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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDS (6)
Uf
CE[X]
Nome
VIRGÍLIO TÁVORA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao é 35 do art. a seguinte redação: "Art. ...................................... ............................................ § 35. Conceder-se-á mandato de injunção, que observará o rito processual estabelecido para o mandato de segurança, para garantir direito ou expectativa de direito criado nesta Constituição e não implementado por inércia do Poder Público." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se à alínea f do item I do art. 14 do Anteprojeto "Do Poder Judiciário", a seguinte redação: "Art. 14. .................................. I - ........................................ .................................................. f) a representação por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou de ato normativo ou ainda, por inconstitucionalidade por omissão dos Poderes Legislativo, Executivo, e Judiciário na implementação desta Constituição; .................................................. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 14 do Anteprojeto "Do Poder Judiciário" a seguinte redação: "Art. 14. .................................. § 1o. São partes legítimas para preparação direta de declaração de inconstitucionalidade, em tese, prevista na alínea f do item I de deste artigo o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o Governador do Estado, Distrito Federal e Território, a Mesa das Assembléias Legislativas dos Estados, o Prefeito do município a Mesa da Câmara Municipal, o Diretório Nacional de Partido Político, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil o Promotor-Geral Federal. ..........................................." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto "do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos" o seguinte artigo no final do Capítulo "dos Partidos Políticos", renumerando-se os demais: "Art. Aos partidos políticos é garantido o direito de ser informados regular e diretamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público." 
 Parecer:  Empenha-se o Autor em que conste de norma Constitucional o direito dos Partidos Políticos de serem informados pelo Go- verno sobre os assuntos de interesse público. A norma parece-nos dispensável porque tal direito já é asse- gurado aos representantes dos partidos, no Congresso Nacio- nal, acrescido da competência para fiscalizar as atividades e desempenhos do Governo, no trato da coisa pública. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto "Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos" o seguinte artigo, numerando-o como artigo 25 e renumerando os demais: "Art. 25. Ao partido político é assegurado o direito de antena nas emissoras de rádio e de televisão, de acordo com a sua representatividade e segundo critérios definidos em lei complementar." § 1o. É também assegurado aos partidos políticos, nos termos de lei complementar, o direito a espaços nas publicações jornalísticas, bem como o direito de resposta, nos mesmos órgãos, às declarações políticas que lhes sejam referidas. § 2o. Nos períodos eleitorais os Partidos Políticos têm direito a tempos de antena nas emissoras de rádio e de televisão, regulares e equitativos. 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar um artigo ao Capítulo dos Parti- dos Políticos, dispondo sobre o direito de acesso das agremi- ações partidárias, às emissoras de rádio e de televisão e aos espaços nas publicações jornalísticas. O artigo 21 do Anteprojeto assegura o direito de acesso dos partidos políticos de âmbito nacional à propaganda eleitoral gratuita. A Matéria proposta deve ser disciplinada na lei dos partidos politicos. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 do Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, Dos Direitos Coletivos e Garantias" a seguinte redação e suprimam-se os arts. 15 e 16, renumerando-se os demais: "Art. 14. Lei complementar definirá os casos e os prazos de inelegibilidade, visando a preservar, considerada a vida pregressa dos candidatos". I - o regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta, ou do poder econômico; IV - a moralidade para o exercício do mandato. 1o. São inelegíveis: a) quem houver exercido, por qualquer tempo no período imediatamente anterior, os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Governador e de Vice-Governador e de Prefeito e Vice-Prefeito. b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro dos doze meses anteriores ao pleito, o tiver substituído em qualquer dos cargos indicados na alínea a; c) quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os cargos de Ministro de Estado e de Secretário de Estado; c) quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os cargos de Ministro de Estado e de Secretário de Estado; d) no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de doze meses anteriores ao pleito, salvo se titular de mandato eletivo e candidato a reeleição; e) o ocupante titular efetivo ou interino de cargo, emprego ou função cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se afastar definitivamente de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de doze nem menor de nove meses anteriores ao pleito, estipulado, desde já, o prazo de nove meses para o afastamento definitivo do exercício dos cargos de Presidente, Diretor, Secretário-Geral e Superintendente de órgão ou entidade da Administração Pública centralizada ou descentralizada. 
 Justificativa:   
 Parecer:  As inelegibilidades propostas são draconianas.Os remédios por ela previstos são do mesmo gênero que os propostos no Ante- projeto. As dosagens, porém, são, a nosso ver, excessivas. Pela rejeição