ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 25, seus incisos, alíneas e
parágrafos primeiro a seguinte redação:
"Art. 25. Haverá um Tribunal Regional
Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito
Federal. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-
se-ão:
I - mediante eleição pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os membros do
Tribunal Regional Federal, no Estado em que este
se sediar, escolhidos pelo Tribunal Superior
Federal, ou de dois juízes de Direito nos outros
Estados, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes dentre os desembargadores
do Tribunal de Justiça, por este escolhidos;
II - de juiz federal e, havendo mais de um,
do que for escolhido pelo Tribunal Superior
Federal;
III - por nomeação do Presidente da
República, de dois dentre seis advogados de
notável saber jurídico e idoneidade moral, com
mais de dez anos de efetiva atividade
profissional, indicados pelo Conselho Secional da
Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1o. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá
Presidente e Vice-Presidente os membros do
Tribunal Regional Federal, no Estado em que este
se seiar, ou desembargadores dos Tribunais de
Justiça nos outros Estados." | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19, seus incisos e alíneas, a
seguinte redação:
"Art. 19. Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
b) os juízes federais, os juízjes do
trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal e os do Ministério
Público da União, nos crimes comuns e de
responsabilidade;
c) os habeas corpus e mandados de segurança
contra ato de Ministro de Estado, Presidente do
Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do
responsável pela direção geral da Polícia Federal;
d) os conflitos de competência entre seus
órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre
os Tribunais Regionais e juízes subordinados a
outros Tribunais Regionais Federais, e entre
juízes subordinados a tribunais diversos.
II - julgar, em recurso ordinário, os habeas
corpus e mandados de segurança decididos,
origilariamente, pelos Tribunais Regionais
Federais.
III - julgar, mediante recurso especial, as
causas decididas em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando a
decisão contrariar dispositivo da Constituição,
violar letra de tratado ou lei federal, declarar
sua inconstitucionalidade, ou divergir de julgado
do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal
Superior Federal ou de outro Tribunal Regional
Federal." | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se Seção IV ao Capítulo I do
Anteprojeto:
"SEÇÃO IV
Art. 1o. O advogado presta serviço de
interesse público indispensável à administração da
justiça, é inviolável no exercício de sua
profissão e no âmbito de sua atividade, por suas
manifestações escritas e orais, observada, no
entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei.
Art. 2o. A Ordem dos Advogados do Brasil,
instituição autônoma e permanente, entre outras
atribuições legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis, e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições;
b) integrar necessariamente órgãos que venham
a ser instituídos para a defesa dos Direitos
Humanos;
c) ajuizar ação de inconstitucionalidade.
Art. 3o. Um quarto das vagas de qualquer
Tribunal deve ser provido por membros do
Ministério Público e por advogados que estejam no
efetivo exercício de profissão, todos de notório
merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo
menos, de prática forense, fazendo-se obrigatória
alternância entre as duas categorias, escolhidas
por deliberação de todos os seus integrantes.
Art. 4o. As decisões judiciais que resultem
em condenação de advogado por atos praticados no
exercício de sua profissão, decorrente de processo
instaurado em razão de conflito com magistrado,
serão homologadas pela Câmara dos Deputados, ou
pelas Assembléias Legislativas quando envolverem
magistrados estaduais. Por decisão de dois terços
de seus membros, a Câmara dos Deputados ou
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial.
§ 1o. Quando a decisão final houver sido
proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a
homologação será, em qualquer caso, da competência
da Câmara dos Deputados.
§ 2o. Compete originariamente aos Tribunais
de Justiça julgar os crimes neste artigo
mencionados.
Art. 5o. Ao advogado é assegurado reunir-se
reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em
regime de incomunicabilidade. É assegurado ao
advogado, acesso a inquéritos ou investigações
criminais sigilosas." | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emendas ao parecer do relator:
CAPÍTULO
Do Ministério Público
- Substitua-se no § 2o. do artigo 7o., a
expressão, "em duodécimos, até o dia dez de cada
mês" por "trimestralidade, em cotas iguais".
- Substitua-se a redação do inciso V do art.
2 pela seguinte:
"V - Cada Ministério Público será chefiado
pelo respectivo Procurador-Geral, escolhido dentre
os membros do quadro correspondente, com mais de
dez anos de carreira:
a) Os membros da instituição, através de
escrutíneo secreto, formarão lista sêxtupla a ser
submetida ao Poder Legislativo competente, que
escolherá um dentre os nomes indicados.
b) O mandato, não renovável, do Procurador-
Geral será de quatro anos, mas não ultrapassará a
legislatura correspondente.
c) O Procurador-Geral poderá ser destituído
pelo Poder Legislativo competente, pelo voto de,
no mínimo, dois terços dos seus integrantes.
