ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte o seguinte
dispositivo:
Art. Constituição assegura a prática
esportiva em todos os níveis e o direito ao lazer
a todos os brasileiros. | | | Parecer: | Acolhida, com nova redação, nos artigos 28 e 29. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte o seguinte
dispositivo:
ARt. Fica assegurada a concessão de
incentivos oficiais, à prática desportiva e ao
lazer. | | | Parecer: | Acolhida nos artigos 26, II e 29, parágrafo 1o. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais o seguinte
artigo== renumerando os demais==
Art. Os ofendidos têm direito a resposta
pública garantida a sua veiculação nas mesmas
condições do agravo sofrido, sem prejuizo da
indenização dos danos ilegitimamente causados. | | | Parecer: | Busca o Autor assegurar direito de resposta pública aos
ofendidos, garantido a veiculação desta nas mesmas condições
do agravo sofrido, a par de indenização. A honra, a
dignidade, a privacidade e a imagem pública representam
direitos fundamentais da pessoa humana. Amapará-los é dever
inscrito na Lei Maior. Nessa conformidade, o esb. de antepr.
do Relator dá amplo acolhimento à proposição.
Aprovada | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 APROVADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no Anteprojeto da Constituição,o
art. 350 e seus incisos, renumerando-se os artigos
subsequentes. | | | Parecer: | A Emenda é supressiva do Art. 350 e seus itens.
Foi acolhida no substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06534 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao 4o. do art. 49 a seguinte redação:
" § 4o. - O Município será criado por lei
estadual, obedecidos os requisitos mínimos e a
forma prevista em lei complementar estadual.
Dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, para aprovar iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado, nos casos de
criação, incorporação e desmembramento de
municípios." | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio de autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
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