ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo, a seguinte redação:
"Art. a República Federativa do Brasil é
constituída sob o regime democrático,
representativo e participativo de governo, pela
união indissolúvel da União Federal, dos Estados e
do Distrito Federal." | | | Parecer: | A presente emenda, a exemplo de outras no mesmo sentido,
propõe o acréscimo da expressão "regime democrático, repre-
sentativo e participativo de governo", na norma contida no
art. 1o. do Anteprojeto.
Na realidade, o conceito de representação ou de represen-
tatividade, por ser mais amplo que os demais, abrange o de
participativo. Portanto, não será pela maior enumeração das
notas conceituais relativas à representação que se explicará
melhor este conceito. A técnica de elaboração constitucional
exige o uso de terminologia sintética, pela utilização das
expressões que, do exame de seu conteúdo lógico, resultem na
correspondência a conceitos mais extensivos ou abrangentes.
O parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo A, a seguinte
redação:
"§ 1o. O poder popular é a expressão da
soberania nacional e será exercido permanentemente
por todas as formas de organização do povo." | | | Parecer: | A emenda visa a modificar o § 1o. do art. A (art. 1o. do
texto numerado).
É de se ressaltar que a soberania nacional reside no povo
e deste, como fonte da soberania, emana o poder que será e-
xercido em seu nome.
Por isto, não será com acréscimo de palavras e com adição
de expletivos que a fórmula tradutora dessa soberania e des-
sa fonte única do poder estará aperfeiçoada.
O parecer é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo A, a seguinte
redação:
"§ 3o. O Distrito Federal é a capital da
União Federal e a sede do Governo Nacional." | | | Parecer: | Propõe-se alterar o § 3o. do art. A (art.1o. do texto nu-
merado), visando a acrescentar que o Distrito Federal é a se-
de do Governo Nacional.
Não há por que acolher a emenda, sendo que o Distrito
Federal como capital da União, já é efetivamente, sede do Go-
verno da República.
O parecer é pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o item III do artigo. | | | Parecer: | Propõe a supressão do item III do artigo 2 (art. 14 do
texto numerado) sob o fundamento de que a intervenção nos Es-
tados e no Distrito Federal, para por termo a grave perturba-
ção da ordem pública, afronta a autonomia, daquelas unidades
federativas. O dispositivo em verdade, tem outro objetivo,
qual seja, o de preservar a Federação. De qualquer forma,
quem decidirá sobre a intervenção, nesta e nas demais hipóte-
ses, é o Congresso Nacional, de acordo com emendas que, neste
sentido, estão sendo acolhidas.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo do Poder
Legislativo, Seção I, do Congresso Nacional, o
seguinte art. 4o., renumerando-se os subsequentes:
"Art. 4o. Aos representantes de entidades
democráticas, de reconhecida representatividade, é
assegurada a utilização das tribunas das Casas
Legislativas federais, estaduais e municipais, na
forma estabelecida por lei." | | | Parecer: | Rejeitada | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | "Art. Ficam as Prefeituras Municpais
obrigadas a aplicar 30 por cento de sua receita,
aí incluídas as transferências, em creches,
educação pré-escolar e ensino até a oitava série
do primeiro grau." | | | Parecer: | Reafirmamos nosso parecer no sentido de que o percentual de
recursos para o Município se mantenha em 25 por cento, evitan
do-se qualquer subvinculação, a não ser para o ensino funda -
mental. Pelo não acolhimento. | |
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