- Acrescente-se artigos ao Capítulo do
Ministério Público:
"Art. 12 - Cada Ministério Público atuará, na
respectiva órbita federativa, junto aos juízes e
tribunais judiciais; aos contenciosos
administrativos, assim como, na forma da lei,
extrajudicialmente."
"Art. 13 - O atentado ao livre exercício do
Ministério Público constitui crime de
responsabilidade e enseja intervenção na unidade
federativa local em que tiver havido a violação."
- Substituir no artigo 8o. a expressão
"vencimento" pela "estipêndio"
- Acrescente-se inciso no artigo 2o.:
"VI - O Procurador-Geral indicará ao Poder
Legislativo competente o nome de um ou mais
membros da instituição que chefiar, para exercer o
cargo de Provedor da Comunidade, a que estarão
afetador as atribuições previstas no inciso I,
alínea k do artigo 3o..
Parágrfo primeiro - Aplica-se ao Provedor da
Comunidade o disposto nas alíneas: a) segunda
parte, b e c, do artigo 2o. inciso V.
Parágrafo segundo - O Promotor de Justiça
atuará, em sua Comarca como Provedor da
Comunidade, desempenhando todas as suas
atribuições.
- Acrescente-se ao artigo 8o.: " garantias e
impedimentos".
- Dê-se nova redação ao art. 7o.: "Ao
Ministério Público fica assegurado autonomia
funcional, administrativa e financeira, com
dotação
orçamentária própria e global. A lei disporá sobre
sua organização e seu funcionamento bem como sobre
formas de criação, extinção e provimento de seus
cargos, funções e serviços auxiliares.
- No art. 3, fundir o inciso I com o inciso
II, suprimindo-se as palavras "privativamente" e
"sem exclusividade", dar nova redação à alínea a e
b do inciso I, suprimir a alínea c do incíso II, e
acrescentar as seguintes alíneas:
a) promover a ação penal pública,
privativamente;
j) indicar os nomes para o preenchimento dos
lugares que couberem à instituição nos Tribunais;
k) exercer as funções de provedoria
comunitária, apurando abusos e omissões de
qualquer autoridade, promovendo sua correção e a
responsabilidade dos faltosos, bem como zelando
pelo exercício regular do poder econômico e pela
preservação de direitos e garantias individuais e
sociais.
l) Suprimir o artigo 5o.
- Inserir no item I do artigo 2o., após "pela
instituição": "com participação da magistratura e
da Ordem dos Advogados do Brasil".
- Acrescentar ao inciso II do artigo 2:
"sendo esta última por escolha dos membros da
instituição".
- Suprime-se o inciso IV do artigo 2o.
- Acrescente-se é ao artigo 3o.:
"Parágrafo único - A lei indicará
instituições que poderão promover, em conjunto com
o Ministério Público, a ação penal pública.
- Dê-se nova redação ao artigo 10o.:
"Art. 10. À Procuradoria-Geral da República
compete a representação judicial da União, podendo
esta atribuição, nas comarcas de interior, ser
delegada a Procuradores de Estado e dos
Municípios".
- Acrescente-se ao final do incisos I e II do
artigo 1o.:
"Art. 1o. e junto a outras instituições que a lei
indicar". | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LEIS, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS,
JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO,
DISPOSIÇÕES GERAIS, MERECIMENTO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE,
ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUIZ, RESERVA,
VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, JURISTA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL.
POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LEIS, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS,
JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO,
DISPOSIÇÕES GERAIS, MERECIMENTO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE,
ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUIZ, RESERVA,
VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, JURISTA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Parecer do relator:
- Dê-se nova redação ao artigo 1o.
"Art. 1o. A função judiciária da República
será exercida pelos seguintes órgãos e ramos:
I - Supremo Tribunal Constitucional;
II - Tribunais Superiores de Justiça;
III - Tribunais e Juízes Federais;
IV - Tribunais e Juízes Eleitorais;
V - Tribunais e Juízes do Trabalho;
VI - Tribunais e Juízes Estaduais;
VII - Justiça Agrária.
§ 1o. Os Tribunais Superiores têm sede na
Capital da República e jurisdição em todo o
território nacional.
§ 2o. Salvo o Tribunal do Juri, nenhum órgão
do Poder Judiciário poderá realizar sessões ou
julgamentos secretos ou proferir decisões sem
fundamentação. Se o interesse público o exigir, a
lei poderá restringir a presença em determinados
atos às próprias partes e seus advogados.
