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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (2)
Partido
PFL[X]
Uf
DF[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (5)
08 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07192 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se a alínea "o" do inciso XV do art. 12. 
 Parecer:  A inclusão do dispositivo no Substitutivo teve alcance extra- ordinário, pois não é concebível que o identificado civilmen- te com ficha nos arquivos policiais, passe pela humilhação de uma identificação criminal. Esta é perfeitamente dispensável e tem sido objeto de decisões dos Tribunais. A Emenda não merece acolhida. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07224 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 476, INCISOS II E IV Artigo 476 e seus incisos II e IV do Projeto de Constituição passam ter as seguintes redações: Art. 476 Ao civil, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são assegurados os seguintes direitos: II - aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, se funcionário público da administração direta ou indireta ou contribuinte da previdência social, além de outros benefícios salariais que a lei dispuser; IV - assistência médica, hospitalar e educacional, se carente de recursos; e 
 Parecer:  A matéria trata de legislação de pessoal e, como tal, deveria ser para lei ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07225 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO VIII, ALÍNEA a A alínea a do inciso VIII do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... VIII - ...................................... a) É assegurado a todos o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito, e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e militares, sendo exigível a correção e atualização dos dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso. O acesso às informações produzidas pelos Ministérios Militares será regido por legislação ordinária específica. 
 Parecer:  Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em foco. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07226 APROVADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 95 Inclua-se no Artigo 95 do Projeto de Constituição o seguinte § 4o.: Art. 95 .................................... § 4o. São extensivos aos servidores públicos militares o constante dos incisos VII e VIII do Artigo 86 e do Artigo 91. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a presente emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27191 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea A do art. 265 Suprima-se a alínea A do art. 265 
 Parecer:  Supressão do dispositivo que fixa o tempo de serviço exi- gido para aposentadoria-por-tempo-de-serviço. O autor da emenda alega que no Brasil não há indicadores de expectativa devida que justifiquem o estabelecimento de parâmetros de idade para aposentadoria. A nosso ver o autor incorreu em equívoco, porque sua emenda deveria ter sido proposta ao dispositivo que trata de aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27766 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DA LETRA "c", § ÚNICO, DO ART. 59 c - classistas, indicados em lista Tríplices pelas diretorias das federações com base territorial na região. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27767 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO § 2o., DO ART. 160: Art. 160 - Omissis § 1o. - Omissis § 2o. - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de três anos, permitida mais de uma recondução. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27768 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO § ÚNICO, E LETRAS, DO ART. 159 Art. 159 - Omissis § ÚNICO - Os magistrados membros dosTribunais Regionais do Trabalho serão: a - Os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b - Os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c - Os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d - Os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. 
 Parecer:  A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi- cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição de Juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re- crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção política no Judiciário. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28537 APROVADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Modoficativa Art. 06 - .................................. PARÁGRAFO 10 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação.