ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25902 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Seção II - DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
Dê-se ao Art. 265 e as Alíneas "a" e "c" do
Substitutivo do Relator as seguintes redações:
Art. 265 - É assegurada aposenadoria, nos
termos da lei garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos doze
últimos salários do trabalhador, corridos mês a
mês, obedecidas as seguintes condições:
a) Após trinta (30) anos de trabalho para
o homem e vinte e cinco (25) anos para a mulher
b) Com tempo ........."
c) Por velhice aos sessenta (60) anos de
idade para a mulher e sessenta e cinco (65) anos
para o homem.
d) Por invalidez ........" | | | Parecer: | O sistema dee cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Presi-
dência Social, principalmente se se levar em conta que, a-
tualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25903 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 149 o seguinte item:
Art. 149 - ......
XI - A Mesa das Câmaras Municipais. | | | Parecer: | A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do
elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons-
titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.
O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por
poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe-
las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a
pretensão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25904 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Art. 20 do título X - Disposições
Transitórias, passa a ter esta redação:
Art. 20 - O mandato do atual presidente da
República é de 4 (quatro) anos, com término no dia
15 de março de 1989. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25905 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Parágrafo único do Art. 4o., título X -
Disposições Transitórias, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 4o. - ...
Parágrafo único - Promulgada a Constituição
do Estado caberá à Câmara Municipal, a eleger-se
em 15 de novembro de 1988, no prazo de seis meses,
votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta
Constituição e na Constituição estadual. | | | Parecer: | A formula adotada no Substitutivo melhor regula a matéria
pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25906 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item IV do art. 275, a seguinte
redação:
IV - Garantir o atendeimento em creches e
pré-escolas às crianças de zero a seis anos, em
caráter de obrigatoriedade progressiva. | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
por entendê-lo mais abrangente.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25907 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Art. 63, item IV passa a ter a seguinte
redação:
Art. 63 - ...
IV - Estabilidade, seis meses após o
ingresso, respeitado o disposto no item II deste
artigo. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25908 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se este Art. no Cap. IV - Da
Ciência e Tecnologia, no Título IX, onde couber:
Art. - A lei fixará parcela, nunca inferior
a 4% dos orçamentos da União, dos estados,
Distrito Federal, dos Municípios (o restante do
parágrafo continua com a mesma redação). | | | Parecer: | A sugestão é matéria de irrecusável mérito, mas, com ex-
ceção da área de Educação, optou-se pela não inclusão, no
texto constitucional, de percentuais orçamentários definidos
para áreas específicas, remetendo esta matéria para planos
setoriais e legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25909 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Art. onde couber.
Cap. III - Da Educação e Cultura - Título IX:
Art. - Superação ds desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais forams de
discriminação. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo que explicite o
papel da educação na superação das desigualdades e dis -
criminações.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado
descortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente,
de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33037 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo Emendado: 6o.
Acrescente-se parágrafo ao artigo 6o. do
Projeto de Constituição do Substitutivo do Relator
com a seguinte redação:
"O homem e a mulher são iguais em direitos e
obrigações, inclusive as de natureza doméstica e
familiar, com a única exceção dos que têm a sua
origem na gestação, no parto e no aleitamento". | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, estabelecendo expressamente a igualdade de di-
reitos entre o homem e a mulher, ressalvadas determinadas
condições.
No § 1o. do mesmo art. 6o. já está prevista a igualdade
de todos perante a lei. Por isso, não podemos concordar com a
proposta.
Pela rejeição. | |
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