- Substitua-se o título da Seção II de "Do
Tribunal Constitucional" para "Do Supremo Tribunal
Constitucional".
- Substitua-se o título da Seção III de "Do
Superior Tribunal de Justiça" para "Dos Tribunais
Superiores de Justiça".
- Substitua-se o título da Seção VII de "Dos
Tribunais e Juízes Agrários" por "Da Justiça
Agrária".
- Substitua-se título da Seção VIII de "Dos
Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios" por "Dos Tribunais e Juízes
Estaduais".
- Acrescente-se à alínea c, do inciso I, do
art. 5 o seguinte:
"...sujeita, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda sobre a totalidade de sua
remuneração, e os impostos extraordinários".
- Dê-se nova redação ao Caput do art. 3o.:
"A competência dos Tribunais e Juízes será
definida em lei Estadual e nos respectivos
regimentos internos."
- Acrescente-se inciso ao art. 3o.:
"VI - O Juiz residirá na Comarca onde estiver
exercendo suas funções."
- Acrescente-se inciso ao atigo 2o.:
"... V - Nenhum Juiz poderá permanecer mais
de 10 (dez) anos em uma mesmo Tribunal, exceto o
do Juri. Completado este tempo de permanência, o
Juiz será aposentado com remuneração integral."
- Acrescente-se ao inciso IV do art. 3o. o
seguinte:
"...ou aposentadoria por interesse público,
com vencimentos proporcionais ao tempo de
serviço...".
- Acrescente-se ao artigo à Seção I:
"Art. 13. Os pagamentos devidos pelas Pessoas
Jurídicas de direito público em virtude de
sentença judiciária, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, proibida a designação de
casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e
nos créditos extra-orçamentários abertos para esse
fim.
§ 1o. É obrigatório o pagamento dos débitos
constantes de precatórios judiciários apresentados
até primeiro de julho, no exercício financeiro
subsequente, sob pena de apreensão da receita
necessária à sua liquidação.
§ 2o. Os precatórios judiciários devem
consignar o débito em quantia certa, expressa em
moeda nacional. Não será admitida a expedição de
mais de dois precatórios para o pagamento de uma
só dívida e dos acréscimos legalmente cabíveis.
§ 3o. As dotações orçamentárias e os créditos
abertos serão consignados ao Poder Judiciário,
recolhendo-se as importâncias respectivas à
repartição competente. Caberá ao Presidente do
Tribunal que proferir a decisão exequenda
determinar o pagamento, segundo as possibilidades
do depósito, e autorizar, a requerimento do credor
preterido no seu direito de precedência, ouvido o
Chefe do Ministério Público, o sequestro da
quantia necessária à satisfação do débito.
- Substituir no artigo 4 as expressões
"Tribunais Estaduais e Regionais" pela expressão
"Qualquer Tribunal".
- Acrescente-se é no art. 4o.:
Parágrafo Único. Nos Tribunais com número
superior a vinte e cinco membros será constituído
órgão especial, para exercício das atribuições
administrativas e jurisdicionais da competência do
Tribunal Pleno, bem como para a uniformização da
jurisprudência no caso de divergência entre seus
grupos ou seções.
- Acrescente-se incisos no art. 2o.:
"VI - Os Juízes responderão civilmente,
independentemente de interpelação ou notificação
prévia, pela excessiva demora na prática dos atos
de sua competência, ou por ação ou omissão eivadas
de dolo ou erro inexcusável.
"VII - As decisões judiciais sobre
responsabilidade civil e criminal de magistrados
serão homologadas pela Assembléia Nacional da
República ou pelas Assembléias Legislativas dos
Estados, ou revistas por decisão de dois terços
das respectivas casas legislativas.
- Acrescente-se inciso ao artigo 22:
"XII - os crimes contra a organização do
trabalho." - Dê-se a seguinte redação ao
artigo 19, inciso I, alínea b:
"b) - Os juízes federais, os juízes do
trabalho e os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho, bem como dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal e os do Ministério
Público da União, nos crimes comuns e nos de
responsabilidade.
- Acrescente-se alínea ao inciso I do art.
19:
"c) - os conflitos de jurisdição entre juízes
federais as eles subordinados".
- Adicione é ao artigo 21:
"Parágrafo único. Nos Territórios do Amapá,
Roraima, a jurisdição e as atribuições cometidas
aos juízes federais caberão aos juízes da justiça
local, na forma que a lei dispuser. O Território
de Fernando de Noronha compreender-se-á na Seção
Judiciária do Estado de Pernambuco."
