ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01177 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 18 do artigo 6o. a
seguinte redação:
"A identificação criminal, antes do trânsito
em jusgado da sentença condenatória, somente
poderá seu utilizada para fins de instrução nas
investigações". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao paragrafo 18 do artigo
6o. do projeto, tornando possivel a identificação criminal,
"para fins de instrução nas investigações", antes do trânsito
em julgado da sentença condenatoria.
O escopo do dispositivo, se acolhida a emenda, ficará
inteiramente desvirtuado, pois o mesmo visa preservar as pes-
soas de eventuais constragimentos com a identificação crimi-
nal antes da sentença condenatoria passada em julgado.
Pela rejeição | |
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