ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Capítulo I "Do Tribunal
Constitucional" e as remissões a ele feitas no
anteprojeto. | | | Parecer: | O Constituinte Paes Landim preconiza a supressão de todo
o Capítulo pertinente ao Tribunal Constitucional e as remis-
sões a ele feitas no Anteprojeto.
A proposta foi objeto também das Emendas nos. 4C0016-5 e
4C0026-2.
Já tendo sido, portanto, objeto de deliberação, ainda que
pela via indireta, opinamos pela prejudicialidade. | | | Indexação: | CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO,
ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO,
RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Capítulo II "Do Tribunal
Constitucional" e as remissões a ele feitas no
anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas. | | | Parecer: | O constituinte Paes Landim propõe a supressão do Capítulo
II - "O Tribunal Constitucional" e as remissões a ele feitas
no anteprojeto da Subcomissão da Garantia da Constituição,Re-
forma e Emendas.
Justifica sua proposição com a existência do Supremo Tri-
bunal Federal que, "na sua veneranda tradição centenária, tem
sido o guardião das garantias constitucionais", embora reco-
nheça "que o controle da constitucionalidade precisa ser
aperfeiçoado, ampliando a legitimação para a provocação do
chamado controle concentrado, nas representações de inconsti-
tucionalidade, hoje submetidas à exclusiva competência do
Procurador-Geral da República, mero funcionário, demissível
"ad nutum" do Poder Executivo..."
A matéria foi consagrada em proposição anterior, já aco-
lhida por este Relator,o que implica a declaração de prejudi-
cialidade da emenda em exame. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00774 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Art. "Ficam suprimidos os parágrafos
terceiro e quarto do artigo 2o., do anteprojeto da
subcomissão do sistema financeiro". | | | Parecer: | O Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro não
contém § 4o. em seu artigo 2o. Todavia, a supressão do § 2o.
é pertinente, também, em nosso entendimento.
Deve-se ressaltar, porém, que na maioria dos países há
restrições, limites e condições para o ingresso de capital
estrangeiro, sobretudo na área financeira. Nesse sentido en-
tendemos que a Constituição deve estabelecer os princípios
básicos sobre a matéria, entre os quais, os acordos interna-
cionais, a reciprocidade e, obviamente, a preservação dos in-
teresses nacionais.
Nesse sentido consideramos prejudicada a emenda.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00878 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Substitua-se o art. 54, pela seguinte
redação:
Art. Os atuais ocupantes de cargos do
Ministério Público junto ao Tribunal de Constas da
União passarão a integrar a carreira do Ministério
Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do
Ministério Público da União estabelecer". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Incluir no art. 83, do Substitutivo, um
parágrafo:
Art. 83. ....................................
§ 3o. A supervisão administrativa,
orçamentária e disciplinar da Justiça Federal de
primeiro e segundo graus será exercida por órgão
colegiado, constituído dos Presidentes dos
Tribunais Regionais Federais, na forma da lei. | | | Parecer: | Adotei outra emenda, disciplinando o tema de forma assemelha-
da. Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Incluir artigo.
Art. A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal, e aos Municípios:
I - oitenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no
item VII do artigo 13, bem como dois adicionais e
demais gravames federais incidentes sobre os
referidos produtos;
II - oitenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre energia elétrica,
mencionado no item VIII do artigo 13; e
III - noventa por cento dos produtos da
arrecadação do imposto sobre minerais do País,
mencionando no item IX do artigo 13.
§ 1o. A distribuição será feita nos termos da
lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os
fins de aplicação dos recursos distribuídos,
conforme os seguintes critérios:
a) nos casos dos itens I e II, proporcional à
superfície, população, produção e consumo,
adicionando-se, quando couber, no tocante ao item
II, quota compensatória de área inundada pelos
reservatórios;
b) no caso do item III, proporcional à
produção.
- 2o. As indústrias consumidoras de minerais
do País poderão abater do imposto a que se refere
o item IX do artigo 13 do imposto sobre a
circulação de mercadorias e do imposto sobre
produtos industrializados, na proporção de noventa
por cento e dez por cento, respectivamente.
§ 3o. Aos Estados e ao Distrito Federal serão
atribuídos dois terços da transferência prevista
no item I deste artigo; aos Municípios, um terço. | | | Parecer: | A aceitação desta emenda está condicionada ao acolhimento de
outra emenda apresentada. Como esta não foi aprovada, fica
prejudicada a apreciação da presente sugestão.
Prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 144, a seguinte
redação:
Art. 144 O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo o País. | | | Parecer: | Conquanto justa a preocupação no que concerne ao assunto, não
vemos razão para o acolhimento da emenda, porquanto a autono-
mia do Tribunal já está assegurada pelo que dispõem outros di
spositivos do Projeto.
Somos, assim, pela prejudicialidade da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03618 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 201, I, letra m,
Seção II do Capítulo IV - Do Juduciário.
Modifique-se a redação da letra m para a
seguinte:
Art. 201 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar, originariamente:
m) a declaração de inconstitucionaldiade, em
tese, de lei ou ato normativo federal ou estadual
ou a interpretação que devam ter; | | | Parecer: | A Emenda traz em seu bojo evidante erro material que im-
pede a sua aprovação. Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07975 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 54, inciso XII,
item b
O ítem b, inciso XII do Art. 54 do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
Art.54 -
XI -
b) - Os serviços públicos de energia
elétrica, qualquer que seja a fonte primária de
energia. | | | Parecer: | Prejudicada em virtude de parecer em outra emenda da mesma
natureza. Ademais, a emenda está incompleta de vez que não
incorpora em seu bojo as instalações de energia elétrica, que
também devem ser objeto de concessão ou permissão. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08649 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o disposto no art. 31, §§ 2o. e
3o. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12487 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
----Titulo IX
--Da Ordem Social
----Capítulo III
Da Educação E Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis." | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12493 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
----Título IX
--Da Ordem Social
----Capítulo III
Da Educação E Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14543 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação do art. 234 e acrescente-se os
artigos 235 e 236 no capítulo V, renumerando-se os
demais.
Art. 234. Os vencimentos do Ministérios
público da União serão irredutíveis e fixados com
diferença excedente a dez por cento, de uma para
outra Categoria, daqueles atribuídos ao Procurador
-Geral da República, que não serão inferiores aos
percebidos, a qualquer título, pelos Ministros do
Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. Os Estdos fixarão os
vencimentos dos respectivos Ministérios públicos,
observado o princípio da irredutibilidade.
Art. 235. O ingresso na carreira do
Ministério Público far-se-á por concurso de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
à ordem de classificação.
Art. 236. Os membros do Ministério
Público terão aposentadoria compulsória, com
vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta
anos de serviço. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação proposta não inova o conteúdo nem aperfeiçoa a
forma.
Tudo quanto propõe o Constituinte já consta dos artigos
320, 234 e outros do Projeto.
Pela prejudicalidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17809 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprime o item II do art. 277, bem como os
parágrafos 1o., 2o. e 3o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18422 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o § 3o. do artigo 272.
"§ 3o. O imposto de que trata o item II não
incidirá sobre a transmissão, por morte, de bens
que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros, observados os limites de quantidade e
valor dos imóveis, estabelecidos em lei." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Paes Landim quer alterar a redação
do § 3. do art. 272 do Projeto de Constituição, no sentido de
limitar a imunidade do imposto sobre transmissão "causa mor-
tis", aos bens que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente
ou a herdeiros, observados os limites de quantidade e valor
dos imóveis, estabelecidos em lei. Alega que a redação do
Projeto pode abranger grandes patrimônios, tanto sob o as-
pecto de valor quanto de quantidade, e que a finalidade da
norma deve favorecer os menos aquinhoados.
O texto do Projeto ainda comete as impropriedades técni-
cas de ignorar ser o cônjuge,na comunhão parcial ou univer-
sal, meeiro dos bens, sendo incabível incidência tributária
sobre o que já tinha; de referir bem de moradia e não só imó-
vel; de excluir a pessoa não casada da imunidade. Por tudo
isso, a nova versão do Projeto Constituição já suprime o
questionado parágrafo, o que se afigura mais aconselhável do
que procurar redação nova. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32310 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Inclui artigo, Título X, Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. O disposto no § 4o. do art. 213 só
entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de
1994. | | | Parecer: | Pretende a Emenda que, nas Disposições Transitórias, fi-
que prevista a vigência do § 4o. do art. 213 só a partir de
janeiro de 1994.
Em que pese a Justificativa, não há § 4o. no art. 213
do Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
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