- Acrescente-se incisos no art. 2o.:
"VIII - Nos casos de impedimento, férias,
licença ou qualquer afastamento, os membros de
qualquer Tribunal serão substituídos, sempre que
possível, por outros de seus componentes, sem
acréscimo de remuneração. A Lei Orgânica da
Magistratura Nacional regulará a forma e os casos
em que poderão ser convocados, para a
substituição, juízes não pertencentes ao Tribunal.
IX - Em caso de mudança da sede de juízo,
será facultado ao juiz remover-se para ela ou para
comarca de igual entrância ou obter a
disponibilidade com vencimentos integrais.
- Acrescente-se é ao artigo 36:
"§ 2o. A lei poderá criar:
a) Tribunais inferiores de segunda instância,
observados os requisitos previstos na Lei Orgânica
Magistratura Nacional;
b) Juízes togados com investidura no tempo,
os quais terão competência para julgamento de
pequeno valor e de crime a que não seja cominada
pena de reclusão, e poderão substituir juízes
vitalícios;
c) justiça de paz temporária, competente para
conciliação, habilitação e celebração de
casamento.
d) Juizados distritais ou municipais, com
participação popular e competência civil e
criminal, na forma que for definida na legislação
estadual.
- Adicione-se ao art. 3o., inciso I:
"..dos Conselheiros dos Tribunais de Contas,
os Membros do Tribunal de Alçada..."
- Suprimir no inciso II do art. 2o. a
expressão "por ato do Presidente do Tribunal de
Justiça".
- Suprimir o inciso IV do art. 2o..
- Suprimir no inciso II do art. 3o. a
expressão final "ou pelos Ministros do Tribunal
Superior de Justiça."
- Dê-se a alínea c do inc. I do art. 5o. a
seguinte redação:
"c) irredutibilidade de vencimentos.
- Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
"Art 7o.Os Tribunais Superiores e Tribunais
de Justiça poderão propor ao Legislativo projetos
de lei dispondo sobre:
a) Divisão e organização judiciária, criação
e extinção dos respectivos cargos da magistratura;
b) Alteração do número de seus membros;
Edição de lei em matéria processual,
observados os princípios gerais de competência da
União.
- Acrescentar o seguinte art. à Seção I:
"Art. 14. A lei criará juizados de instrução
criminal, fixando-lhe atribuições e competências."
- Substituir no art. 11 a expressão "e os
extrajudiciais aos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios" por "e
os extrajudiciais aos Executivos Estaduais".
- Substitua-se no art. 12 a expressão "em
duodécimos, até o dia dez de cada mês" por
"Trimestralmente".
- Dê-se à Seção III a seguinte redação:
"Dos Tribunais Superiores de Justiça
Art. 16. Os Tribunais Superiores de Justiça
são os seguintes:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunal Superior de Justiça Civil;
III - Tribunal Superior de Justiça Criminal;
IV - Tribunal Superior de Justiça Tributária;
V - Tribunal Superior de Justiça
Administrativa;
VI - Tribunal Superior do Trabalho;
VII - Tribunal Superior de Justiça
Previdenciária.
Parágrafo único. A lei especificará as
matérias de competência dos diversos Tribunais
Superiores, podendo decidir pela sua implantação
gradativa, inclusive instituir outros tribunais de
igual nível.
Art. 16-A) O Tribunal Superior Eleitoral e
Tribunais Regionais Estaduais serão objeto de
proposta à Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
Art. 16-B) A lei fixará a sede e o número de
membros dos demais Tribunais Superiores serão
escolhidos dentre:
§ 1o. Cada quinto dos integrantes dos
Tribunais Superiores serão escolhidos dentre: I -
os Juízes dos Tribunais Federais de segundo grau;
II - os Juízes dos Tribunais Estaduais de
segundo grau;
III - os membros do Ministério Público
Federal;
IV - os membros do Ministério Público dos
Estados e Distrito Federal;
V - os advogados no efetivo exercício da
profissão.
§ 2o. Os membros dos Tribunais Superiores
serão nomeados pelo Presidente da República dentre
os indicados, em lista tríplice, pelo Senado
Federal.
§ 3o. Ao elaborar a lista de que trata o
parágrafo anterior o Senado somente poderá,
considerar os nomes indicados, conforme o caso,
pelos Tribunais Federais ou Estaduais, conforme o
caso, pelos membros do Ministério Público Federal
ou Estadual e pelas várias Secções da Ordem dos
Advogados do Brasil. Cada Tribunal, Ministério
Público ou Secção da Ordem poderá indicar ao
Senado, por vaga a prover, um nome escolhido em
eleição aberta à participação de todos os seus
membros.
