ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO APRECER DO RELATOR:
Dê-se ao art. 45 a seguinte redação:
Art. 45 - O direito a saúde compreende:
a) condições dignas e salubres de trabalho,
habitação, educação, transporte, alimentação e
lazer;
b) água potável, ar despoluído e meio
adequado à eliminação de dejetos disponíveis no
trabalho e no domicílio;
c) acesso gratuito e igualitário aos serviços
adequados de saúde, sem qualquer tipo de
discriminação e privilegiamento baseado em
critérios sociais de sexo, classe social e renda,
exceto o atendimento prioritário aos mais
necessitados;
d) acesso a todas as informações médicas e
sanitárias existentes, de interesse individual ou
coletivo;
e) auto-determinação em relação ao uso de
medidas individuais de proteção e recuperação de
saúde que não implique em aumento do risco
coletivo ou ônus social;
f) auto-determinação em relação à adoção de
medidas que visem espaçar ou limitar a prole. | | | Parecer: | Prejudicada.
Todas as alíneas constantes da emenda estão contempladas no
substitutivo. A alínea a) no artigo 1o., inciso I;
b)no inciso II do mesmo artigo;
c)art.45, inciso II;
d)no inciso IV do artigo 46;
e)está contemplada no inciso II do artigo 45, quando o mesmo
se refere a medidas de promoção da saúde, pois entre estas
está a educação sanitária, alínea f) no parágrafo 1o. do ar -
tigo 54.
Desta forma, o autor da emenda pode ficar tranquilo, pois sua
proposta está contemplada no substitutivo, apesar de contar
com outra redação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Dê-se ao art. 43 a seguinte redação:
Art. 43 - A saúde é um bem social e direito
fundamental do indivíduo e da coletividade, sendo
dever do Estado e das instituições de qualquer
natureza e de todo cidadão adotar as medidas
pertinentes à sua promoção e preservação.
§ 1o. A elevação do nível de saúde e bem
estar e a correção das desigualdades sociais e
sanitárias da população brasileira são prioridades
nacionais.
§ 2o. A inobservância de obrigações e
deveres, preceitos legais ou atos normativos
relacionados com a saúde e a segurança do
trabalhador constitui crime inafiançável. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator considera relevantes as observações do autor da
emenda, porém considera mais concisa a redação proposta no
artigo 44 do substitutivo. Por outro lado, o par.1o. da emen-
da está implícito no inciso I do art.45 e o par.2o. está con-
templado no art.21, apenas não criminalizando no texto a
inobservância de obrigações e deveres da área da saúde, por
considerar isto matéria do Código Penal. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator:
- Acrescente-se o parágrafo 4o., ao artigo
2o.:
"§ 4o. - As empresas assegurarão em
estabelecimento próprio ou por sua
responsabilidade em outra instituição, a
manutenção de creche para os filhos de seus
empregados até uma ano de idade e de escola
manternal até quatro anos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Parecer idêntico ao de número 7S0541-8. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Ssubstituir o inciso XIX ao Art. 2o., Seção
I, Capítulo I, pela redação seguinte:
XIX - Uso obrigatório de medidas tecnológicas
visando eliminar ou reduzir, progressivamente, a
insalubridade e garantir a higiene e segurança do
trabalho. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir o inciso (...) ao Art. 2o.
Art. 2o. (...)
(...) - alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outra de mútua
conveniência, nas empresas de mais de 50
empregados. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir ao Art. 1o. o Parágrafo único, com a
seguinte redação:
Parágrafo Único. É assegurada a prestação
jurisdicional para exigir do estado o cumprimento
dos preceitos contidos neste Artigo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01333 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir em "Disposições Transitórias",
correspondendo ao inciso I do art. 5o.:
"Disposições Transitórias":
"Art. - Dentro de cada ramo de produção, as
eleições serão simultâneas em todos os graus de
entidades sindicais, ajustando-se a coincidência
dos mandatos atuais, como dispuser a lei
complementar." | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor propôe as eleições simultâneas em todos os graus de
entidades sindicais, dispondo da lei complementar sobre a co-
incidência dos mandatos atuais.
Concretizada a proposta, haveria mandato-tampão nesta ou na-
quela entidade, ou corte em outros mandatos, o que, a nosso
ver, representaria um arranhão na autoridade sindical, já que
o modo das eleições e a extenção dos mandatos são pontos im-
portantes no vida livre das associações
Nesta matéria, concideramos que não é possivel fugir ao res-
peito à autoridade sindical.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01334 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir em "Disposições Transitórias",
correspondendo ao inciso I do art. 5o.:
"Disposições Transitórias":
"Art. - Dentro de cada ramo de produção, as
eleições serão simultâneas em todos os graus de
entidades sindicais, ajustando-se a coincidência
dos mandatos atuais, como dispuser a lei
complementar." | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01335 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | O inciso XX do art. 2o. passa à seguinte
redação:
"XX - proibição de trabalho em atividades
insalubres e perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando a eliminação do risco, promova a redução
da jornada e um adicional de remuneração incidente
sobre o salário contratual; a legislação
específica sobre trabalho insulubre, perigoso e
penoso será autoaplicável, admitido, a posteriori,
o recurso dos interessados." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O artigo 21 do substitutivo, contempla, com redação própria,
o conteúdo da emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda ao Substitutivo do Relator
Constituinte Arthur da Távola.
Substitua-se o texto do é único do art. 5o.,
pelos seguintes:
§ 1o. - O ensino das Escrituras Sagradas,
constituirá disciplina de matrícula facultativa.
§ 2o. - As aulas poderão ser ministradas por
professores do credo professada pelo aluno, no
âmbito da sua igreja, submetendo-se o mesmo a
comprovação da frequência, testes e provas
aplicados pelo professor escolhido.
§ 3o. - Os valores alcançados na prova, pelo
aluno, serão periodicamente encaminhados à direção
da escola pelos professores da disciplina. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os parágrafos do art. 20 do
Relator Arthur da Távola, pelos seguintes:
Art. 20 - ...
§ 1o. - A censura sobre a televisão, livros,
jornais, revistas e outros periódicos, se
restringirá no tocante à defesa da moral, dos bons
costumes, do menor e que não firá os valores
religiosos e a ordem constituída.
§ 2o. - Ao cinema e teatro, a censura se
restringirá apenas à faixa etária.
§ 3o. - Conselhos de Ética, composto por
membros da Sociedade e da Igreja, disciplinados
por Lei especial, e vinculados ao Ministério da
Cultura, disporão sobre a censura constante nos
itens 1o. e 2o. | | | Parecer: | Acolhida no mérito com a nova redação do artigo. | |
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