a apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar". 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01509 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - inciso VI do art. 237 Dar nova redação ao inciso VI do art. 237, que passa a ter a seguinte: VI - Intervir em processos, nos casos previstos em lei: 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01510 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados - Alteração de posicionamento de artigos Os artigos 234 a 240 passam a ter numeração sequencial a partir do art. 190 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01511 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - § 2o. do art. 234 Suprimir do § 2o. do art. 234 a expressão "e global". 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01513 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - § 1o. do art. 237 No § 1o. do art. 237 substituir a locução "para o Conselho Superior do Ministério Público" por "para o Tribunal competente", excluindo-se no mesmo dispositivo a locução "do Procurador Geral". 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01514 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - inciso III do § 1o. do art. 204 Acrescenta-se ao inciso III do § 1o. do art. 204, após "dentre", a locução "magistrados de carreira", suprimido-se o artigo plucal "os". Em consequência, o referido dispositivo passa a ter a seguinte redação. III - cinco, indicados pelo Presidente da República, dentre magistrados de carreira integrantes de listas tríplices, organizadas para cada vaga, pelo Supremo Tribunal Federal. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01515 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva/Modificativa Dispositivo emendado art. 234 e parágrafos. Dar nova redação ao artigo 234 e parágrafos, passando a ter a seguinte redação: "art. 234 - O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional criminal e cível de relevância social, atuando nos casos previstos nestas Constituição e na lei, compreendidos nesta sua fianlidade. Parágrafo único - Ao Ministério Público aplicam-se os princípios da unidade e da indivisibilidade; ficam asseguradas autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, na forma dos parágrafos 1o. e 3o. do artigos 200, cabendo- lhe prover seus cargos, funções auxiliares, obrigatoriamente por concurso de provas e títulos, e propor ao Poder Legislativo a fixação dos seus vencimentos e vantagens de seus membros e servidores e a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01516 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 13, item IV, letra d. A letra "d" do item IV do artigo 13 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - .................................. IV - ........................................ d) é assegurada a livre manifestação ideológica de pensamento de princípios éticos, de convicção religiosa, de idéias filosóficas, políticas e de ideologias. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01517 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 137 e seu item VIII. O art. 137 e seu item VII do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação. Art. 137 - O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante controle externo: VIII - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores, quando decorrentes de aumentos gerais que não alterem a fundamentação legal; 
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