Art. 16-C) Compete aos Tribunais Superiores
observada a respectiva especialização, processar e
julgar:
I - originariamente;
a) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros de qualquer Tribunal de segundo grau da
União ou dos Estados;
b) as extradições requisitadas por Estados
estrangeiros;
c) as homologações de sentença estrangeira;
d) os pedidos de concessão de exequatur a
cartas rogatórias de justiças estrangeiras;
e) os habeas corpus e mandados de segurança
impetrados contra ato do próprio Tribunal ou de
quaisquer Tribunais de segundo grau da União ou
dos Estados;
f) os litígios entre os Estados ou entre
estes e o Distrito Federal;
g) os mandados de segurança impetrados pela
União contra atos de governo estaduais, e vice-
versa;
h) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
de segundo grau da União e dos Estados, entre
Juízes subordinados a Tribunais diferentes e entre
Tribunal e Juiz que a ele não esteja subordinado;
i) as revisões criminais e ações rescisórias
de seus julgados;
j) as execuções de sentença, nos casos de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II - em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) habeas corpus e mandados de segurança
julgados em única ou última instância pelos
Tribunais de segundo gráu da União e dos Estados,
quando denegatória a decisão;
c) as ações populares, quando julgadas
improcedentes pelos Tribunais de segundo gráu da
União e dos Estados;
III em recurso extraordinário as causas
decididas em única ou última instância por
Tribunais de segundo gráu da União ou dos Estados,
a) quando a decisão recorrida violar tratado
ou lei federal ou for proferida contra a evidência
dos autos;
b) quando a decisão recorrida der a tratado
ou lei federal interpretação divergente da que lhe
tenha dado outro Tribunal.
Art. 16-d) Os Tribunais Superiores poderão,
nos respectivos regimentos, dividir-se em Câmaras
ou Turmas, especializadas ou não.
- Incerir no § 1o. do art. 22 após "as
intentadas contra a União", "bem como os mandados
de segurança contra a autoridade federal". | | | Indexação: | MAGISTRATURA, MINISTERIO PUBLICO, ADVOGADO, PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO, INTERESSE PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos
Inclua-se, onde couber o seguinte artigo:
"Art. O Presidente e Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no
exercício dos direitos políticos, no dia 15 de
novembro, para cumprimento de um mandato de quatro
anos, permitida a reeleição para mais um mandato
consecutivo.
§ 1o. A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República dar-se-á no último dia do
mesmo ano da eleição, como também a posse dos
governadores e vice-governadores e prefeitos e
vice-prefeitos." | | | Parecer: | Cuida a emenda da eleição do Presidente e do Vice-Presidente
da República para mandato de quatro anos, permitida a reelei-
ção por mais um período.
Também,fixa a data da posse para o último dia do mesmo ano da
eleição, juntamente com a dos Governadores e Vice-Governado-
res e Prefeitos e Vice-Prefeitos.
Com referência à duração do mandato e à reeleição, concorda-
mos plenamente; No que diz respeito à data da posse, o Ante-
projeto prevê o dia primeiro do ano subsequente ao da elei-
ção.
Pela aprovação parcial. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do art. 10:
- "por mais um período"
- suprima-se os artigos 11, 13 e 22.
- acrescente-se, ao art. 23, após a expressão
"estrutura interna", ".. formas de filiação..." | | | Parecer: | Empenha-se o Autor da emenda pela adição de "por mais um pe-
ríodo" ao artigo 10; pela supressão dos artigos 11, 13 e 22;
pelo acréscimo ao artigo 23 da expressão "formas de filiação"
Por nos parecerem ponderáveis as razões do Autor, acolhemos a
emenda aditiva ao artigo 10; aceitamos, igualmente, a supres-
são do artigo 11 e rejeitamos a supressão dos artigos 13 e
22, entendendo que o primeiro visa a evitar o ostracismo de
homens públicos de escol, e o segundo contém exigências míni-
mas à altura de qualquer partido organizado.
Rejeitamos, ainda, a emenda aditiva ao artigo 23, por enten-
dermos que "formas de filiação", é matéria a ser disciplinada
no âmbito dos Partidos.
Pela aprovação parcial, conforme discriminado no parecer. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 4o. ..................................
I - ...... admitida a concessão de incentivos
fiscais e financeiras em proveito de
desenvolvimento regional ou setorial." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan
to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes ao melhor esclarecimento do que seja regional, entende
mos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contrituem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Excluir integralmente o art. 4o. e substituí-
lo por:
"Art. 4o. O Banco Central apresentará
anualmente até o final do quarto mês anterior do
término do ano fiscal o Orçamento Monetário.
§ 1o. O orçamento Monetário deverá ser
precedido por uma apresentação dos elementos que
explicam a política monetária.
