ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se, do Projeto de Constituição (B),
o Inciso II, § 8o. do Artigo 171. | | | Parecer: | O autor intenta excluir do texto aprovado em 1o. turno
a obrigatoriedade de discriminação, na lei orçamentária
anual, das despesas por Estado, que, segundo ele, não teria
qualquer sentido funcional.
Discordamos: um maior detalhamento e transparência são
necessários à Lei de Meios.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 187, caput, do Projeto de
Constituição (B) as expressões: "pelo Poder
Publico municipal"", "plena"" e "sociais"",
restando a seguinte redação:
Art. 187 - A política de desenvolvimento
urbano, executada conforme diretrizes gerais
fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o
desenvolvimento das funções das cidades e garantir
o bem-estar de seus habitantes. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar a redação do caput do art. l87
do Projeto, por coerência com outros artigos.
Entendemos que o texto deve continuar como proposto,
uma vez que êle não limita e nem modifica outros dispositi-
vos. Apenas dá mais clareza à matéria.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 32 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias do Projeto de
Constituição (B) a seguinte redação:
Art. 32 - É assegurada a garantias de
vitaliciedade aos atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União, dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e
Conselhos de Contas dos Municípios. | | | Parecer: | Não se nos afigura admissível estender a garantia de
vitaliciedade dos atuais Ministros do Tribunal de Contas da
União, contida no art. 32 do Ato das Disposições Constitucio-
nais Transitórias, aos titulares dos órgãos equivalentes nos
Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Não é matéria
para a Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se, do Projeto de Constituição (B) o
§ 3o. do Art. 32. | | | Parecer: | Nosso entendimento é de que a emenda sob exame não se
acha atendida no disposto nos arts. 76 e 77 do texto consti-
tucional. Nesses dispositivos, o cidadão é parte legítima pa-
ra denunciar irregularidades ou abusos ao Tribunal de Contas
da União. Pelo art. 32, § 3o., é dado ao contribuinte as con-
dições indispensáveis para que forme um juízo a respeito da
legitimidade das contas municipais. Em razão disso, votamos
pela rejeição da emenda. | |
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