ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10020 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
DA Ordem Social
Capítulo III
DA Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratizar do acesso e permanência em
todos os níveis de ensino". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10021 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "Caput," a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10022 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva, Título IX, Capítulo III
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10023 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Educação e Cultura
Retirar do Art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do Estado com o
ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10024 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo-
rada a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10025 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutanção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10026 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva, Título IX, Capítulo III
Substituir o Art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
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