§ 2o. A emissão de títulos com fim específico
de política monetária será incluída no orçamento
monetário.
§ 3o. Lei disporá sobre a forma de registro e
contabilização da emissão de títulos e seu serviço
correspondente à política monetária.
§ 4o. Cabe à Presidência da República, a quem
se subordina o Banco Central, encaminhar ao
Congresso Nacional o orçamento monetário.
§ 5o. O Congresso o orçamento monetário e
controlar a sua execução." | | | Parecer: | O parágrafo número 5o. foi acolhido parcialmente nos termos
do anteprojeto articulado. O caput e demais parágrafos
poderão ser matéria de legislação ordinária.
Parecer favorável parcialmente. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Ficam suspensos, pelo prazo de 10 (dez)
anos, os pagamentos, a qualquer título, da dívida
externa, contraída sob a forma de empréstimos
perante instituições privadas".
Parágrafo único. É obrigatória a imediata
realização de auditoria da dívida contraída, sob
todos seus aspectos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do art. 14 do Anteprojeto. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclui os artigos 3o., 4o., 5o., 6o., 7o. e
8o., renumerando os demais:
"Art. 3o. O Sistema Financeiro Nacional será
constituído:
I - do Conselho Monetário Nacional;
II - do Banco Central do Brasil;
III - do Banco do Brasil S.A.;
IV - do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social;
V - das demais instituições financeiras
públicas e privadas.
§ 1o. As instituições financeiras privadas,
exceto as cooperativas de crédito, serão
constituídas exclusivamente sob a forma de
Sociedade Anônima, devendo 51% (cinquenta e um por
cento) de suas ações com direito a voto serem
controladas pelo Estado.
§ 2o. É vedada a instalação de novas agências
de bancos estrangeiros.
§ 3o. O Conselho Monetário Nacional fixará
normas para a nacionalização do sistema
financeiro.
Art. 4o. A competência do Banco Central do
Brasil S.A. e demais instituições financeiras
públicas será fixada em lei complementar,
obedecidos os seguintes princípios:
I - o Banco do Brasil S.A. é o instrumento de
execução da política creditícia e financeira do
Governo Federal;
II - na qualidade de Agente Financeiro e
Caixa do Tesouro e do Sistema Financeiro, sem
prejuízo de outras funções, competirá ao Banco do
Brasil:
a) receber todas as importâncias provenientes
da arrecadação de tributos ou rendas federais, a
crédito do Tesouro, bem como os depósitos e
operações de todas as empresas e entidades
públicas e sociedades de economia mista;
b) realizar pagamentos e suprimentos
necessários à execução do Orçamento da União e
conceder aval, fiança e outras garantias conforme
autorização legal;
c) executar o serviço da dívida pública
consolidada;
d) arrecadar depósitos compulsórios ou
voluntários das outras instituições financeiras;
e) executar a política de crédito agrícola,
com exclusividade.
Art. 5o. O Conselho Monetário Nacional terá
sua competência e composição definidos em lei.
Art. 6o. Não poderão ser diretores do Banco
Central do Brasil e do Banco do Brasil S.A., nem
integrar o Conselho Monetário Nacional, ou exercer
função em seu órgão consultivo e fiscal:
a) diretores, gerentes, administadores de
empresas financeiras privadas ou pessoas que
tenham exercido esses cargos nos cinco anos
anteriores à nomeação.
Art. 7o. Os diretores do Banco Central do
Brasil, do Banco do Brasil S.A. e do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
serão nomeados pelo Presidente da República,
depois de aprovados pela Câmara dos Deputados que,
pelo voto de sua maioria, poderá destituí-los.
Art. 8o. O exercício de cargo de Diretor do
Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil S.A. e
do BNDES é condição impeditiva para o exercício de
idêntico cargo em instituição financeira privada,
pelo prazo de três anos." | | | Parecer: | As sugestões contidas na emenda revestem-se de significativa
importância para a transformação do Sistema Financeiro Nacio-
nal. Várias delas foram incorporadas oa texto de nosso ante-
projeto, que entendemos contribuirão para alterar o conhecido
slogan de que o Sistema Financeiro socializa prejuizos e pri-
vatiza lucros.
Aprovada Parcialmente. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o art. 6o.:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios estão
subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de
Reforma Agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0117-7
Parecer favorável em parte.
Acrescentando-se ao texto do art. 6o. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. e seus parágrafos a
seguinte redação:
"art. 2o. A União e os Estados promoverão a
desapropriação dos imóveis rurais que não
correspondem à sua obrigação social, para fins de
reforma agrária, mediante indenização do valor
declarado pelo proprietário para fins de
tributação, em títulos especiais da dívida
pública, negociáveis, resgatáveis no prazo de
vinte anos, assegurada a sua aceitação, a qualquer
tempo, como meio de pagamento de tributos federais
ou estaduais e do preço de terras públicas.
§ 1o. A Lei disporá sobre as condições da
emissão dos títulos especiais previstos neste
artigo, inclusive sobre taxas de juros, prazos e
condições de resgate.
§ 2o. No valor de indenização determinada
neste artigo não se incluem o das benfeitorias
úteis e necessárias, que serão sempre pagas em
dinheiro.
§ 3o. Não incidirá qualquer tributo sobre a
indenização percebida na forma deste artigo.
§ 4o. Estão excluídos da desapropriação
prevista neste artigo os imóveis rurais com
dimensão até três módulos rurais regionais, desde
que sejam adequadamente explorados.
§ 5o. A declaração de interesse social para
fins de reforma agrária permite à União e aos
Estados imitirem-se imediatamente na posse do
imóvel, mediante o depósito, em títulos, do valor
declarado para pagamento da importância
territorial rural." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0231-9
Parecer favorável em parte.
Nos parágrafos 2o., 3o. e 4o. estão incluídos no projeto, os
demais contrariam a sistemática adotada. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso XXVI do art. 2o.:
"Inciso XXVI - Seguro-desemprego, nunca
inferior a 1 (um) salário mínimo, até o retorno à
atividade, para todo trabalhador que, por motivo
alheio a sua vontade, ficar desempregado." | | | Parecer: | A emenda sob análise visa garantir o direito ao se-
guro desemprego, nunca inferior a um salário mínimo.
O texto original do anteprojeto não estabelece
qualquer valor ou referência do seguro desemprego.
Isto porque não se trata aqui de uma espécie de remuneração,
mais sim de um seguro e enquanto tal julgamos melhor não de-
terminar numa carta de princípios que valor seria o seu. Na
realidade, o importante é assegurar esse direito ao trabalha-
dor e compete à legislação ordinária sua regulamentação, fi-
xando inclusive o aspecto quantitativo.
Ante o exposto, opinamos pela sua aprovação em
parte. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso XIII do art. 2o.
"Inciso XIII - Estabilidade no emprego deste
admissão, salvo falta grave comprovada
judicialmente, ressalvados os contratos a termos,
nunca superiores a 2 (dois) anos, se previstos em
convenção ou acordo coletivo." | | | Parecer: | Na presente emenda se propõe um acréscimo ao inciso 13, do
art.2, do anteprojeto, para ressalvar, com relação à estabi-
lidade, os contratos a termo, limitadoa ao máximo de 2 anos,
se previstos em convenção ou acordo coletivo.
Reputamos válida a proposta, porque abrange todos os contra-
tos a prazo e não somente o de experiência, contemplado no
anteprojeto, que, desta forma, será enriquecida.
Opinamos pela aprovação parcial. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 19 e § 1o., 2o. e 3o.
do anteprojeto.
Art. 19 A Constituição assegura aos militares
de carreira, as patentes, com vantagens,
prerrogativas e deveres a elas inerentes. Tanto
aos da ativa e da reserva, como aos reformados:
§ 1o. Os títulos, postos, graduações e
uniformes militares são privativas do militar da
ativa, da reserva e do reformado.
§ 2o. O militar das FFAA só percerá o posto,
graduação e a patente por setenças condenatórias,
passada em julgado, cuja pena restritiva da
liberdade individual ultrapasse dois anos; ou se
oficial, for considerado indigno ao oficialato, ou
com ele incompatível, por decisão de Tribunal
Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou
de Tribunal Especial em tempo de guerra.
§ 3o. O militar, em atividade, que aceitar
cargo público civil, estranho à sua carreira, será
TRANSFERIDO PARA A RESERVA. | | | Parecer: | A referencia a "Constituição" no caput não nos pa-
rece de boa técnica legislativa. O texto de um dispositivo,
no todo ou em parte, suas seções, capítulos, títulos, livros
etc. São a própria Constituição. Referir-se a ela, seria como
se fosse constante de outro estatuto, outro documento. A in-
clusão das"graduações"entre os direitos inalienáveis ao mili-
tar é correta e foi aproveitada no anteprojeto. Quanto á ex-
pressão "estranho à sua carreira" (§3o. do art.19) considera-
mos desnecessário, pois, se a atividade for inerente ao mili-
tar, não há como transferi-lo para a reserva por aceitar o
cargo público. Pela aprovação, em parte. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ao capítulo da
Seguridade Social:
"Art. 6o. As trabalhadoras rurais farão jus à
aposentadoria por velhice aos 50 (cinquenta) anos
de idade, sem prejuízo da que é devida ao chefe ou
arrimo do grupo familiar.
Parágrafo único. Por trabalhadoras rurais
entendem-se as esposas, companheiras e filhas
solteiras dos trabalhadores rurais que exerçam
atividade em regime de economia familiar, bem como
as assalariadas rurais." | | | Parecer: | Os princípios de organização do sistema de seguri-
dade adotados no anteprojeto não permitem a exclusão de ne-
nhuma categoria social, abrangendo, portanto, a camponesa.
Quanto à fixação de parâmetro de idade, trata-se de matéria
de lei ordinária, pois se fundamenta em fatores sociais e de-
mográficos, e, portanto, dinâmicos. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir onde couber:
"Art. Contribuição para o controle ou
eliminação de atividade poluente." | | | Parecer: | Acolhida, no mérito, em dispositivo acrescido ao texto origi-
nal. Aprovada parcialmente. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 8o. e seus
parágrafos.
"Art. 8o. A saúde é um bem social vinculado à
natureza material do indivíduo, podendo ele,
portanto, dispor de seu corpo, sem prejudicar a
sua saúde e sem fazê-la objeto de comércio.
§ 1o. A transferência de órgãos, tecidos,
células, líquidos e substâncias humanas só pode
ser realizada in vivo por doação, se qualquer
retribuição pecuniária.
§ 2o. Não havendo manifestação contrária
expressa em vida, instituições públicas ou
filantrópicas credenciadas pelo Poder Público
poderão dispor de órgãos, tecidos, células,
líquidos ou substâncias humanas após o óbito.
§ 3o. A matéria humana obtida conforme
disposto nos parágrafos 1o. e 2o. não poderá ser
objeto de lucro ou nutrir privilégios, arcando o
Estado ou Instituições Filantrópicas credenciadas
com o custo de sua coleta, transporte,
fraccionamento, processamento, armazenamento,
distribuição e implantação, de acordo com o
interesse médico-social." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente mantendo-se o direito de manifestação
contrária da família | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.
PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao art. 1o. a 6o. do capítulo da
Seguridade Social, as seguintes redações.
Art. 1o. É garantida, na forma estabelecida
em lei, seguridade social, mediante planos de
seguro social, com a contribuição da União e,
conforme os casos, das empresas e segurados:
I - para cobertura dos eventos de doença,
invalidez e de morte, inclusive nos casos de
acidentes de trabalho e dos de velhice, de
desemprego e de ajuda à manutenção dos
dependentes;
II - proteção à maternidade, notadamente à
gestante, conforme o disposto na alínea X do
srt...;
III - serviços médicos, compreendendo os de
natureza preventiva e curativa;
IV - serviços sociais, segundo as
necessidades da pessoa da família;
V - previdência privada, de caráter
complementar aos planos de seguro social.
Art. 2o. Serão criadas colônias de férias e
clínicas de recuperação e convalescença, mantidas
pela União, Estados e Municípios, pelos organismos
de seguridade e assistência social, conforme
dispuser a lei.
Art. 3o. Nenhuma prestação de benefícios ou
de serviços compreendidos na seguridade social
poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art. 4o. Os órgãos de direção das
instituições de seguridade social serão compostos
de forma colegiada, com representantes da União,
dos empregadores e dos trabalhadores, conforme
dispuser a lei.
Art. 5o. Serão criados contenciosos
administrativos para a decisão de questões
previdenciárias, inclusive relativas a acidentes
do trabalho, cabendo recurso de sua decisão para o
Tribunal Federal competente.
Art. 6o. O orçamento da União consignará
obrigatoriamente dotações específicas, a título de
participação, em complemento ao montante da
contribuição de empregadores e trabalhadores para
cobertura das necessidades de custeio dos planos
de Seguridade Social. | | | Parecer: | Dentre as propostas desta Emenda, o anteprojeto so-
mente não encampa as relativas à criação de colônias de féri-
as e de contencioso administrativo para reclamação de ques-
tões previdenciárias. A legislação ordinária, entretanto, já
regula satisfatoriamente a matéria e, seguramente, continuará
a fazê-lo. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.
DIREITOS, CIDADÃO, POVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA,
PATRIMONIO, PUBLICO, PODER PUBLICO, COMUNIDADE.
LEGITIMIDADE, CIDADÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA FISICA, PESSOA
JURIDICA, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, CUMPRIMENTO,
DIREITOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ISENÇÃO, AUTOR, CUSTAS, ONUS,
SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, MA FE.
PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
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